Direito de Propriedade

Inicial. Reintegração de Posse. Multa. Usufruto Vitalício. Tutela de Urgência | Adv.Pamela

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reintegração de posse visando recuperar imóvel usufruído ilegalmente pela ex-cônjuge do filho do autor. Requer tutela de urgência para desocupação em 5 dias, com multa diária em caso de descumprimento, alegando posse injusta e prejuízos ao requerente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E MULTA COMINATÓRIA 

 

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:

I – DOS FATOS

O AUTOR Sr. Nome é usufrutuário vitalício do imóvel situado à Informação Omitida, como faz prova a matrícula 28.302 do Cartório de Registros de Imóveis dessa Comarca, do qual consta a aquisição do imóvel ali descrito com a cláusula de usufruto vitalício em 14 de agosto de 1985, sendo que nunca usufruiu da posse do imóvel, considerando que o seu filho Nome Completo, casou-se com a Requerida em 27 de abril de 1996, e passaram a morar juntos na residência. Porém, em 19 de outubro de 2018 a Requerida teve homologado o divórcio com o filho do Autor e desde então passou a usufruir sozinha da residência, considerando tudo ter sido litigioso.

 

O referido imóvel foi cedido em comodato verbal ao Requerente Nome e posteriormente passou também a ser ocupado pela requerida, o comodato foi por tempo determinado.

 

A relação de Nome com a requerida, passou a ser conturbada, marcada por infidelidade da Sr. Nome, culminando no divórcio litigioso, desde então, o Sr. Nome sempre solicita a Requerida que deixe o imóvel.

 

No mais, para fazer valer o seu direito possessório, o autor Nome, requereu nos autos do divórcio nº Informação Omitida da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de CIDADE, com o intuito de notificar oficialmente o fim do comodato, requerendo a desocupação do imóvel, porém o MM Juiz despachou no sentido de que tratando-se de imóvel pertencente a terceiro (pai do requerido), a pretensão deverá ser deduzida em ação própria a ser, se o caso, ajuizada pelo próprio proprietário do bem em questão. De sorte que não restou alternativa ao usufrutuário, se não intentar a presente demanda.

 

Salienta-se que o Sr. Nome deixou o imóvel devido ao divórcio, mas a Requerida não quer desocupá-lo, todas as despesas do imóvel são pagas pelos Requerente, a requerida é jovem e saudável, tem plena condição de seguir sua vida e contribuir com seu próprio sustento.

II - DO DIREITO

A ação de Reintegração da posse é possessória, e visa defender a posse contra uma agressão praticada pela demandada. Ao contrário, é concedida a quem tenha direito a obter a posse, no caso em epígrafe, o autor que tem seu direito reconhecido, pois está baseado na escritura pública de compra e venda e no registro imobiliário, sendo detentor da posse indireta.

 

O mestre OVÍDIO BAPTISTA não deixa dúvidas a esse respeito, “Não será pois, a condição de adquirente que haverá de legitimar a posição processual do autor, mas a condição de adquirente com direito à posse, ou a posição de alguém que tenha esse direito, mesmo sem haver adquirido o domínio...”.

 

Saliente-se, que a ré é possuidora ilegítima, pois a mesma é sabedora que está praticando o esbulho, pois apesar de divorciada e notificada para a desocupação voluntária permanece no imóvel, passando a praticar o ato possessório de forma precária, clandestina e até violenta.

 

O jurista citado continua seu pensamento ao afirmar que “essa ação não protege uma posse que se tem e sim o direito a adquirir uma posse de que ainda não desfrutamos...”.

 

Afora isso, o artigo 1.228 do Código Civil, proclama que: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

 

O direito da Requerente é evidente, a titularidade do imóvel está demonstrada, basta verificar a matrícula do imóvel devidamente registrada em seu nome.

 

As jurisprudências são no seguinte sentido:

 

IMÓVEL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SUPRIDA PELA CITAÇÃO - POSSE INJUSTA POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO OPONÍVEL AO DOMÍNIO DOS AUTORES - DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS - PEDIDO PROCEDENTE - AGRAVO RETIDO E PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDOS - PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO. 1. A ação reivindicatória é o instrumento processual adequado para o proprietário reaver os seus bens do poder de quem, injustamente, os possua (art. 524, Código Civi), ou, na feliz expressão do Ministro Mário Guimarães, "Ação reivindicatória é a que compete ao proprietário que não tem a posse contra o possuidor que não tem o domínio, para que se reúna numa só pessoa posse e domínio" (in Estudos de Direito Civil, p. 128). 2. A citação para a ação reivindicatória tem força suficiente para constituir em mora o comodatário que se recusa a devolver o bem dado em comodato, sendo desnecessária a notiticação judicial (TJPR, Ac. nº 11 .814 - 2ª C.Cív.). 3. A posse injusta, a que se refere o art. 524, do Código Civil, é a que se insurge contra o exercício do direito de propriedade, estabelecendo uma luta entre ela, ainda que "ad interdicta", e o domínio (R.T.J., 99/804). 4. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter o imóvel até ser indenizado (art. 516, Código Civil). (TJ-PR - AC: 960203 PR Apelação Cível - 0096020-3, Relator: Domingos Ramina, Data de Julgamento: 27/06/2001, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/08/2001 DJ: 5935).

 

Soma-se ainda, o prejuízo mensal que o autor absorve, pois não recebe aluguel, como também está vendo o seu imóvel colocado em risco, visto que a ré não está sequer pagando o IPTU, deixando para o autor um passivo tributário, que pode gerar inclusive o leilão do bem.

 

Corroboram com a tese autoral as decisões judiciais pelos tribunais superiores:

 

APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. COMPROVADO A TITULARIDADE. BEM IMÓVEL INDIVIDUALIZADO. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem. 2. A ação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em …

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