Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional e eletrônico no rodapé desta petição, vem perante Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, o réu pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pelo art. 98, caput, e art. 99 do CPC/2015.
Infere-se dos artigos supracitados que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, o Réu faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o novo Código Instrumentalista dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira. Em que pese este fato, o Réu junta aos autos declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes da Receita Federal de que não declara Imposto de Renda e da regularidade do CPF.
Assim, ex positis, pois, requerem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2 – DO BREVE RESUMO DOS FATOS
Alega a autora que adquiriu terreno a Rua $[geral_informacao_generica]. Que sem o consentimento da autora o réu se apossou do terreno. Que fez Registro na Delegacia de invasão e abriu processo de Reintegração de Posse nesta Comarca e mesmo assim o réu continuou a construir.
Afirma ainda a autora que possui título legítimo de propriedade do terreno como a Escritura Pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, bem como IPTU pagos anualmente.
Por fim requer a restituição da área e a imissão na posse. Requer ainda indenização em razão da ocupação do imóvel e a declaração de inexistência de obrigação em relação à indenização das benfeitorias.
Entretanto, as alegações autorais não merecem prosperar, conforme restará demonstrado.
3 - PRELIMINARMENTE
3.1 – DA INÉPCIA DA INICIAL
Antes de adentrar ao mérito da questão verifica-se que a petição inaugural do processo é inepta, uma vez que não traz elementos mínimos e necessários para o deslinde do feito, bem como possibilitar a ampla defesa e o contraditório.
A inicial narra que a autora adquiriu o terreno a Rua $[geral_informacao_generica], mas não menciona qual térreo e nem quando adquiriu. Não menciona a que título se adquiriu nem mesmo de quem se adquiriu.
Alega ainda a autora que o réu se apossou do terreno, mas não informa quando isso ocorreu, sendo afirmações sem qualquer nexo ou contexto o que inviabiliza a defesa do demandado.
Importante ressaltar que a presente demanda é ação petitória devendo ser baseada no domínio (propriedade) da coisa, o que não é comprovado de plano pela autora.
Assim deve esta ação ser extinta sem resolução de mérito, por inépcia da inicial.
3.2 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Antes de adentrar ao mérito da questão, cabe ainda ser ressaltado a ilegitimidade de autora em propor a presente ação petitória, uma vez que não demonstrou ser proprietária do imóvel objeto desta demanda, conforme certidão cartorária de fl. 19, onde consta como proprietário o Srº $[geral_informacao_generica].
RESSALTA-SE AINDA QUE O IMÓVEL FOI PROMETIDO VENDER À ESPOLIO DE $[geral_informacao_generica], conforme certidão mencionada e juntada pela própria autora.
Como bem sabido apenas o PROPRIETÁRIO, que é aquele que realiza o devido registro da aquisição junto ao Registro de Imóveis, é que tem legitimidade para propor ação reivindicatória, pois se baseia no direito real de propriedade.
Conforme art. 1.245 do CC/02, “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”, o que no presente caso não ocorreu, não sendo a autora real proprietária do imóvel objeto da lide.
Neste sentido, merece esta …