Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Usucapião | Litigância de Má-Fé e Propriedade

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à ação de usucapião, requerendo improcedência e declaração de litigância de má-fé das autoras, que alegam posse injustificada. Argumenta-se que os contestantes são os verdadeiros proprietários e que as autoras nunca residiram no imóvel. Pedido de assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

à ação que lhe movem $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], ambas já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito que passam a aduzir:

 

1. DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL

 

Narram as requerentes que a segunda autora manteve um breve relacionamento inicialmente com o primeiro contestante, e depois com o senhor $[geral_informacao_generica].

 

Afirmam também que desde 1993 mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta dos lotes de terreno números 20, 21 e 22, da quadra F, do loteamento denominado $[geral_informacao_generica], situado neste distrito, município e comarca de $[geral_informacao_generica], sendo a área total que se pretende usucapir de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados.

 

Ainda, alegam que construíram uma moradia em um dos lotes do terreno e passaram a cuidar do restante. Referem-se a documentos dos anos de 2008 e 2014.

 

2. DA TEMPESTIVIDADE

 

Os requeridos foram citados via oficial de justiça, tendo o mandado sido juntado aos autos no dia $[geral_data_generica], de forma que o prazo se encerraria no dia 25 de outubro do corrente ano. Ocorre que em razão da suspensão dos prazos em decorrência do feriado do dia 12 de outubro, bem como o provimento do Tribunal do dia 11 anterior, prorroga-se o prazo, de forma que esta contestação é tempestiva.

 

3. DO DIREITO

 

Os requeridos adquiriram os lotes aos $[geral_data_generica] do senhor $[geral_informacao_generica], ora avô paterno da primeira autora conforme pode se extrair de sua certidão de nascimento acostada à fls. 09:

 

Pagou pelo bem o preço justo e acertado de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que quando da compra do imóvel os requeridos já sabiam que estavam adquirindo o bem sem documentação nenhuma nos termos da Cláusula Primeira do contrato entabulado entre as partes.

 

Desta forma não se questiona que em 2008 talvez a segunda autora realmente utilizasse o endereço daquele imóvel que era de propriedade do genitor de seu ex-companheiro, o senhor $[geral_informacao_generica], ora genitor da primeira autora, sequer que em 2014 a primeira autora tenha requerido a doação do poste, no entanto em 2015 o bem foi inquestionavelmente alienado.

 

No mais, note Excelência, que quando do requerimento do poste pela primeira demandante, constou do protocolo realizado pela Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] que esta não possuía o contrato de compra e venda:

 

Assim, com o óbito dos senhores $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] aproximadamente nos idos de 2016, as autoras, agindo em absoluta má-fé processual propuseram esta ação a fim de usucapir o imóvel que sabem não ser delas e que não ocupam. No mais, quem ocupa o referido bem é o senhor $[geral_informacao_generica], ora irmão da primeira requerente que tem total ciência de todo o ocorrido conforme pode se extrair das conversas havidas entre este e o contestante:

   

Nesse sentido se denota que o contestante em conversa com o senhor $[geral_informacao_generica] foi questionado a respeito de uma moto que daria no negócio para seu genitor e que não foi entregue. Ocorre que no contrato de compra particular de compra e venda formalizado e concluído havido entre o de cujus e o demandado foi acertado o preço certo e justo de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que todo o negócio foi concretizado com o senhor $[geral_informacao_generica], avô do senhor $[geral_informacao_generica] e da autora $[geral_informacao_generica], nada sendo devido ao senhor $[geral_informacao_generica], pai do senhor $[geral_informacao_generica] e da requerente $[geral_informacao_generica].

 

Desta forma, Excelência, evidente a razão pela qual as demandantes não possuem qualquer documento sequer que comprove a posse mansa e pacífica do bem. Não possuem uma conta de água, luz, ou então do pagamento do IPTU do imóvel referente a este período, no entanto os contestantes demonstram que possuem não só o contrato de compra e venda do bem como também quitaram o débito referente ao DAAE, contrataram profissional especializado para realizar o levantamento da área e venderam o imóvel – E FOI AI QUE FOI GERADO TODO ESTE TRANSTORNO, EXCELÊNCIA!!!!!

 

Isto porque no dia $[geral_data_generica], ou seja, um mês antes da propositura desta demanda, os contestantes haviam vendido a propriedade aos senhores $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica], sendo certo que nos termos do contrato formulado entre as partes, parte do preço ajustado para o negócio seria a quitação do IPTU em atraso, bem como as custas para a regularização da usucapião extrajudicial.

 

Ocorre que, tendo percebido a movimentação no imóvel e sabendo da concretização do negócio as autoras propuseram esta demanda o que impediu a concretização da venda trazendo enorme prejuízo aos contestantes que inclusive integram o polo passivo em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais promovida pelos compradores que tramita junto à 3ª Vara Cível desta Comarca sob nº. $[geral_informacao_generica].

 

A verdade é que as autoras NUNCA residiram no imóvel. Só quem ali reside desde o falecimento dos senhores $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] – certo de que o óbito do primeiro ocorreu aproximadamente 06 (seis) meses após o óbito do segundo – é o senhor $[geral_informacao_generica]. No entanto desde a aquisição do terreno, uma vez que os contestantes não conseguiram suportar as despesas da construção deixaram com que $[geral_informacao_generica] permanecesse ocupando a casa que estava ali construída já, desde que se mudasse quando fosse necessário.

 

A construção está documentada à fls. 69-81, no entanto ela foi erigida sobre o imóvel pelo senhor $[geral_informacao_generica] e conforme amplamente narrado vendida aos contestantes junto como terreno. O terreno tem exatamente as medidas constantes do contrato de compra e venda formalizado por $[geral_informacao_generica] com os contestantes em outubro de 2015 que ora se junta.

 

Desta forma resta clara e cristalina a propriedade do bem e a má-fé das autoras que sempre souberam que os contestantes é quem são os reais detentores dos direitos reais do imóvel.

 

Assim, em que pesem os argumentos abalizados pelas autoras, o pleito de usucapião demonstra-se descabido, porquanto, como foi aqui exaurido, não há que se falar, por parte das requerentes, em legítimo exercício de posse do imóvel objeto desta demanda, sequer em mera detenção.

 

A propriedade é um direito garantido no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, amparado ainda nos artigos 1225, I e 1228 do Código Civil, sendo a propriedade um direito real, e o fato de o senhor $[geral_informacao_generica] estar usando o lote com o consentimento dos requeridos, apenas lhe dá o direito da posse indireta, sendo que este sequer constou do polo ativo da demanda, provavelmente porque sabe que o requerido a qualquer momento poderia requisitar o bem, pois tem pleno conhecimento de quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, não sendo verdade que mantém a posse mansa e pacífica do imóvel desde 1993 – a propósito não trouxeram um documento sequer que comprovasse o exercício desta posse, no …

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