Direito Civil

Modelo de Ação de Manutenção de Posse. Turbação da Posse. Liminar.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] —

$[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • TENTATIVAS DE TURBAÇÃO DA POSSE
  • LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE
  • MULTA COMINATÓRIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

O Autor é o legítimo herdeiro do imóvel em questão, o qual é objeto da proteção possessória. Ele obteve esse direito por meio de uma promessa de cessão dos direitos hereditários, concedida por $[geral_nome_generico] em favor de seu pai, em $[geral_data_generica], conforme documentos em anexo.

 

É importante destacar que o imóvel em questão, descrito como um edifício, é composto por um determinado número de lojas térreas e apartamentos. Ele está registrado sob a Matrícula n° XX.XXX, no Cartório do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].

 

Em $[geral_data_generica], o Autor foi informado que o Réu havia invadido o imóvel, realizando a troca de fechaduras.

 

Vizinhos alertaram o Autor sobre as tentativas de usurpação por parte do Réu, que claramente buscava se apropriar indevidamente do imóvel.

 

Além disso, o Réu foi até a prefeitura com o objetivo de alterar o registro imobiliário para o seu nome, utilizando uma declaração particular de posse recentemente elaborada.

 

O Autor foi até a prefeitura para obter informações sobre o Réu, porém o representante do Município apenas explicou como o Réu tentou alterar o cadastro, mencionando o documento apresentado, o nome completo do Réu, mas se negou a fornecer mais detalhes sobre ele.

 

Após constatar que o Réu não ocupava permanentemente o imóvel, o Autor tomou medidas imediatas para retomar a posse do bem, incluindo a troca de fechaduras.

 

Assim, em resposta aos atos de turbação da posse cometidos pelo Réu, o Autor registrou uma queixa-crime na Delegacia de Polícia em $[geral_data_generica], conforme consta no registro da ocorrência.

 

Nesta queixa, foram detalhados todos os acontecimentos com o intuito de esclarecer a situação e garantir a manutenção de sua posse, como comprovado pelo Boletim de Ocorrência anexo.

 

Diante do exposto, devido aos eventos ocorridos, o Autor não teve outra escolha senão buscar seus direitos através da presente Ação de Manutenção de Posse.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Desde o óbito do pai do Autor, este tem sido responsável pela administração do imóvel, realizando todas as obras de manutenção ao longo dos anos, bem como a locação das lojas e apartamentos, como comprovado pelos contratos de locação em anexo.

 

O cenário em questão claramente caracteriza um ato de turbação, não de esbulho. Conforme a doutrina predominante, na turbação, embora haja interferência na posse, o possuidor ainda mantém a posse do bem. Obviamente, isso não se aplica ao presente caso.

 

Como é amplamente conhecido, a turbação acontece quando um terceiro interfere no exercício livre da posse sem que o possuidor legítimo a perca completamente. Frequentemente, esse tipo de interferência ocorre de forma clandestina e violenta.

 

De acordo com a doutrina especializada, é evidente que o Réu está cometendo um ato de turbação, como segue:

 

Ação de manutenção de posse é o meio processual de que se pode valer o possuidor para conservar sua posse em caso de turbação. Turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse. A ação de manutenção, que se aplica tanto à posse de bens móveis como imóveis, pode ser intentada inclusive contra o proprietário da coisa. (Schreiber, Anderson Manual de direito civil: contemporâneo / Anderson Schreiber. – 3. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Nesse contexto, o Art. 1.210 do Código Civil reforça esse entendimento – vejamos:

 

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – respalda integralmente essa interpretação, conforme pode ser observado:

 

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