Direito Civil

Modelo de Ação de Interdito Proibitório. Citação por Edital. Multa.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] —

$[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • CITAÇÃO POR EDITAL
  • TENTATIVAS DE ESBULHO DA POSSE
  • TUTELA DE URGÊNCIA
  • MULTA COMINATÓRIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

 

Em face de INVASORES DESCONHECIDOS pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. CITAÇÃO POR EDITAL

 

Diante do grande número de pessoas que tentaram invadir o imóvel em questão, e considerando a impossibilidade de localizar individualmente cada uma delas para efetuar a citação pessoal, requer-se a citação por edital nos termos do Art. 554, § 1° do Código de Processo Civil – vejamos:

 

Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

 

 

Essa medida se faz necessária para garantir o efetivo conhecimento da demanda por parte dos potenciais invasores e possibilitar seu direito à ampla defesa e contraditório.

 

Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – respalda integralmente essa interpretação, conforme pode ser observado:

 

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS.LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO. CITAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES QUE SE ENCONTRAREM NO LOCAL. CITAÇÃO DOS DEMAIS POR EDITAL. RÉUS DESCONHECIDOS E INCERTOS. ART. 554, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. 1. Recurso especial interposto em 2/8/2020 e concluso ao gabinete em 17/2/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; e b) nas ações possessórias ajuizadas contra número indeterminado de pessoas se faz obrigatória, sob pena de nulidade, além da citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no imóvel, a citação por edital dos demais ocupantes não encontrados, nos termos do art. 554, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC/15. 4. Nas ações possessórias ajuizadas contra número indeterminado de pessoas, formando um litisconsórcio multitudinário, faz-se obrigatória a observação do art. 554, § 1º, o qual dispõe que "no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais". 5. O novel diploma processual civil determina que seja dada ampla publicidade acerca da existência da ação possessória, podendo se utilizar de anúncios em jornais, rádios locais, cartazes na região, dentre outros meios que alcancem a mesma eficácia, para garantir o conhecimento do feito pelos ocupantes do imóvel. Inteligência do art. 554, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. A desobediência do procedimento previsto no art. 554, §§ 1º e 3º, acarreta a nulidade de todos os atos do processo por violação ao princípio do devido processo legal, ao princípio da publicidade e da ampla defesa. 7. Na hipótese, ao não ser realizada a citação por edital dos demais ocupantes do imóvel não presentes quando da citação pessoal, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos do processo. 8. Recurso especial provido. (REsp n. 1.996.087/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)

 

 

Dessa forma, o edital conterá todas as informações relevantes sobre o processo e as consequências jurídicas decorrentes da invasão, sendo publicado em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial, conforme determinação judicial.

 

Diante do exposto, considerando a dificuldade em localizar individualmente os envolvidos na tentativa de invasão do imóvel, requer-se a citação por edital para garantir que todos tenham conhecimento da demanda e possam exercer seu direito à defesa.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Autor é proprietário e detentor do imóvel descrito na Matrícula n° XX.XXX do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica].

 

Este imóvel, com uma área de XX.XXX m², está localizada na $[geral_endereco_generico], rodeado por outras residências, o imóvel está em proximidade com $[geral_bairro_generico].

 

Devido a essa proximidade, o Autor sempre contratou serviços de vigilância, garantindo a presença de um segurança no local 24 horas por dia, conforme contrato em anexo.

 

No dia $[geral_data_generica], um grupo de indivíduos delinquentes e criminosos tentou invadir a propriedade, ameaçando e expulsando o segurança do local utilizando paus e pedras. O segurança, em meio à tensão, solicitou reforços aos seus colegas.

 

Com a chegada do reforço da equipe de segurança privada, os criminosos foram finalmente expulsos do local e fugiram em direção ao $[geral_bairro_generico]. Devido à hostilidade do ambiente, não foi possível identificar os invasores.

 

Após o incidente, ocorreram danos materiais no imóvel, como vidros quebrados, cerca derrubada, portões danificados e presença de lixo no local.

 

No entanto, ao se retirarem, os criminosos proferiram severas ameaças contra os seguranças e os moradores vizinhos, declarando que iriam retornar com um maior número de pessoas para invadir novamente o imóvel.

 

Diante do exposto, o Autor legítimo proprietário e possuidor do imóvel, busca garantir-se contra futuras invasões e, diante do legítimo temor de sofrer novos ataques à sua posse, solicita a este juízo que o proteja contra qualquer turbação ou esbulho iminente, por meio de mandado proibitório, o qual deverá estipular uma penalidade pecuniária ao Réu em caso de descumprimento.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Conforme disposto no art. 567 do Código de Processo Civil, ao Autor é garantido o direito de solicitar um mandado que o proteja contra perigo iminente – analisemos:

 

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

 

 

O cenário em questão claramente caracteriza um ato de esbulho. Conforme a doutrina predominante, isso pode acontecer de diversas formas, como invasões físicas, constrangimentos, ameaças ou qualquer outra conduta que vise retirar o possuidor legítimo de seu direito de uso e fruição sobre o bem.

 

No presente caso, o Interdito Proibitório é a ação adequada que busca garantir a tranquilidade e a segurança do possuidor legítimo, evitando a consumação do esbulho ou qualquer tipo de turbação na posse.

 

 

A doutrina especializada corrobora esse entendimento, como segue:

 

Fecha a tríade das clássicas ações possessórias o chamado interdito proibitório, ação de caráter preventivo, voltada a impedir que venha a ocorrer turbação ou esbulho. O Código Civil lhe faz alusão na parte final do art. 1.210, quando assegura proteção ao possuidor contra “violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. O diploma processual também o reconhece, em seu art. 567, como meio processual …

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