Direito de Propriedade

[Modelo] de Ação de Reintegração de Posse | Imóvel Ocupado por Ex-Marido e Indenização

Resumo com Inteligência Artificial

A autora pleiteia reintegração de posse de imóvel ocupado pelo ex-marido após divórcio, alegando esbulho possessório e requerendo indenização por perdas e danos. A ação inclui pedido de tutela de urgência para desocupação imediata do imóvel.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus procuradores que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA

que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço; Ou qualquer pessoa que se encontre na posse do imóvel, que  dizer e requerer o que segue:

I – DOS FATOS

A Requerente é possuidora de um imóvel urbano composto por uma casa de alvenaria, desde meados do ano de 2011, a qual foi adquirida pela Requerente e seu ex-marido através de Escritura Pública de Compra e Venda nº 50.355, sendo o imóvel registrado sob a matrícula do Cartório do Registro de Imóveis Informação Omitida, vejamos:

 

• IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, constituído pelo lote 05 da quadra “E”, com a área superficial de 324,00m², medindo 12,00m de frente por 27,00m de frente a fundos, situado nesta cidade, no loteamento “Informação Omitida”, com frente para a rua Informação Omitida, sem numeração definida, distante 49,00m da esquina com a rua Informação Omitida, confrontando: ao NORTE, com o lote 06; ao SUL, com o lote 04; ao LESTE, com o lote 24; e, ao OESTE, frente para a rua Informação Omitida, sob a Matricula nº 85.586, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Informação Omitida.

 

• COMPRA DO IMÓVEL: ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL nº 50.335, Livro 334 – Folha 89, do 2º Tabelionato de Notarial da Comarca de Informação Omitida.

 

Outrossim, é sabido, que a Requerente e seu ex-marido através da Ação de Divórcio, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, bem como, através da Ação de Liquidação de Sentença Por Arbitramento, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, ambos nesta Comarca de Informação Omitida, o bem imóvel que se encontra clandestinamente e ilegalmente na posse da Ré, pertence a Autora e seu ex-marido, o qual foi objeto de partilha e celebração de acordo nos autos dos referidos processos.

 

Diante disso, cabe ressaltar, que o imóvel se encontra ocupado pela Ré, que, procurada no intuito de amigavelmente desocupar o imóvel, a mesma não demonstrou interesse em fazê-la por si, o que forçosamente ora se busca através da presente ação.

 

Diante desse fato, não restou outra alternativa a Autora senão promover a presente demanda, para buscar o que lhe é de direito.

II – DO DIREITO

II.1 – DA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO E POSSE INUSTA POR SER CLANDESTINA

A reintegração na posse é o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para reintegrar à posse em seu status quo ante.

 

Ora a Autora, é proprietária do imóvel desde 2011, conforme Escritura Pública de Compra e Venda em anexo. Portanto, a Autora é possuidora da propriedade, prevista no art. 1.196, do Código Civil, todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

 

Portanto, cabe dizer, que o esbulho é o ato pelo qual o possuidor de direito teve a perda da posse da coisa por ato de terceiro que a toma sem qualquer direito inerente sobre o bem e sem qualquer direito que legitime seu ato, sendo assim, a reintegração de posse é a movida pelo esbulho, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos.

 

No entendimento de Sílvio Salvo Venosa (2015, p. 158: “Ocorrendo esbulho, a ação é de reintegração de posse”.

 

Ainda, nas palavras de Maria Helena Diniz (2015, p. 104):

 

“A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”.

 

No presente caso, estamos diretamente relacionados com um esbulho, pois a Ré está na posse do bem sem qualquer direito que a legitime.

 

Ademais, é possível verificar que através do processo crime de medidas protetivas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, o qual se faz prova emprestada, por diversas tentativas a procuradora do ex-marido da Autora, buscou a revogação das medidas protetivas, no tocante ao afastamento imediato do lar, haja vista que imóvel localizado na Informação Omitida, nesta cidade de Informação Omitida, é de propriedade da Autora e seu ex-marido, por sua vez, a Ré resistiu em desocupar o imóvel, afirmando que não sairia do local.

 

In casu sub judice, a Autora, traz prova do fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbe, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, sendo que a Requerida, deverá, caso queira, provar acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Requerente, conforme preceitua o art. 373, inciso II, do CPC.

 

Por tanto, será considerado iniciado o esbulho no momento em que a recusa se torna clara, como se vivencia no presente caso.

 

Deste modo, é transparente que está configurado o esbulho possessório sobre o bem imóvel da Autora.

II.2 – DA LEGITIMIDADE PARA PORPOR A PRESENTE AÇÃO

O art. 1.210, caput e §1º do Código Civil, leciona que o possuidor, neste caso a Requerente, tem direito a ser restituído na posse do imóvel em caso de esbulho se tiver justo receio de ser molestado, senão vejamos:

 

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 

Ainda, o art. 560, do Código de Processo Civil, leciona que o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, senão vejamos:

 

Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

 

Portanto, como de conhecimento geral, na ação de reintegração de posse é necessário a Requerente comprovar os requisitos do art. 561, do CPC, consubstanciado na: a) posse anterior; b) a turbação ou esbulho; c) a perda da posse; e d) a data em que ocorreu o ilícito. 

 

Diante disso, é transparente que a Autora, preenche todos os requisitos elencados no artigo acima descrito, pois prova que é proprietária do imóvel.

 

Ademais, a Autora é proprietária do imóvel urbano composto por uma casa de alvenaria, desde meados do ano de 2011, a qual foi adquirida através de Escritura Pública de Compra e Venda sob o nº 50.355, do Tabelionato Notarial da Comarca de Informação Omitida em anexo.

 

Deste modo está claramente demonstrado que a Autora possui legitimidade para propor a presente ação de reintegração de posse, o ilustre doutrinador Sílvio Venosa leciona que “Ocorrendo esbulho, a ação é de reintegração de posse.”.

II.3 – DA REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL

Como foi demonstrado nos itens anteriores, a Autora está diante de um esbulho possessório em relação ao seu imóvel, pois, este está indevidamente ocupado por terceiros e, diante de tal fato é transparente que a posse exercida pela Ré é ilegítima e ilegal, pois não está amparada por nenhuma das modalidades de aquisição de propriedade.

 

Ainda, cabe destacar, se encontra caracterizado o esbulho pelos vícios objetivos da posse enumerados no art. 1.200, do Código Civil, que são:

 

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

 

Portanto, por essa disposição, chega-se ao conceito que somente é justa a posse desde que não seja violenta, clandestina ou precária. Entretanto, estamos diante de uma posse exercida de forma clandestina e precária pela Ré. Não obstante, a Ré se recusa a devolver o imóvel, então…

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