Petição
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por intermédio de sua advogada infra-assinada cujo instrumento procuratório segue anexo vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS
nos seguintes termos:
DAS PRELIMINARES
1 Da Justiça Gratuita
Afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, pois é aposentado percebendo um salário mínimo por mês, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2 Da Litigância de má-fé
É certo que o autor deduz pretensão, amparada em fatos falsos, utilizando-se do processo para obter objetivo ilegal. Desse modo, deve ser condenado por litigância de má-fé, na forma dos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil.
A litigância de má-fé caracteriza-se "como sendo parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária.
É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito
Face ao exposto, requer-se a condenação do autor ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 81 do CPC.
DO MÉRITO
Ratifica as preliminares suscitadas, as quais ficam aqui trasladadas, como se literalmente transcritas estivessem, isto IPSIS LITTERIS.
Acerca dos fatos tem a dizer que o autor comprou a Fazenda $[geral_informacao_generica] recentemente, a qual é vizinha à Fazenda $[geral_informacao_generica] de propriedade do Réu. E Nunca houve passagem de estrada para veículos passando pela fazenda do Réu em direção à fazenda do autor. Sempre houve de fato, passagem de pedestres, a qual continua aberta.
Ocorre que o Autor contratou um trator, invadiu a fazenda do Réu quebrando a cerca, arrancou a vegetação na extensão de aproximadamente 50 metros e fez uma passagem para veículos sem autorização dos proprietários da fazenda (o réu e sua filha) e sem autorização judicial.
Ao quebrar ilegalmente a cerca da fazenda do Réu o Autor deixou o pasto da propriedade vulnerável facilitando a saída de animais, razão pela qual o autor precisou instalar um nova cerca na lateral da estrada aberta irregularmente pelo autor.
Nesta oportunidade o Autor cavou nas terras do Réu e instalou condutores de fios elétricos sem autorização do mesmo. Outrossim, a Coelba negou a passagem e instalação elétrica para a fazenda do autor, eis que a mesma estava irregular visto estar em propriedade de outra pessoa e sem sua autorização.
Quando o Réu teve conhecimento das atitudes ilegais do vizinho (autor) procurou o mesmo para uma negociação extrajuducial amigável, inclusive enviando um convite para conversar acerca do problema no escritório desta causídica, porém o autor se recusou a assinar a notificação extrajudicial e obviamente não compareceu à reunião.
Pertinente observar que no momento da entrega da notificação extrajudicial, o autor além de não assinar ameaçou o Réu com o carro.
Em razão da recursa do autor em resolver de forma amigável a questão, o Réu não teve alternativa senão fechar a passagem de veículos aberta irregularmente pelo autor na propriedade do mesmo.
Salienta-se entretanto que a passagem de pedestres continua aberta, pois esta sim sempre existiu. O réu é dono da fazenda $[geral_informacao_generica] há mais de 10 anos. Passagem de veículos nunca existiu.
As afirmações contidas na inicial são inverdades que afrontam a realidade e os fatos, eis que a fazenda o autor não encontra-se encravada, muito pelo contrário, existem vários acessos a vias públicas.
A propriedade do autor tem 350 hectares e vários acessos, inclusive uma entrada claramente identificada pela BR 116 a menos de 13km do centro de $[geral_informacao_generica]. Há acessos ainda pela povoado das Queimadas com contorno para sair no bairro $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica]. Portanto não há que se falar em terra encravada.
Assim sendo, a existência ou não de passagem pela fazenda do Réu em nada atrapalha a vida do Autor ou a rotina de sua propriedade rural, podendo o mesmo realizar qualquer atividade na fazenda, utilizando os acessos originais.
DO DIREITO
Servidão é um encargo imposto sobre uma determinada propriedade, para uso e utilidade da propriedade vizinha ou próxima, desde que pertençam a pessoas diferentes. É uma limitação ao pleno exercício do direito de propriedade.
A servidão não se presume, necessitando-se então de prova inequívoca quanto a efetiva existência de servidão de transito. Os atos de mera permissão não caracterizam o exercício da posse conforme determinação contida no artigo 1208 , do Código Civil.
No caso em tela não há que se falar em Servidão, visto que na propriedade do Réu nunca houve a passagem de veículos alegada pelo demandante.
Em verdade foi o autor que, de forma arbitrária, abriu uma estrada na fazenda do Réu, causando-lhe inúmeros prejuízos, além de situações constrangedoras.
Ademais não há que se falar ainda, in casu, em terra encravada pois há outros acessos à propriedade do autor, conforme pode ser observado pelas fotografias anexadas a esta peça.
Para Ilustrar:
Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESTRADA QUE ATRAVESSA PROPRIEDADE PARTICULAR - SERVIDÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO - AFASTADA HIPÓTESE DE PASSAGEM FORÇADA -MERALIBERALIDADE NA TRAVESSIA DE PROPRIEDADE FACE À EXISTÊNCIA DE OUTRA OPÇÃO DE ESTRADA. - Não é …