Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], ambos com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 926 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor de $[parte_reu_nome], $[parte_reu_nacionalidade], estado civil e profissão ignoradas, RG e CPF desconhecidos, residente na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte autora vem requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que afirma ser pobre na forma do art. 98 do NCPC, não podendo, pois, custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo.
2. DOS FATOS
Os promoventes são possuidores de um terreno localizado na Rua $[geral_informacao_generica], Centro, $[geral_informacao_generica].
Ocorre que no dia 17/01/2018, o demandado, adentrou no terreno pertencente aos requerentes e retirou a cerca e uma coberta que havia no local, o que evidentemente configura esbulho possessório.
Por todos os meios o promovente tentou solucionar o problema amigavelmente, mas infelizmente não obteve êxito, não havendo outra alternativa senão a propositura da presente demanda, para a consequente reintegração de posse e consequente demolição da parte que avançou sobre o terreno.
3. DO DIREITO
O art. 1.196 do Código Civil dispõe que:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
De outro lado, dispõe que são os poderes inerentes à propriedade o uso, o gozo livre disposição e direito à reinvindicação.
Cumpre destacar que a posse independe do direito de propriedade. Neste sentido é o Enunciado nº 492 da V Jornada de Direito Civil:
“A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela”.
Constada a existência do uso direto e em nome próprio por parte da parte Autora sobre o imóvel ora discutido, constata-se, em decorrência lógica, a existência da posse sobre o bem. Mesmo que a posse seja exercida sem justo título, ela é um fato jurídico ao qual se deve dar a devida proteção.
Assim, a legislação prevê o direito do possuidor em permanecer no estado em que se encontra, vejamos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido …