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Modelo de Inicial. Manutenção de Posse. Interdito Proibitório | Adv.Gabriel

GG

Gabriel Borges Gonzales

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vêm, através de seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato em anexo), propor a presente

 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO

 

em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo]$ e [parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] com fundamento nos art. 554 e seguintes do CPC e consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

 

INICIALMENTE

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

 

Os Requerentes não possuem condições de suportar as custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas inerentes ao processo sem prejudicar o seu sustento e o de sua família, motivo pelo qual se requer seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes e declaração de hipossuficiência em anexo.

 

Ademais disso, o subscritor da presente atesta, pela fé de seu grau, que atua no presente feito de forma PRO BONO, não percebendo nenhuma remuneração, tendo em vista seu estreito vínculo de amizade com o Requerente.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Os requerentes são legítimos possuidores da unidade número 11, localizada na Rua $[geral_informacao_generica], e residem no endereço descrito desde a data do nascimento, onde sempre viveram com sua genitora sra. $[geral_informacao_generica] recentemente falecida;

 

Pois bem, ocorre que desde a internação da genitora da genitora das partes, as Requeridas vêm, de forma sistemática, praticando ameaças à posse dos Requerentes, com a intenção de alugar para terceiros o imóvel onde residem estes, alegando que o co-Requerente $[parte_autor_nome] não possui direito à permanência no imóvel.

 

Convém ressaltar que o CO-Requerente $[parte_autor_nome] já foi vítima de agressão, ameaça e furto de documento de pessoa incapaz aos 15/11/2020, fato que ensejou o manejo de representação criminal (DOC. ANEXO).

 

Ato contínuo, o início da turbação se deu na data acima (15/11/2020), estendendo-se até o presente momento.

 

Aos 20/01/2021 a genitora das partes veio a óbito. (doc. Anexo).

 

Importante ressaltar que o co-Requerente $[parte_autor_nome] é curador do sr $[parte_autor_nome], nos termos da r. sentença transitada em julgado. (DOC. ANEXO).

 

Em que pese o co-Requerente ser curador definitivo do sr. $[parte_autor_nome], as Requeridas ingressaram com ação de interdição em face daquele com a intenção de retirá-lo do imóvel (processo nº $[processo_numero_cnj]), tendo a referida ação sido extinta sem resolução do mérito devido à litispendência e coisa julgada. (DOC. ANEXO).

 

Aliás a ameaça da posse perpetrada pelas Requeridas pode ser observada até mesmo no próprio feito acima descrito:

 

(DOC. ANEXO).

 

Ressalta-se que os Requerentes,  sempre residiram no mesmo local, mansa e pacificamente, e NUNCA receberam qualquer tipo de ajuda financeira e tampouco apoio emocional das Requeridas, que reitere-se, visam somente seus interesses patrimoniais.

 

DA MANUTENÇÃO DA POSSE

 

Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláqua, direito das coisas:

 

“é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sendo Coisa o gênero e Bem espécie. Pode-se classificar como Bem, todas as coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico, interessando ao direito somente as coisas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, sobre as quais possa existir um vínculo jurídico, que é o domínio.”

 

O direito das coisas, como visto, trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem, incluindo nesse âmbito os direitos reais, que pode ser definido como poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.

 

Dos fatos trazidos a presente peça vestibular, tem-se que a turbação praticada pelas Requeridas perturba o exercício normal da posse, o que resulta aos Requerentes direito à sua manutenção, nos termos do art. 560 do Código de Processo Civil, in verbis:

 

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”

Nesse sentido, também é o disposto no caput art. 1.210 do Código Civil, in verbis:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

 

Cabe asseverar, que a turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse por meio de um ato clandestino ou violento, mas sem que o legítimo possuidor a perca integralmente, sendo a ação de manutenção de posse a via adequada para proteger os direitos do possuidor, mediante a presença dos …

manutenção da posse

Interdito proibitório

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