Direito Civil

Modelo de Contestação. Interdito Proibitório. Inépcia da Inicial.

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em interdito proibitório alegando inépcia da inicial por falta de prova de posse e justo receio. Réu afirma ter contrato de comodato e requer improcedência da ação, além de assistência judiciária gratuita e proteção possessória.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • INEPCIA DA INICIAL
  • CONTRATO DE COMODATO FIRMADO ENTRE AS PARTES
  • PROTEÇÃO POSSESSÓRIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Réu não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

 

A contestação contra Ação de Interdito Proibitório apresentada, é plenamente cabível em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil que regem tal procedimento.

 

Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

A presente ação é um pedido Interdito Proibitório feito pelo Réu, que busca uma medida de urgência. Ele alega ser o legítimo possuidor de um imóvel situado em $[geral_rua_generica], onde estabeleceu um contrato de cedência com o proprietário para uso comercial e residencial.

 

O Autor menciona que manteve uma união estável com a filha do Réu e que, após o término do relacionamento, o proprietário exigiu que o imóvel fosse desocupado, sem oferecer compensação pelas melhorias realizadas pelo Autor.

 

Como mencionado anteriormente, o Réu é o proprietário do imóvel em questão, conforme registrado na Matrícula n° XX.XXX, e é considerado possuidor indireto do mesmo. Ele notificou o Autor desta ação para desocupar o referido imóvel, porém não obteve sucesso.

 

Diante do exposto, considerando os eventos narrados anteriormente, o Réu expressa sua posição por meio desta Contestação, conforme as justificativas de fato e de direito a seguir apresentadas.

 

 

 

  1. INÉPCIA DA INICIAL

 

Conforme estabelecido no Art. 337, inc. IV do Código de Processo Civil, ao Réu é atribuída a responsabilidade de alegar, antes de discutir o mérito, uma preliminar de inépcia da petição inicial – conforme descrito a seguir:

 

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

                    (...)

                    IV - inépcia da petição inicial;

 

 

É sabido que o conceito de inépcia da inicial abrange as condições da ação e o cumprimento de seus requisitos específicos, conforme aduz a doutrina processualista:

 

Iniciam-se as ações possessórias através de petição, que deve conter todos os requisitos genéricos do art. 319. Na inicial, o autor requer a concessão da medida interdital, provando a existência de sua posse, a turbação, o esbulho ou a mera ameaça de turbação ou esbulho, a data destes e a continuação na posse, se turbada; e sua perda, se esbulhada. Além disso, a petição inicial possui requisitos específicos, como a especificação da posse do autor, sua duração e seu objeto, a turbação ou esbulho imputados ao demandado, a data da moléstia e a continuação da posse, no caso de turbação. (Pinho, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Dessa forma, nos casos de Ação de Interdito Proibitório, o Art. 561, inc. I e II do CPC, determinam que cabe à parte autora apresentar provas de sua posse e do esbulho cometido pelo Réu – vejamos:

 

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

 

 

Ainda, é necessário que o Autor prove a data do esbulho, a comprovação da posse sobre o imóvel, bem como justo receio de moléstia na posse – o que não fora comprovado à exordial.

 

E, não tendo sido cumpridos tais requisitos elementares ao tipo de ação escolhido, tem-se caracterizada a inépcia da inicial, conforme já decidido pelo Poder Judiciário:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DEMASIADAMENTE GENÉRICA. INÉPCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preceitua o art. 567 do CPC, que [o] possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. 2. O interdito proibitório tem por finalidade repelir ameaça à posse exercida pela parte, sendo, portanto, cabível nas situações em que resta comprovado o justo receio de ameaça de turbação ou esbulho. 3. Em que pese a argumentação dos apelantes, não existem nos autos quaisquer elementos de convicção aptos a demonstrar a existência de justo receio de turbação ou de esbulho alegado na inicial, vale dizer, não restou comprovada agressão iminente à posse exercida a merecer a tutela preventiva, ônus que lhes cabia, a teor do art. 373, I, do CPC. Meras alegações genéricas não dão ensejo à procedência do pleito possessório. 4. Registra-se, ainda, que o polo passivo …

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