Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus procuradores que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA
que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço ou qualquer pessoa que se encontre na posse do imóvel, que dizer e requerer o que segue:
I – DOS FATOS
A Requerente é possuidora de um imóvel urbano composto por uma casa de alvenaria, desde meados do ano de 2009, a qual foi adquirida através de programa habitacional da Prefeitura Municipal de Informação Omitida, sendo localizada no Loteamento Informação Omitida através das seguintes matrículas do Cartório do Registro de Imóveis Informação Omitida, vejamos:
• IMÓVEL: LOTE nº 7, da quadra “03”, com a área de 650,00m², situado na Informação Omitida, sem numeração definida, distante 64,00m da esquina com a Informação Omitida, no loteamento – “Imobiliária Informação Omitida.”, lugar denominado Informação Omitida, nesta cidade, no quarteirão formado pelas ruas Informação Omitida e Informação Omitida, confrontando: ao NORTE, com o lote 6, onde mede 50,00m; ao SUL, com lote 8, onde mede 50,00m; ao LESTE, frente para a rua Informação Omitida, onde mede 13,00m; e, ao OESTE, com o lote 17, onde mede 13,00m, da matricula nº 16.605, Livro nº 2 – Ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida.
• IMÓVEL: LOTE nº 7, da quadra “03”, com a área de 650,00m², situado na Informação Omitida, sem numeração definida, distante 51,00m da esquina com a Informação Omitida – “Imobiliária Informação Omitida”, lugar denominado Informação Omitida, nesta cidade, no quarteirão formado pelas ruas Informação Omitida e Informação Omitida, confrontando: ao NORTE, com o lote 7, onde mede 50,00m; ao SUL, com lote 9, onde mede 50,00m; ao LESTE, frente para a rua Informação Omitida, onde mede 13,00m; e, ao OESTE, com o lote 16, onde mede 13,00m, da matricula nº 16.606, Livro nº 2 – Ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida.
Outrossim, é sabido, que o Município de Informação Omitida se encontra com a imissão provisória na posse em ação de desapropriação, que tramita sob o processo nº Informação Omitida, conforme consta registrado nas referidas matrículas, através das seguintes prenotações: a) Matricula nº 16.605, R.2-16.605. Prenotação nº 296.544 de 05/04/2013; e b) Matricula nº 16.606, R.2-16.606. Prenotação nº 296.544 de 05/04/2013.
Portanto Excelência, é sabido, que a Requerente recebeu doação do imóvel da Prefeitura Municipal de Informação Omitida através de programa habitacional, a qual foi emitida na posse do imóvel em meados do ano de 2009. Todavia, entretanto, a Requerente em meados de Dezembro de 2017, por problemas de saúde, necessitando de alguns cuidados especiais em razão de sua saúde, foi passar um tempo na casa de sua filha, sendo assim, a Requerente emprestou a casa para a Requerida Nome ficar por um mês, haja vista que a Requerida estava gravida e estava procurando outra casa para alugar e morar, ocorre que até a presente data a Requerida não saiu do imóvel, sendo que a Requerente por diversas vezes procurou a Requerida, a qual lhe disse que não saíra do imóvel.
Diante disso, cabe ressaltar, que o imóvel se encontra ocupado pela Requerida, que, procurada no intuito de amigavelmente desocupar o imóvel, a mesma não demonstrou interesse em fazê-la por si, o que forçosamente ora se busca através da presente ação.
Diante desse fato, não restou outra alternativa a Requerente senão promover a presente demanda, para buscar o que lhe é de direito.
II – DO DIREITO
II.1 – DA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO E POSSE INUSTA POR PRECARIEDADE
A reintegração na posse é o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para reintegrar à posse em seu status quo ante.
Ora a Requerente, mantém posse plena e direta desde 2009, ou seja, é possuidora da propriedade, prevista no art. 1.196, do Código Civil, todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Portanto, cabe dizer, que o esbulho é o ato pelo qual o possuidor de direito teve a perda da posse da coisa por ato de terceiro que a toma sem qualquer direito inerente sobre o bem e sem qualquer direito que legitime seu ato, sendo assim, a reintegração de posse é a movida pelo esbulho, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos.
No entendimento de Sílvio Salvo Venosa (2015, p. 158: “Ocorrendo esbulho, a ação é de reintegração de posse”.
Ainda, nas palavras de Maria Helena Diniz (2015, p. 104):
“A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”.
No presente caso, estamos diretamente relacionados com um esbulho, pois a Requerida está na posse do bem sem qualquer direito que a legitime, sendo que é verdade que a Requerente em meados de Dezembro de 2017, por problemas de saúde, necessitando de alguns cuidados especiais em razão de sua saúde, foi passar um tempo na casa de sua filha, sendo assim, a Requerente emprestou a casa para a Requerida Simone ficar por um mês, haja vista que a Requerida estava gravida e estava procurando outra casa para alugar e morar, ocorre que até a presente data a Requerida não saiu do imóvel, sendo que a Requerente por diversas vezes procurou a Requerida, a qual lhe disse que não saíra do imóvel.
Ademais, é possível verificar que a Requerente tentou amigavelmente reaver a posse do bem imóvel conversando pessoalmente com a Requerida, que, por sua vez, resistiu em desocupar o imóvel, afirmando que não sairia do local.
In casu sub judice, a Requerente, traz prova do fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbe, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, sendo que a Requerida, deverá, caso queira, provar acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Requerente, conforme preceitua o art. 373, inciso II, do CPC.
Por tanto, será considerado iniciado o esbulho no momento em que a recusa se torna clara, como se vivencia no presente caso.
Deste modo, é transparente que está configurado o esbulho possessório sobre o bem imóvel da Requerente.
II.2 – DA LEGITIMIDADE PARA PORPOR A PRESENTE AÇÃO
O art. 1.210, caput e §1º do Código Civil, leciona que o possuidor, neste caso a Requerente, tem direito a ser restituído na posse do imóvel em caso de esbulho se tiver justo receio de ser molestado, senão vejamos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Ainda, o art. 560, do Código de Processo Civil, leciona que o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, senão vejamos:
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Portanto, como de conhecimento geral, na ação de reintegração de posse é necessário a Requerente comprovar os requisitos do art. 561, do CPC, consubstanciado na: a) posse anterior; b) a turbação ou esbulho; c) a perda da posse; e d) a data em que ocorreu o ilícito. Assim passemos a demonstrar:
a) Autorização pela Prefeitura Municipal de Informação Omitida para a Requerente, ora moradora, providenciar junto a Corsan a ligação da rede de água em sua residência, ora em anexo. Cabe ainda destacar, que os demais documentos necessários para comprovação da posse anterior da Requerente foram solicitados e requeridos junto a Prefeitura Municipal de Informação Omitida, conforme processo nº 2018/8580, protocolado na data de 08/03/2018, ora em anexo.
b) O Boletim de Ocorrência Policial nº 2188/2018, com a notícia de posse precária, da cona do esbulho praticado pela Requerida.
c) O Boletim de Ocorrência Policial nº 2188/2018, com o relato de que a Requerida se nega em sair do imóvel, levando-se a perda da posse pela Requerente.
d) O período que ocorreu o ilícito foi entre o dia 23/12/2017 à 17/02/2018, conforme Boletim de Ocorrência Policial nº 2188/2018.
Diante disso, é transparente que a Requerente, preenche todos os requisitos elencados no artigo acima descrito, pois prova que é possuidora do imóvel.
Ademais, a Requerente é possuidora do imóvel urbano composto por uma casa de alvenaria, desde meados do ano de 2009, a qual foi adquirida através de programa habitacional da Prefeitura Municipal de Informação Omitida, a qual é localizada no Loteamento Informação Omitida através das matrículas do Cartório do Registro de Imóveis Informação Omitidaem anexo.
Deste modo está claramente demonstrado que a Requerente possui legitimidade para propor a presente ação de reintegração de posse, o ilustre doutrinador Sílvio Venosa leciona que “Ocorrendo esbulho, a ação é de reintegração de posse.”.
II.3 – DA REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL
Como foi demonstrado nos itens anteriores, a Requerente está diante de um …