Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador que esta subscreve, nos termos do incluso instrumento particular de mandato, ao propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
em desfavor de A$[parte_reu_qualificacao_completa], E QUEM ESTEJA OCUPANDO O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA, vem perante V.Excia., dizer e requerer o que segue:
DOS FATOS
Versa a presente demanda sobre reintegração de posse de imóvel situado à Rua $[geral_informacao_generica], cujo cópia segue anexa.
Ocorre que a ré, Srª $[parte_reu_nome_completo], antes vizinha do Autor, Invadiu a residência do Sr. $[parte_autor_nome], arrombando a porta e não permitindo que o mesmo possa entrar em sua casa.
A propriedade está em nome de $[geral_informacao_generica], falecida mãe do Autor, conforme consta nos documentos anexos.
A Requerida é vizinha do Autor, que conforme conta nos documentos anexos, já tiveram outros processos pelo mesmo motivo, de invasão da propriedade do Sr. $[parte_autor_nome]. Desta vez o mesmo foi surpreendido com alem da invasão, a alteração da portas e instalação de um portão para impedir a entrada a via publica comum aos imóveis.
Nessa invasão em tela, além de causar diversos danos ao patrimônio do Autor, essa ainda o ameaçou e impediu que o proprietário sequer fosse até o local.
Além da invasão do imóvel, ainda foram subtraídos os bens que guarneciam a residência, conforme lista simplificada anexada aos autos.
Temendo por sua vida e acuado com as ameaças preferidas pelos invasores, esse procurou a polícia para obtê-lo algum tipo de alento. Na delegacia foi informado que somente uma demanda judicial poderia ser a via possível a auxiliar no presente caso.
DO DIREITO
O Código Civil pátrio, através do seu Livro III, trata das questões relativas à posse, sua classificação, modos de aquisição, efeitos e perda, destacando-se, para a tutela da hipótese em litígio, os seguintes artigos:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Segundo o disposto no artigo 1210 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Conforme narrado acima, o requerente está sendo esbulhado em sua posse, já que a requerida tomou para si parte do imóvel dos mesmos, insistindo em permanecer no imóvel que é da requerente.
Segundo especificado no artigo 927 do Código de Processo Civil Brasileiro, nas ações possessórias incumbe ao autor:
Art. 927 – Incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção a perda da posse na ação de reintegração.
Analisando o processo verifica-se que o requerente cumpriu com todos os requisitos acima, não havendo motivos, pois, para o indeferimento da ação. A posse e propriedade da requerente está mais do que comprovada mediante os documentos que acompanham a inicial.
O esbulho sofrido está devidamente caracterizado pelos documentos e fotos juntados à peça portal, bem como pelos fatos acima narrados, os quais poderão ser comprovados pelas testemunhas durante a instrução processual.
A data do esbulho pode ser atribuída em consonância com o Boletim de Ocorrência, quedando comprovado o esbulho de posse nova, ou seja, a menos de ano e dia. Isto posto, mais do que devida a reintegração de posse requerida.
Por sua vez, a Lei adjetiva civil, através dos artigos 920 a 933, que tratam das ações possessórias, outorgando-lhe rito especial, autorizando, inclusive, a cumulação de fixação de perdas e danos, cominação de pena e desfazimento da construção, dentre outros, não deixam margens quanto à possibilidade jurídica do pleito em questão, bem como no que tange aos pedidos, adiante formulados. Vejamos:
Art. 921 – É lícito ao autor cumular ao pedido …