Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 926 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte autora vem requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que afirma ser pobre na forma do art. 98 do NCPC, não podendo, pois, custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo.
2. DOS FATOS
A Autora relata que é proprietária de um terreno desde 26 de novembro de 1987, na época adquirido pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual foi invadido pela ré.
É fato que a Autora e os demais herdeiros nunca procederam à partilha do referido bem, que se encontrava em posse da Requerente e de seu companheiro pelo qual vive em união estável.
A Requerida é vizinha da Requerente e até poucos meses, com ela possuía um bom relacionamento.
Ocorre que, há alguns meses, a requerida mudou o seu comportamento, tendo se tornado impossível a convivência entre as duas e estando a Requerida violando o direito da Requerente ao exercício legítimo da posse sobre o bem.
Assim sendo, a Autora se viu obrigada a procurar a justiça.
3. DO DIREITO
O art. 1.196 do Código Civil dispõe que:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
De outro lado, dispõe que são os poderes inerentes à propriedade o uso, o gozo livre disposição e direito à reinvindicação.
Cumpre destacar que a posse independe do direito de propriedade. Neste sentido é o Enunciado nº 492 da V Jornada de Direito Civil:
“A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela”.
Constada a existência do uso direto e em nome próprio por parte da Autora sobre o terreno ora discutido, constata-se, em decorrência lógica, a existência da posse sobre o bem. Mesmo que a posse seja exercida sem justo título, ela é um fato jurídico ao qual se deve dar a devida proteção.
Assim, a legislação prevê o direito do possuidor em permanecer no estado em que se encontra, vejamos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Dessa forma, a conduta do Requerido, que impossibilita o exercício da posse pela Autora, impedindo-a de habitar a casa caracteriza incontestavelmente o esbulho, pois foi despojada do imóvel do …