Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
“Rito Especial” – Força nova – CPC, art 924
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], na condição de proprietários da FAZENDA $[geral_informacao_generica], com sua sede no distrito de $[geral_informacao_generica], devidamente representados por sua advogada, instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional consignado no timbre desta, para as intimações necessárias, vêm com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 926 e segs. c/c art. 924, da Legislação Adjetiva Civil e art. 1210 do Código Civil, a presente
AÇÃO DE MANUNTENÇÃO DE POSSE C/C PLEITO COMINATÓRIO E PEDIDO MEDIDA LIMINAR
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliada $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], (confrontante da Fazenda $[geral_informacao_generica]) em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I - DO QUADRO FÁTICO
Os Autores são proprietários e possuidores do imóvel rural denominado FAZENDA $[geral_informacao_generica], integrado pelos imóveis “$[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] E $[geral_informacao_generica]”, situada à margem direita do Rio $[geral_informacao_generica], objeto da matrícula de registro imobiliário nº. $[geral_informacao_generica].
O Referido bem fora adquirido em 1984, onde os Promoventes pagaram, em moeda corrente nacional, a quantia de Cr$ $[geral_informacao_generica], o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, devidamente registrado em nome dos Autores. (doc. 01)
Desde então, os Autores mantêm a posse e propriedade do referido bem, inclusive pagamentos os encargos tributários pertinentes ao mesmo.
Com o material fotográfico ora acostado, também demonstra-se que os Autores mantém atividade Agropastoril, bem como, funcionários e vaqueiros na propriedade. Os Autores, apesar de residirem na cidade de Campos dos $[geral_informacao_generica], de lá se deslocam até a fazenda a cada quinze dias.
As Requeridas são confinantes com os Autores há alguns anos, vez que após a morte do titular do referido imóvel, passaram a sucessão daquele, onde passaram a residir e realizar a criação de alguns animais para engorda e posterior venda. De logo insere-se prova documental de documentos que comprovam a titularidade do imóvel confinante.
Todavia, há cerca de dois meses, para surpresa dos Autores, as Requeridas insistem em adentrar no imóvel pertencente aos mesmos, ou seja, Fazenda $[geral_informacao_generica], com demarcação de terras de aproximadamente 300 (trezentos) metros quadrados.
De já comprova-se por fotos tiradas no local, mais, o Boletim de Ocorrência n° $[geral_informacao_generica], que atestam os fatos, estes presenciados por várias pessoas que conhecem o local.
Em conta deste fato, os Autores, na tentativa de resolver o problema em comum acordo, vez que são vizinhos, conversaram com as Requeridas a interromperem a invasão de suas terras, sob pena de sofrerem ação judicial e pagarem indenização pelos danos ocasionados.
Contudo, decorrido o prazo concedido, estas, quedaram-se inertes, continuando, injustamente, a invadir o imóvel.
Por tudo isso, não restou aos Suplicantes outra alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação de Reintegração de Posse. (CPC, art. 3º).
II – DO DIREITO
II.1 - DA COMPETÊNCIA
Urge asseverar, primeiramente, que os Autores promovem a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça situa-se no Distrito de $[geral_informacao_generica], Distrito este pertencente a esta comarca de $[geral_informacao_generica].
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
II.2 - DO RITO PROCESUAL DESTA DEMANDA
Destaca-se que a presente ação fora ajuizada no dia $[geral_data_generica]. De outro bordo, a notificação verbal do Réu interromper a invasão do imóvel – portanto, a turbação foi no dia $[geral_data_generica]. O rito, destarte, é especial, uma vez que a ofensa ao direito dos Autores ocorrera em menos de ano e dia (posse nova).
A propósito, vejamos os seguintes julgados:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. POSSE NOVA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR PREENCHIDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO REFORMADA COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 ¬ Consoante sumariamente anunciado, a decisão ora atacada negou provimento a agravo de instrumento sob o argumento que inexistiriam nestes autos, prova da data do esbulho, o que, ainda segundo a decisão, ensejaria a presunção de que este ocorreu em período superior àquele que autoriza o deferimento da medida liminar (um ano e um dia).
2 ¬ Todavia, na oportunidade em que foi ofertada a contestação, em primeiro grau, os próprios invasores confessaram a data em que se deu o esbulho, a saber, março de 2007. (fl. 260 destes autos).3 ¬ Desta forma, tendo sido a actio originária proposta em setembro de 2007, menos de um ano e um dia da data do esbulho, resta preenchido o requisito elencado no inciso III, do art. 9271, CPC, c/c art. 9242 do mesmo diploma.
4 ¬ Os demais requisitos, quais sejam, a posse da companhia promovente, o esbulho praticado pelos réus e a perda da posse, restam também preenchidos, e não foram sequer rechaçados pelos agravados, na contestação da ação originária. 5 ¬ Em verdade, o indeferimento da medida liminar de reintegração teve como único fundamento o suposto não atendimento da condição temporal, o que, conforme já demonstrado, restou superado.
6 ¬ Estando presentes os requisitos autorizadores da medida reintegratória liminar, o seu deferimento é medida que se impõe.
7 ¬ Por fim, tenho que merece especial atenção a forma que deverá ser realizada a reintegração em comento. É que, tratando¬se de questão social, cujos reflexos exorbitam a ordem patrimonial, a presente causa enseja o condicionamento da execução da medida reintegratória.
8 ¬ A prudência e a razoabilidade nos orienta a garantir que a reintegração seja condicionada ao prévio remanejamento das famílias realmente necessitadas ¬ condição a ser preliminarmente aferida por assistente social ¬ para outro local a ser providenciado pela empresa promovente, ora embargante, junto ao Governo do Estado do Ceará, visto que este foi admitido como assistente.
9 ¬ Ademais, deverá ser disponibilizado o transporte necessário para a desocupação da área e o remanejamento das famílias.
10 ¬ Por fim, mas não menos importante, todo o processo de cumprimento desta decisão deve ser acompanhado por assistentes sociais e pelo necessário policiamento.
11-¬ Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. Decisão reformada para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia de Desenvolvimento do Ceará, deferindo a liminar reintegratória. (TJCE - EDcl 7780¬08.2007.8.06.0000/1; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Teodoro Silva Santos; DJCE 03/05/2012; Pág. 41).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO DE LOTE RURAL. CLANDESTINIDADE. POSSE NOVA. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. RETOMADA ORDENADA. MANUTENÇÃO. Comprovada através de audiência de justificação prévia que a posse dos requeridos é nova e clandestina, é cabível a concessão de liminar para determinar a imediata desocupação da área e sua devolução à posseira primeva. (TJRO - AI 0013340-42.2011.8.22.0000; Rel. Des. Moreira Chagas; Julg. 27/03/2012; DJERO 03/04/2012; Pág. 74)
II.3 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, art. 927)
2.3.1. Prova da posse – CPC, art. 927, inc. I
Os Autores são proprietários e possuidores do imóvel rural denominado FAZENDA $[geral_informacao_generica], integrado pelos imóveis “$[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] E $[geral_informacao_generica]”, situada à margem direita do Rio $[geral_informacao_generica], município de $[geral_informacao_generica], objeto da matrícula de registro imobiliário nº. $[geral_informacao_generica].
O Referido bem fora adquirido em 1984, onde os Promoventes pagaram, em moeda corrente nacional, a quantia …