Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] DA $[processo_comarca].
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado, abaixo assinado (mandato incluso), nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE em epígrafe, que lhe move (NOME COMPLETO DA PARTE CONTESTADA), vem, respeitosa e tempestivamente, à presença deste juízo, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos.
PRELIMINARMENTE
De acordo com o Processo nº $[processo_numero_cnj], já foi ajuizada Ação de Usucapião Especial Urbano, conforme comprova os documentos em anexo.
SÍNTESE DA EXORDIAL
Diz a Parte Contestada que firmou um contrato de compra e venda com o Sr. $[geral_informacao_generica] para a aquisição de um apartamento em $[geral_data_generica], para sua residência. Formalizou sua aquisição com no Cartório de Registro Imóveis. Quando da ocupação do referido imóvel, constatou a presença de $[geral_informacao_generica], ora Parte Contestante, e ainda afirmou que a mesma encontrava-se na qualidade de locatária, e que seu contrato não havia cláusula de manutenção de locação em caso de venda, onde diz que foi oportunizado à Parte Contestante o exercício do direito de preferência mediante notificação, certificada a entrega.
DO DIREITO
Ocorre que nada foi entregue à Parte Contestante, e jamais houve contrato de locação, e a Parte Contestante encontra-se estabelecida no imóvel há mais de seis anos, pois entrou no imóvel por entender que estava abandonado, e, desde então, passou a dele cuidar como se seu fosse, estabelecendo sua moradia, zelando, e dispondo do mesmo, e ainda que durante todo esse período ninguém a procurou para que desocupasse o imóvel.
Como classifica o art. 1.196, CC, considera-se possuidor aquele que tem de fato o exercício, em nome próprio, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes da propriedade, tais quais, usar, fruir e dispor da coisa, afinal quem não defende seus bens, móveis ou imóveis, não é digno de possuí-los.
Da narração dos fatos, ficou evidenciado que a Parte Contestante agiu de boa-fé, tal qual, zelou pelo bem durante todos esses anos, onde nunca houve interrupção e nem oposição de ninguém, nem mesmo do proprietário do imóvel.
Para que seja caracterizado o animus possidendi tende-se cumprir alguns requisitos previstos em lei. O primeiro dos requisitos é o ânimo de dono, exige esse requisito …