Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente perante V. Exa., por meio dos advogados que esta subscrevem, com os respectivos instrumentos de mandato em anexo, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR (FORÇA NOVA) c/c PERDAS E DANOS
Em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], qual deve ser citada, enquanto requerida, tecnicamente, para vir compor o polo passivo da presente demanda, na forma da Lei, na forma das razões de fato e de direito que se seguem.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente é atualmente beneficiário de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, em virtude de graves problemas de saúde (Doc.1. Relatórios médicos de Infarto; Doc. 2. Carta de concessão de benefício; Doc. 3. Declaração de benefício.), e por isso não possui condições de arcar com as custas processuais desta sem prejuízo do seu próprio sustento.
Todo seu rendimento é suprido pelas despesas com a sua subsistência e dos seus dependentes, além do tratamento médico a que está sendo submetido, conforme documentação que foi apresentada aos autos.
Observando-se, ainda, que o benefício postulado já lhe foi concedido na ação de dissolução de união estável (processo n. $[geral_informacao_generica])
Desta forma, requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita, conforme determina os art. 98 e 99, do Código de Processo Civil e da Lei 1.060, de 1950.
Em que pese a presunção de veracidade dessas alegações (art. 99, §3º, do CPC), seguem anexados a esta petição documentos que as comprovam e que faz jus ao benefício pleiteado. (Doc.1. Relatórios médicos de Infarto; Doc. 2. Carta de concessão de benefício; Doc. 3. Declaração de benefício.)
II. DOS FATOS
O Autor é o possuidor legítimo do imóvel apartamento no Edifício $[geral_informacao_generica], com Matrícula n. 11127, livro n. 2, do Cartório do 5 º Ofício de Registro de Imóveis desta capital.
A posse se deu através de contrato de permuta com torna firmado em 3 de setembro de 2020, em apenso (Doc. 4. Contrato de permuta.), no qual o autor se obrigava a ceder um imóvel rural localizado no município de $[geral_informacao_generica] e uma carreta reboque cuja placa $[geral_informacao_generica] e CHASSI $[geral_informacao_generica], ano e modelo 2014 (CLÁUSULA SEGUNDA) e a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ré em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), iniciando o pagamento em 10 de novembro de 2020 e terminando em 10 março de 2021. (CLÁUSULA QUARTA).
A ré, como contrapartida, deveria entregar o imóvel urbano ($[geral_informacao_generica]).
Por acordo das partes, como é possível observar na CLÁUSULA QUARTA do contrato, o apartamento em questão continuaria escriturado em nome da requerida até que a venda se finalizasse.
Acontece que, em 14 de setembro de 2021, a parte ré, $[geral_informacao_generica], unilateralmente, enviou uma mensagem de WhatsApp ao autor, informando que invadiu (“readquiriu”) o apartamento objeto deste processo, com o pretexto de descumprimento contratual do ora requerente. Ainda na ocasião depositou o montante de R$ 58.694, 61 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) em conta do então autor (Doc. 5. Mensagens da ré ao Autor; Doc. 6. Comprovante de depósito da ré em conta do autor.)
Ao entrar em contato com o condomínio, o Autor recebeu a confirmação das ações perpetradas pela ré e foi informado que a senhora Jinalânia com a posse de certidão de inteiro teor do imóvel se apresentou como proprietária do imóvel. Vejamos as mensagens recebidas do representante do condomínio:
Ademais, Excelência, é importante salientar o fato de que a ré é advogada que patrocina a ex-convivente do Sr. $[geral_informacao_generica] no processo de dissolução de união estável (processo n. $[geral_informacao_generica]), e inclusive, o referido apartamento está incluso no condomínio de bens a ser partilhado pelos ex-conviventes naquele processo.
Apesar desse quadro e sem fundamento, a ré invadiu o imóvel do autor com o pretexto de descumprimento contratual por parte deste.
Como já dito, a parte autora foi apenas comunicada do feito, inclusive com um depósito feito em sua conta bancária correspondente ao valor de R$ 58.694, 61 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) da suposta reaquisição (Doc. 6. Comprovante de depósito da ré em conta do autor), baseada em cláusula abusiva que ocasionaria o desfazimento de todo o contrato efetuado.
Desta feita, comprovadas a posse mansa e pacífica do autor e o esbulho sofrido, pede-se pela reintegração imediata da posse.
III. DO DIREITO
3.1. DO ESBULHO
Em data de 13 de setembro de 2021, ou seja, dentro de ano e dia, a antiga proprietária do imóvel em questão, se valendo da certidão de inteiro teor do mesmo a qual constava o seu nome, informou ao condomínio que ela se tratava da única dona e possuidora do bem, proibindo a entrada de qualquer pessoa que não fosse autorizada pela tal.
De fato, fica claro o ESBULHO POSSESSÓRIO perpetrado pela requerida, o que constitui FATO INCONTROVERSO ANTE AS DECLARAÇÕES CONSTANTES DO WHATSAPP DELA PRÓPRIA (Doc. 5.) aqui anexadas, assim resta comprovada a perda do usufruto do bem.
A posse do autor se deu no momento da assinatura do contrato de permuta, juntado aos autos (Doc. 4. Contrato de Permuta.), quando o bem ficou à disposição do requerente, conforme aduz o art. 1.204, do CC.
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Diante do alegado, o requerente deve ter sua posse restituída, por força do artigo 1.210, do CC e 560, do CPC, aqui transcritos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
A requerida agiu de má-fé ao usar da certidão do imóvel para realizar o esbulho, tendo em vista que não houve motivo justo capaz de autorizar a invasão do imóvel.
Aliás, a ré tem pleno conhecimento da ação de dissolução de união estável do autor com sua ex-companheira, que inclusive é sua patrocinada naquela causa.
Não houve qualquer tipo de conversa anterior com o requerente, este apenas foi surpreendido com a informação de que a antiga proprietária fez, unilateral e arbitrariamente, a invasão do imóvel.
Logo, resta evidenciado que tal manifestação de vontade foi usada maliciosamente, vez que a ré se valeu de cobranças de taxas condominiais atrasadas para reaver o bem, alegando que tal fato seria uma violação do contrato pactuado capaz de invalidar o contrato de permuta (em anexo o Doc. 4. Contrato de permuta).
Em análise do contrato de permuta (Doc. 4. Contrato de permuta), há na CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFO ÚNICO, a previsão de multa contratual, nos seguintes termos:
“PARÁGRAFO ÚNICO: o não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, impõem-se ao infrator o pagamento de multa de 20% sobre o valor do imóvel aqui permutado bem como torna facultativo a parte prejudicada a reaquisição do imóvel no mesmo valor permutado sendo abatido deste a referida multa (...)”
Caso seja esse o fundamento contratual que motivou o esbulho, tal previsão é manifestadamente abusiva, tendo em vista que não se mostra viável, legítimo e razoável a reaquisição do imóvel pelo mero inadimplemento de taxas condominiais, as quais possuem valor ínfimo quando comparadas com o do imóvel. Por isso, desde já, pede-se pela declaração de nulidade absoluta do dispositivo.
Mais não é só.
Além disso, o esbulho perpetrado é, no mínimo, contraditório, pois o ajuste entre as partes prevê a irretratabilidade e irrenunciabilidade, os quais tornam imperativo o seu cumprimento, sem possibilidade de arrependimento ou revogação unilateral. Vejamos a CLÁUSULA SÉTIMA:
“CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato passa a ter validade a partir da assinatura de ambas as partes, aplicando-se, além da legislação pertinente a permuta, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável obrigando-se a este, os meeiros, herdeiros ou sucessores.” (grifamos)
Dessa maneira, a cláusula de reaquisição que causaria na resolução do contrato se mostra ainda mais irregular, vez que contradiz norma do mesmo contrato.
É verdade, Excelência, que havia algumas taxas de condomínio em aberto, e além de que o autor jamais se eximiu do ônus de honrá-los. É também verdade que o autor passa por dificuldades financeiras, sobretudo com as circunstâncias decorrentes do divórcio, como já relatado antes. Mas, nada disso autoriza a ré a invadir o bem com o pretexto de suposto direito de reaquisição.
Logo não há que se falar em descumprimento de qualquer termo do contrato.
3.2. DA NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL
No caso, a posse se fez através de contrato de permuta com torna válido e legal. E o PARÁGRAFO ÚNICO DA SEXTA CLÁUSULA, acima já demonstrado, prevê que:
“PARÁGRAFO ÚNICO: o não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, impõem-se ao infrator o pagamento de multa de 20% sobre o valor do imóvel aqui permutado bem como torna facultativo a parte prejudicada a reaquisição do imóvel no mesmo valor permutado sendo abatido deste a referida multa (...)”
A previsão contratual que permite a reaquisição infringe diversas normas pátrias, sobretudo as que tratam da boa-fé e da função social do contrato, conforme aduzem os seguintes artigos do Código Civil:
• a função social do contrato (art. 421 do CC);
• a boa-fé objetiva (art. 422);
• a equivalência das obrigações
• a vedação ao abuso de direito (art. 187);
• a eticidade;
• a razoabilidade e
• a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884);
Como já dito antes, Excelência, de fato havia algumas taxas de condomínio em aberto, e o autor jamais se eximiu do ônus de honrá-los.
Nestes casos de inadimplemento a parte prejudicada é autorizada a buscar o …