Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a
CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Réus não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
A contestação contra Ação de Usucapião apresentada, é plenamente cabível em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil que regem tal procedimento.
Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.
- DOS FATOS
A Autora argumenta, resumidamente, que possui a posse tranquila, pacífica e contínua de um imóvel pertencente aos Réus há mais de XX anos, localizado em $[geral_localizacao_generica].
No entanto, as alegações da Autora não estão em conformidade com os fatos, o imóvel objeto da Usucapião, com uma área de XXX,XXm², está inserido em uma área total maior de XX.XXX,XXm² adquirida pelos Réus em $[data_generica], conforme registrado na matrícula n° XX.XXX, anexada à presente contestação. Assim, não é possível que a Autora tenha residido no imóvel por mais de XX anos.
Alguns anos após adquirirem o imóvel, os Réus alugaram, através de um contrato verbal, uma antiga casa de madeira localizada no terreno para a Autora, a um preço mensal modesto, como forma de ajudá-la em face de suas dificuldades financeiras.
Portanto, não há evidências de que a Autora tenha exercido posse com intenção de ser proprietária “animus domini”.
No começo de $[data_generica], a Autora saiu do imóvel e foi morar com seu novo companheiro em outro lugar.
Diante do exposto, fica claro que nunca teve a intenção de possuir o imóvel como proprietária, sendo apenas uma inquilina – sendo imperativo requerer a improcedência da Ação.
- DO DIREITO
Inicialmente, a ausência de intenção de se tornar proprietária, apesar dos argumentos …