Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 926 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor de “PESSOAS DESCONHECIDAS, a ser encontrada em Inserir Endereço, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte autora vem requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que afirma ser pobre na forma do art. 98 do NCPC, não podendo, pois, custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo.
2. DOS FATOS
A promovente é possuidora de um terreno localizado defronte a sua residência, conforme fotos em anexo. A descrição pormenorizada do imóvel não é possível de ser apresentada neste momento uma vez que não possui condições financeiras de custear a elaboração de uma planta ou memorial descritivo.
Ocorre que, no início de abril de 2017, pessoas desconhecidas, identificando-se como “diretores da Paixão de Cristo”, invadiram e colocaram vários pertences e maquinários de uso pessoal no local. Embora a promovente continue na posse do imóvel, os objetos deixados pelos demandados ainda continuam ocupando o espaço, uma vez que se recusam a retirá-los.
A promovente se viu impossibilitada de exercer o desforço imediato, visto que é pessoa frágil, vulnerável e sem condições materiais para tanto.
Por todos os meios o promovente tentou solucionar o problema amigavelmente, mas infelizmente não obteve êxito, não havendo outra alternativa senão a propositura da presente demanda, para a consequente manutenção de posse.
3. DO DIREITO
O art. 1.196 do Código Civil dispõe que:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
De outro lado, dispõe que são os poderes inerentes à propriedade o uso, o gozo livre disposição e direito à reinvindicação.
Cumpre destacar que a posse independe do direito de propriedade. Neste sentido é o Enunciado nº 492 da V Jornada de Direito Civil: “A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela”.
Constada a existência do uso direto e em nome próprio por parte da parte Autora sobre o imóvel ora discutido, constata-se, em …