Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
PELO RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTS. 560ss. do CPC/2015, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito abaixo elencadas:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei e de acordo com a Lei n° 1.060/50 e artigos 98 c/c 99 do CPC/2015, ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer os benefícios da gratuidade de justiça.
II - DOS FATOS
A Autora é inventariante do espólio deixado por seu falecido marido, Sr. $[geral_informacao_generica], falecido em 04/12/2021, nos autos do Processo nº $[geral_informacao_generica], em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de$[geral_informacao_generica], vide doc em anexo.
Assim, além de seu encargo de administração dos bens do espólio, possuí a Requerente direito real de habitação de seu antigo lar conjugal, que após o falecimento de seu esposo, vem sendo ocupado indevidamente pelo filho deste, o Sr. $[geral_informacao_generica], ora Requerido.
Tal ocupação indevida se deu, quando após o falecimento de seu esposo (04/12/2021), por razões de luto, a Requerente foi passar alguns dias em Rio das Ostras, onde possuí familiares. Após, tal fato, quando do seu retorno, o Requerido já havia ocupado indevidamente o imóvel. E dele, se negou a sair.
Salienta-se que, a referida questão foi objeto de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, registrada no dia 24/08/2021, no Livro nº $[geral_informacao_generica] de Registro de Títulos e Documentos, sob o nº $[geral_informacao_generica], do Cartório Ofício Único de Cambuci-RJ, vide doc. em anexo.
Assim, foi oportunizado ao Requerido no prazo de 10 (dez) dias, que desocupasse o imóvel situado na localidade de Barro Branco, 3º Distrito de Cambuci-RJ, com todos os bens que guarneciam o lar conjugal, intactos e nas mesmas condições de conservação quando do falecimento do Sr. $[geral_informacao_generica].
No entanto, o Requerido se nega a desocupar o imóvel, sob o argumento de que a Requerida e seu falecido pai, se casaram sob o regime da separação de bens, em 06 de fevereiro de 2009, no extinto cartório do 3º Distrito de $[geral_informacao_generica] e anexado pelo Cartório RCPN do 1º Distrito de São Fidélis-RJ.
Ocorre Exa., que o Requerido parece ignorar o direito constitucional de moradia da ex cônjuge de seu falecido pai. Haja vista estar amplamente assistida pelo ordenamento jurídico pátrio, fazendo jus ao DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, ao antigo lar conjugal.
Neste sentido, diante da situação narrada, e sem vislumbrar possibilidade administrativa de solução amigável, vem o Autor em busca do Poder Judiciário, para ter seu direito socorrido, com a devida Reintegração da posse de seu lar conjugal.
III - DO DIREITO
Encontra respaldo a pretensão do Autor no Ordenamento Jurídico Pátrio, visto que a conduta das Requeridas infringem as normas expressamente previstas na CF/88
DA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO
Esbulho é o ato pelo qual o proprietário perde a posse da coisa por ato de terceiro que a toma sem qualquer direito inerente e sem qualquer direito que legitime seu ato.
No presente caso, estamos diretamente relacionados com um esbulho, pois o Requerido está de posse do bem sem qualquer direito que o legitime. Primeiro que a Requerida é a inventariante dos bens deixados pelo espólio de seu falecido esposo, sendo certo, que a esta cabe a administração dos bens. E se não bastasse, estamos diante de um direito real de habitação em favor da viúva.
O imóvel era objeto do antigo lar conjugal, e após o falecimento de seu esposo (04/12/2021), em decorrência de todo o abalo psíquico pela referida perda, a Requerida viajou para cidade de Rio das Ostras onde possuí parentes, e quando retornou, o Requerido, se encontrava indevidamente instalado no referido imóvel, e dele, se negou a sair.
Como cediço, a posse é uma situação de fato, na qual o possuidor tem “o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (art. 1.196, do Código Civil).
Ademais, é possível verificar que a Requerente tentou amigavelmente reaver a posse do imóvel, mediante Notificação Extrajudicial, sem êxito.
Assim, não se pode tutelar e, muito menos chancelar, que o Requerido, com base no abuso de confiança da viúva (precariedade), possa permanecer sem qualquer respaldo legal e/ou judicial, em imóvel que há muito já se encontrava na posse direta da viúva e inventariante do espólio, na qualidade de lar conjugal.
“ESBULHO POSSESSÓRIO. IMÓVEL OBJETO DE INVENTARIO. PARTILHA DE BENS. INOCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO PROPOSTA POR ESPOLIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ESBULHO POSSESSÓRIO. Sentença que julga procedente o pedido reintegrando o espólio na posse do imóvel ocupado indevidamente pelo Réu, que se mantém. Com o óbito do proprietário do bem imóvel operou-se a transferência da posse aos herdeiros legít…