Direito Civil

Modelo de Contestação. Manutenção de Posse. Proteção Possessória.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • INÉPCIA DA INICIAL
  • NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL
  • PROTEÇÃO POSSESSÓRIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Réu não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

 

A contestação contra Ação de Manutenção de Posse apresentada, é plenamente cabível em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil que regem tal procedimento.

 

Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Autor distribuiu esta Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Medida Liminar contra o Réu em $[geral_data_generica]. Eles afirmam que possuem a posse tranquila e pacífica de um terreno localizado em, com uma área total de XXX,XX m², conforme detalhado em memorial descritivo anexado ao processo.

 

Argumentam que compraram o terreno há mais de XX anos e que nele foi erguida uma residência, onde residem até o momento. Como evidência, fornecem apenas cópias de faturas de energia elétrica.

 

Como narrado acima, o Autor não fornece qualquer documentação para comprovar essa alegação. Além disso, eles não mencionam de quem teriam adquirido o terreno, o que parece ser uma clara tentativa de induzir o juízo ao erro.

 

Diante disso, podemos perceber que as alegações do Autor não são verídicas, uma vez que, de acordo com as Escrituras de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], a área em disputa realmente pertence ao Réu, como é evidenciado pelas cópias anexadas a esta contestação.

 

Também declaram que o Réu invadiu o terreno em questão e começaram a construir uma cerca com o objetivo de tomar posse de uma parte da propriedade.

 

Portanto, após relatar os eventos mencionados sobre a suposta turbação, o Autor moveu a presente ação, na qual solicitam a concessão inicial da proteção possessória.

 

 

 

  1. INÉPCIA DA INICIAL

 

Conforme estabelecido no Art. 337, inc. IV do Código de Processo Civil, ao Réu é atribuída a responsabilidade de alegar, antes de discutir o mérito, uma preliminar de inépcia da petição inicial – conforme descrito a seguir:

 

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

(...)

IV - inépcia da petição inicial;

 

 

É sabido que o conceito de inépcia da inicial abrange as condições da ação e o cumprimento de seus requisitos específicos, conforme aduz a doutrina processualista:

 

Iniciam-se as ações possessórias através de petição, que deve conter todos os requisitos genéricos do art. 319. Na inicial, o autor requer a concessão da medida interdital, provando a existência de sua posse, a turbação, o esbulho ou a mera ameaça de turbação ou esbulho, a data destes e a continuação na posse, se turbada; e sua perda, se esbulhada. Além disso, a petição inicial possui requisitos específicos, como a especificação da posse do autor, sua duração e seu objeto, a turbação ou esbulho imputados ao demandado, a data da moléstia e a continuação da posse, no caso de turbação. (Pinho, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Dessa forma, nos casos de Ação de Manutenção de Posse, o Art. 561, inc. I e II do CPC, determinam que cabe à parte autora apresentar provas de sua posse e do esbulho cometido pelo Réu – vejamos:

 

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I…

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