Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], RG $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], RG $[parte_autor_rg], CPF $[parte_autor_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado e bastante, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de reintegração de posse proposta por $[parte_reu_nome_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Versam os presentes autos de ação de reintegração de posse com pedido de liminar inaudita altera parte, sobre a alegação do autor ser legítimo proprietário de um imóvel localizado sito a Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade, e que foram esbulhados em sua posse pelos atuais “posseiros/invasores”. Alega ainda que adquiriu a residência em 2014 de um Senhor chamado $[geral_informacao_generica], fazendo prova a juntada de um contrato em nome desse e recibos de pagamento datados da época do fato.
É importante frisar que o antigo proprietário é o Senhor $[geral_informacao_generica], conforme já explanado em audiência de justificativa, e que alguns meses antes de seu falecimento seu sobrinho foi residir com esse, permanecendo após o falecimento dele.
Conforme provas que serão anexadas no andamento do feito, o Requerente nunca foi proprietário de todo o imóvel, e sim somente de uma parte, parte essa que é usada sem qualquer tipo de limitação ou turbação.
PREAMBULARMENTE: DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA CAUSA
De uma simples leitura dos autos, nota-se que o autor, não é parte legitima para figurar no polo ativo, eis que não comprovada à titularidade do direito, sem a juntada de comprovação robusta de propriedade ou até mesmo a posse do aludido bem.
Nota-se que o contrato de compra e venda do bem imóvel, objeto da presente lide, esta “documentado”, em nome de $[geral_informacao_generica], e não no nome de qualquer um dos Requeridos ou do antigo possuidor, o senhor $[geral_informacao_generica], o que já lhe tira a legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda.
A legitimidade de parte, diz respeito à titularidade (ativa e passiva) da ação. Para Liebman, “o problema da legitimação consiste em individualizar a pessoa a quem pertence o interesse de agir (e, pois, a ação) e a pessoa com referência à qual ele existe”.
A legitimidade existe quando o AUTOR DA AÇÃO É O TITULAR DO DIREITO AO QUAL A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL PROTEGERÁ, e o réu é o responsável (direto ou indireto) pelo fato que lesou, ou mesmo ameaçou de lesão, o direito do autor.
Para verificar se há legitimidade deve-se isolar a causa remota da razão de pedir e verificar sua pertinência em relação ao autor bem como em relação ao réu. Se ambos estiverem relacionados com a matéria, a conclusão que se impõe é de que a legitimação (ativa e passiva) está presente.
No caso em comento, há de se observar que o autor, NÃO POSSUE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, eis que a titularidade da área em questão, NÃO LHES PERTENCE DE FATO, e sim aos Sucessores do senhor $[geral_informacao_generica].
DESTA FEITA, em desacordo, com o diploma legal processual, requer a extinção do processo com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 17 do CPC.
DO MÉRITO
Versam os presentes autos de ação de reintegração de posse com pedido de liminar inaudita altera parte, sobre a alegação do autor ser legítimo proprietário do imóvel sito a rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade, desde o ano de 2014, juntando para comprovar a aquisição um contrato particular de compra e venda em nome de pessoa adversa ao do Antigo Proprietário, o senhor $[geral_informacao_generica], e que fora esbulhado em sua posse pelos atuais “posseiros/invasores”. Alega ainda que os Requeridos foram residir a pedido do Senhor $[geral_informacao_generica] pelo prazo de 4 meses e que ali permaneceram.
Da análise dos documentos acostados nos autos, nota-se que há um conflito quanto sobre quem seria o vendedor do imóvel, sendo que os Requeridos possuem diversos documentos que comprovam a posse por mais de 30 (trinta) anos em nome do Sr. $[geral_informacao_generica], e não em nome de $[geral_informacao_generica], conforme informado nos autos.
Sendo assim, como pode alguém que não é possuidor de um imóvel o vender? Como poderia esse mesmo vendedor além de vender solicitar que um estranho adentrasse a esse imóvel e permanecesse por prazo indeterminado? Esses são questionamentos que surgem dos autos.
Logo, nos deparamos com o primeiro conflito a ser solucionado, qual a área em que o Requerente possui? Tendo por base as informações prestadas pelo Próprio autor na audiência de justificativa, esse adquiriu a partes dos fundos do terreno, onde possui uma segunda casa, e somente teria por questão controversa a suposta garagem, e não a totalidade do terreno conforme informado na peça exordial.
Dois aspectos necessitam ser considerado nesta demanda, um que os hoje posseiros, NÃO SÃO E NUNCA FORAM INVASORES, pois residem na área a convite de um tio, o senhor $[geral_informacao_generica]. Outra que os Requeridos, afirmam ter a posse da referida área a mais de trinta (30) ANOS, podendo ser comprovada essa posse por diversos documentos que serão anexados aos autos, documentos esses que comprovam a posse por mais de 30 anos por parte do Senhor $[geral_informacao_generica] e que por questões familiares passaram a residir com esse tio, permanecendo após seu falecimento.
Ora, o autor sequer mora naquela área do terreno, já ocupada anteriormente pelo já referido senhor $[geral_informacao_generica], sendo que sempre utilizou um corredor lateral para adentrar a seu imóvel nos fundos do terreno conforme esse mesmo faz prova.
Sendo assim, o Requerente é possuidor de uma casa na parte dos fundos do terreno, e nunca na sua totalidade com solicita na peça exordial, solicitando-se assim a total improcedência do pedido ventilado pelo Autor.
RESTA CLARO, MM. Julgador, que o AUTOR, está a LITIGAR DE MA-FE, pois sequer, é total proprietário da área em questão, tão somente de uma área aos fundo do imóvel conforme já exaustivamente comprovado na audiência de justificativa.
Essa discussão no âmbito da presente lide, além de inapropriada, é somente com o escopo de aventurar-se com o resultado do que vier é lucro, e não na busca da verdade real dos fatos, nem da condição necessária do estado juiz.
DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
A Constituição Federal, no seu artigo 5°, inciso XXII, determina que a propriedade deverá atender a sua função social. Evidentemente, tal função é atendida pela requerida, ao contrário da autora.
Não haveria que se discutir, na presente ação, sequer da existência de justo título ou boa-fé a embasar a pretensão dos contestantes, visto que operada hipótese de usucapião urbano especial, eis que satisfeitos os requisitos legais e constitucionais.
Assim dispõe o art. 183 da CF:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Repete o dispositivo constitucional o art. 1.240 do Novo Código Civil.
Satisfeitos, …