Direito de Propriedade

[Modelo] de Ação de Reintegração de Posse | Esbulho e Indenização por Perdas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reintegração de posse por esbulho, com pedido de indenização. Autor alega que ex-marido e filha da falecida invadiram imóvel após seu falecimento, dilapidando bens e impedindo sua entrada. Requer tutela de urgência e gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e bastante procurada que esta subscreve, consoante estabelece o artigo 106, inciso I, do Código de Processo Civil, indica-a para recebimento das intimações necessárias, propor com fulcro nos artigos 319 c/c o 554 e seguintes do mesmo códex legal e artigo 1210 do Código Civil, a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  e/ou ainda, eventuais ocupantes do imóvel situado na Informação Omitida.

PRELIMINARMENTE

Da Justiça Gratuita

O Autor anexa na presente oportunidade, à devida declaração de pobreza nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições para arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais sem prejuízo de seu sustento.

 

Desta forma, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXXIV da Constituição Federal, Lei e artigos supracitados, devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Autor, sob pena de expressa violação aos dispositivos legais mencionados, especialmente ao princípio do acesso a justiça e do direito de petição incondicionado ao pagamento de valores a qualquer título.

DOS FATOS

1. O Autor viveu em união estável com a Sra. Informação Omitida que já era separada de fato há anos do Réu Nome Completo, de setembro de 2006 até o dia 18 de janeiro de 2014, ocasião do falecimento desta, tendo ambos fixado residência no imóvel objeto desta demanda situado à Informação Omitida.

 

2. Por ocasião do divórcio da de cujus com o Réu Nome Completo, o respectivo imóvel foi partilhado no dia 06 de fevereiro de 2012, nos termos da sentença proferida pelo R. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões desta mesma Comarca, processo nº Informação Omitida, transitada em julgado no dia 09 do mesmo mês e ano. (doc. anexo).

 

3. Ressalte-se que houve a partilha do direito de posse e não de propriedade, uma vez que o presente imóvel está “sub judice” e toda a negociação extrajudicial feita junto ao suposto proprietário do lote foi pago pelo Autor. (docs. anexos).

 

4. Esclarece o Autor que conviveu em união estável com a Sra. Informação Omitida, fixando domicilio em sua parte ideal da posse, resultante do divórcio mencionado, erigindo sobre o respectivo terreno, um salão comercial onde sua companheira falecida explorava atividade empresarial de bar e mercearia (secos e molhados).

 

Mister se faz esclarecer ao nobre Juízo que a referida construção custou mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os companheiros, que com muito suor foram construindo pouco a pouco no decorrer da união estável.

 

Importante também consignar que o Autor juntamente com sua falecida companheira adquiriram um veículo financiado em 60 (sessenta) parcelas, das quais foram quitadas 41 (quarenta e uma), conforme comprovante de pagamento desta. (doc anexo).

 

5. Em meados de 2011, a companheira do Autor detentora da posse do imóvel foi acometida de câncer, passando a ser exclusivamente assistida e cuidada por ele, sem qualquer auxilio voluntário de seus familiares, especialmente os Réus, ora ex-marido e filha.

 

6. Porém, apesar de todos os esforços despendidos pelo Autor para o tratamento da saúde de sua companheira, em 18 de janeiro de 2014 ela veio a falecer, conforme atesta a certidão de óbito anexada, sendo que, até mesmo os trâmites junto à internação, velório e enterro correram única e exclusivamente por conta do Autor. (doc. anexo).

 

7. Imediatamente após o falecimento da Sra. Informação Omitida, o Réu Nome (ex-marido), juntamente com a Ré Nome (filha), procuraram o Autor a fim de discutir acerca do imóvel deixado pela de cujus, resultando, por fim, em ameaça por parte destes, ocasião em que o Autor se dirigiu à Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. (doc. anexo).

 

8. Aproveitando-se da situação, os Réus invadiram o imóvel em questão, alegando serem herdeiros da de cujus, impedindo a entrada do Autor legitimo possuidor, a qual sequer foi dado o direito de, pelo menos, recolher os seus pertences, visto que o miolo de todas as portas haviam sido adulterados pelos Réus, inclusive o cadeado do portão fora trocado.

 

O Autor ficou apenas com a roupa do corpo, literalmente sem lenço nem documento, tendo sido acolhido por sua filha, aonde reside de favor até os dias atuais.

 

9. Ato contínuo, passaram os Réus a dilapidar os bens móveis adquiridos pelo Autor, tanto os que se encontravam no interior do bar assim como o veículo adquirido que, nesta ocasião se encontrava parado por problemas mecânicos, que, ainda assim, fora vendido pelos Réus. Consigna-se que os Réus estavam em constante vigília para que o Autor sequer se aproximasse do local.

 

10. Repise–se, o Autor realizou edificação e benfeitorias  no imóvel, porquanto construiu um bar devidamente equipado com todos aparelhos e insumos necessários para o seu regular funcionamento (todos já subtraídos pelo Réu), estabelecimento este para viabilizar um rendimento extra para sua falecida …

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