Direito Civil

Modelo de Contestação à Ação de Usucapião | NCPC | Adv.Vilamar

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à Ação de Usucapião Especial Urbana, alegando inépcia da inicial e ausência de requisitos legais. O réu sustenta que a autora não reside no imóvel e possui outro bem, além de impugnar a posse mansa e pacífica. Requer a improcedência da ação e a condenação em custas.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], natural de $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], portador da carteira de identidade RG n. $[parte_autor_rg] residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra-assinado, oferecer:

 

CONTESTAÇÃO

 

Em face da Ação de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO movida por $[parte_reu_nome_completo], já qualificada nos autos, dizendo e requerendo o que segue:

 

DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU

 

O Requerido declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 

 

Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 artigos 98 e seguintes.

 

SÍNTESE DA INICIAL

 

A parte autora ajuizou o presente feito asseverando, em apartada síntese que possui o imóvel “lote de terreno $[geral_informacao_generica]”, localizado nesta cidade desde dezembro de 2010 declarando-se a proprietária do bem por conta de uma “Escritura Particular de Compra e Venda” onde tem como um suposto proprietário/vendedor denominado $[geral_informacao_generica].

 

Alega que reside no imóvel há mais de 5 (cinco) anos e que o terreno totaliza 250 metros quadrados e lista os supostos confinantes.

 

Como confessado, consta no 2º Ofício de Registro de Imóvel desta cidade que o imóvel pertence ao réu. 

 

Por fim, alega que nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação, tentando justificar a posse mansa e pacífica. 

 

Recebida a exordial, e procedida a tentativa de citação do requerido, e dada a evidente impossibilidade deste fim, o processo foi se arrastando pelo curso do tempo e o requerido apenas soube desta demanda após digitar o seu nome no Google.

 

DA PRELIMINAR - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

 

O legislador tratou de prever, no novo código de processo civil, claramente os fatos que conduzem à inépcia da inicial, in verbis:

 

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

(...)

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

 

A usucapião especial urbana está prevista em três locais: art. 183 da Constituição, art. 1.240 do Código Civil e art. 9º da Lei 10.257/2001.

 

Seus requisitos são: 

 

- Existência do animus domini, o comportamento de proprietário; 

- Inexistência de oposição à posse; 

- Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos; 

- Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família; 

- Imóvel de até 250m²; 

- Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural; 

- Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente. 

 

Apesar do lapso temporal mais curto, essa espécie de usucapião tem limitações na destinação e no tamanho no imóvel, além de só pode ser alegada uma vez.

 

A autora não reside no imóvel, como a mesma atesta no Processo nº: $[geral_informacao_generica] por meio de declaração assinada.:

 

A autora também não cumpre o requisito de não ter outro imóvel, urbano ou rural, visto que na mesma declaração, a autora atesta que mora em local diverso desde 2002. Ademais, conforme documentação anexa, o imóvel está em nome da autora, como faz prova o documento $[geral_informacao_generica] anexo.

 

Motivos que devem conduzir à imediata extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

 

O réu impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos: 

 

O requerido $[geral_informacao_generica], mudou-se para $[geral_informacao_generica] no ano de 2014.

 

O requerido em $[geral_data_generica] tomou conhecimento por $[geral_informacao_generica], que havia uma construção encima do seu terreno localizado na Rua $[geral_informacao_generica], no qual já existia um cômodo construído, e que o mesmo esteve lá no dia $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] tirando foto do local pelo seu celular e também no dia $[geral_data_generica] e o mesmo constatou que não havia morador no local.

 

Pedindo informação aos vizinhos, no mesmo dia, o Sr $[geral_informacao_generica] localizou a casa da Sr. $[geral_informacao_generica] na $[geral_informacao_generica] e marcaram para conversar no dia $[geral_data_generica], onde foi relatado que o proprietário (réu) estava em $[geral_informacao_generica] e que no dia $[geral_data_generica] e registrou um Boletim de Ocorrência relatando a invasão.

 

A Senhora $[geral_informacao_generica] de início se mostrou solícita, querendo resolver o impasse, chegando a negociar valores via WhatsApp (mensagens e áudios anexos) no intuito de pagar pelo terreno ao requerido, oferecendo inclusive outro terreno que tem posse no Haras. Porém, devido a situação e necessidade, o requerido exigiu apenas o pagamento em dinheiro, não aceitando a troca proposta.

 

Tal atitude de tentar uma resolver o impasse nada mais era do que uma manobra para conseguir tempo e procurar um advogado para tentar “encaixar” uma tese de usucapião no presente caso. 

 

Os áudios e mensagens acostadas destroem todas as alegações e provas acostadas, além de afastar completamente a boa-fé da parte autora, que estava “enrolando” o requerido enquanto “pelas costas” ajuizava ação de usucapião especial urbana forjando documentação no intuito de provar algo que não existe!

 

Tivermos aceso ao processo que consta a escritura particular dela, e localizamos o vendedor do terreno no qual não se encontra mais entre nós relatei o fato a família e eles desconhece que ele tinha algum terreno e que a assinatura não confere.

 

a) AUTORA NÃO RESIDE COM SUA FAMÍLIA NO IMÓVEL PELO PERÍODO INFORMADO E POSSUI OUTRO IMÓVEL REGISTRADO EM SEU NOME

 

Diferente do que alega, a parte autora não reside no imóvel no período ora mencionado, visto que Processo nº: $[geral_informacao_generica], a autora em 2014 declarou que residente na Av. $[geral_informacao_generica] desde o ano de 2002:

 

Cumpre mencionar que Processo nº: $[geral_informacao_generica] também se trata de uma usucapião urbana, e a autora se declara confrontante, que mora ao lado do Sr. $[geral_informacao_generica], pessoa não arrolada neste processo.

 

Por consequência, em busca realizada nos cartórios desta cidade, o autor conseguiu por intermédio de seus patronos a informação de que a autora possui outro imóvel registrado em seu nome, qual seja $[geral_informacao_generica].

 

Assim, podemos verificar que autora não tem direito ao requerimento da usucapião por expressa ausência de cumprimento aos requisitos legais. 

 

Com a propositura da presente demanda, apenas conseguimos observar a postura da autora que age sorrateiramente, e invade o terreno do requerido, narra uma história no claro intuito de induzir a erro este douto Juízo.

 

b) DA AUSENCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA

 

Para fins do reconhecimento da usucapião, tem-se a necessidade de comprovação de requisitos objetivos, quais sejam:

 

• Posse mansa e pacífica;

 

• Período; 

 

• Boa fé; 

 

• Ânimo de dono.

 

A Autora apresentou como prova da aquisição da propriedade, um contrato particular de compra e venda datado do ano de 2010. 

 

Ocorre que o contrato é assinado apenas pelo possível comprador e um suposto vendedor, sem a assinatura do proprietário como confessado na inicial. 

 

O imóvel está registrado no 2º Ofício de Registro de Imóvel desta cidade em nome do réu, não em nome do suposto vendedor que a autora juntou nos autos.

 

Nesse sentido, a doutrina ao caracterizar a posse na usucapião, disciplina:

 

"Possead usucapionem. É aquela que enseja a aquisição da propriedade por meio de usucapião. Não é mera detenção. Não é posse exercida em nome de outrem. É posse de quem tem a coisa como sua e se apresenta como se fosse dono, ou seja, com animus domini. A posse ad usucapionem há de ser pública (os atos por meio dos quais a posse se manifesta não são ocultos, secretos, clandestinos); contínua (a continuidade se verifica pela ausência de interrupção - CC 1238 a 1240, 1242, 1260 e 1379; CC/1916 550 e 618; 551 e 698); incontestada (sem oposição, passividade geral de terceiros); pacífica (não violenta ou, se maculada na sua origem pela violência, que essa tenha cessado - CC 1208; CC/1916 497); inequívoca (os fatos invocados pelo possuidor ressaltam de maneira clara, não duvidosa, que ele possuiu a coisa de maneira exclusiva, ousadamente e com autoridade e não a obteve de forma precária, ou seja, para mera detenção)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)

 

Portanto, os elementos que caracterizam a possead usucapionem devem ficam perfeitamente demonstradas, o que não ocorre no presente …

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