Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
ESPÓLIO DE $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
PRELIMINARES
DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS
Trata-se de ação que visa a reintegração de posse de imóvel urbano em face de invasores desconhecidos, inviabilizando a qualificação dos Réus, obrigando a Autora a requerer as diligências necessárias para sua obtenção, nos termos do Art. 319 do CPC/15:
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Afinal, a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação de todos os Réus da presente ação, pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser diligenciado, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSESSÓRIA. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS. DADOS DESCONHECIDOS. Nas ações possessórias de imóveis é possível a propositura da demanda sem nominar ou qualificar invasores não conhecidos. Não tendo o autor como qualificá-las ou inviabilizada a identificação por diligência de oficial de justiça enseja-se citação por edital. - Circunstância dos autos em que se impõe afastar a alegação de nulidade. (...). (Agravo de Instrumento Nº 70076040732, Décima Oitava Câmara Cível,... Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 28/11/2017).
Ao disciplinar sobre o tema, a renomada doutrina esclarece:
"Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620)
Razão pela qual, requer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) e diligência por Oficial de Justiça para identificação dos invasores e inclusão no polo passivo.
DO ESBULHO E DA PERDA DA POSSE
A Autora foi nomeada inventariante e representante do espólio de $[geral_informacao_generica], falecido em 23/04/2019, e que residia em $[geral_informacao_generica], e exercia a posse do bem desde 02 de outubro de 1991, conforme matrícula do imóvel em anexo e objetiva a reintegração de sua posse em face dos Réus, uma vez que invadiram o imóvel urbano localizado na Rua $[geral_informacao_generica], no dia após o falecimento de Sr. Edson.
Trata-se de uma casa, conforme matrícula nº $[geral_informacao_generica], do Ofício de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], em que o De cujus sofreu esbulho em 24/04/2019 pelos Réus, o que se comprova por meio do Boletim de Ocorrência em anexo.
O De cujus residia na casa há quase trinta anos, sem qualquer problema.
Entretanto faleceu em sua residência no dia 23/04/2019, às 13h15. Após o corpo ser recolhido, o marido da Autora comprou um cadeado e colocou no portão da mencionada casa, levando a chave. No dia seguinte, pela manhã, a irmã da Autora passou pelo local e viu uma movimentação estranha e que o veículo de seu falecido pai não estava mais lá. Durante a noite daquele mesmo dia foi constatada a presença de homens e mulheres na casa. Portanto, o De cujus teve sua posse esbulhada. Imediatamente a Autora deu ciência às autoridades policiais conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto aos Réus sem êxito, pois alegam que a casa é deles agora, razão pela qual move a presente ação.
DA SIMULAÇÃO PARA FICAR COM A CASA E O VEÍCULO
Além de todo o acima exposto, vale ressaltar que, supostamente, o Réu $[parte_reu_nome_completo], utilizou o cartão bancário do de cujus cerca de 1 hora logo após o seu falecimento. O Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu às 13h15, conforme certidão de óbito, mas foram feitos compras e saques com o seu cartão bancário às 14h16 e às 14h19 no dia 23 de abril de 2019, conforme comprovantes abaixo:
$[geral_informacao_generica]
A autora compareceu na empresa $[geral_informacao_generica], acompanhada de sua irmã, e foi informada que o Sr. $[geral_informacao_generica] havia comprado 2 máquinas de cortar cabelo por R$ 200,00 (duzentos reais) e um curso de corte de cabelo por R$ 800,00 (oitocentos reais).
Há informações de vizinhos que o Sr. $[geral_informacao_generica] é um dos invasores e irmão ou parente da Sr. $[geral_informacao_generica], outra invasora.
A Autora foi informada que a Sra. $[geral_informacao_generica] fazia faxina esporadicamente na casa do Sr. $[geral_informacao_generica] Ao saber do falecimento deste falou com a irmã do Sr. $[geral_informacao_generica] e ambas teriam combinado de simular que $[geral_informacao_generica] vivia em união estável com o Sr.$[geral_informacao_generica] e, assim, $[geral_informacao_generica]ficaria com a casa e $[geral_informacao_generica] com o carro e ambas dividiriam os valores destes bens posteriormente.
Vários indícios comprovam o alegado acima:
1. A Sra. $[geral_informacao_generica] pegou os documentos do irmão e se recusou a entregar às filhas deste, herdeiras legítimas;
2. A Sra. $[geral_informacao_generica] foi e declarante da certidão de óbito, dando diversas informações erradas: como o endereço do falecido, os nomes e idades das filhas, que deixou viúva (era separado judicialmente há mais de 30 anos) e que vivia em união estável (não é verdade);
3. A Sra. $[geral_informacao_generica] ficou em posse do veículo do Sr. $[geral_informacao_generica] e só o devolveu após solicitação do juízo nos autos do inventário, sob pena de busca e apreensão, conforme documentação em anexo. Vale informar que o veículo estava estacionado na garagem da casa, quando a Autora trancou o portão com o cadeado mencionado anteriormente. No dia seguinte o cadeado havia sido arrombado, a casa invadida e o carro levado;
4. Foram realizados saques e compras com o cartão bancário do falecido, no mesmo dia de seu falecimento e no dia 27 de abril, conforme comprovantes em anexo;
5. A conta de …