Direito Civil

Modelo de Contestação. Ilegitimidade Passiva. Reintegração de Posse. Inépcia da Inicial. Usucapião | Adv.Rafael

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação que pleiteia a ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. O réu argumenta que a autora não comprovou a propriedade do imóvel e que possui posse mansa e pacífica, além de ter direito à usucapião.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional e eletrônico no rodapé desta petição, vem perante Vossa Excelência apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, o réu pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pelo art. 98, caput,  e art. 99 do CPC/2015.

 

Infere-se dos artigos supracitados que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, o Réu faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.

 

Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.

 

Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o novo Código Instrumentalista dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira. Em que pese este fato, o Réu junta aos autos declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes da Receita Federal de que não declara Imposto de Renda e da regularidade do CPF.

 

Assim, ex positis, pois, requerem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.

 

2 – DO BREVE RESUMO DOS FATOS

 

Alega a autora que adquiriu terreno a Rua $[geral_informacao_generica]. Que sem o consentimento da autora o réu se apossou do terreno. Que fez Registro na Delegacia de invasão e abriu processo de Reintegração de Posse nesta Comarca e mesmo assim o réu continuou a construir.

 

Afirma ainda a autora que possui título legítimo de propriedade do terreno como a Escritura Pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, bem como IPTU pagos anualmente.

 

Por fim requer a restituição da área e a imissão na posse. Requer ainda indenização  em razão da ocupação do imóvel e a declaração de inexistência de obrigação em relação à indenização das benfeitorias.

 

Entretanto, as alegações autorais não merecem prosperar, conforme restará demonstrado.

 

3 - PRELIMINARMENTE

3.1 – DA INÉPCIA DA INICIAL

 

Antes de adentrar ao mérito da questão verifica-se que a petição inaugural do processo é inepta, uma vez que não traz elementos mínimos e necessários para o deslinde do feito, bem como possibilitar a ampla defesa e o contraditório.

 

A inicial narra que a autora adquiriu o terreno a Rua $[geral_informacao_generica], mas não menciona qual térreo e nem quando adquiriu. Não menciona a que título se adquiriu nem mesmo de quem se adquiriu.

 

Alega ainda a autora que o réu se apossou do terreno, mas não informa quando isso ocorreu, sendo afirmações sem qualquer nexo ou contexto o que inviabiliza a defesa do demandado.

 

Importante ressaltar que a presente demanda é ação petitória devendo ser baseada no domínio (propriedade) da coisa, o que não é comprovado de plano pela autora.

 

Assim deve esta ação ser extinta sem resolução de mérito, por inépcia da inicial. 

 

3.2 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

 

Antes de adentrar ao mérito da questão, cabe ainda ser ressaltado a ilegitimidade de autora em propor a presente ação petitória, uma vez que não demonstrou ser proprietária do imóvel objeto desta demanda, conforme certidão cartorária de fl. 19, onde consta como proprietário o Srº $[geral_informacao_generica].

 

RESSALTA-SE AINDA QUE O IMÓVEL FOI PROMETIDO VENDER À ESPOLIO DE $[geral_informacao_generica], conforme certidão mencionada e juntada pela própria autora.

 

Como bem sabido apenas o PROPRIETÁRIO, que é aquele que realiza o devido registro da aquisição junto ao Registro de Imóveis, é que tem legitimidade para propor ação reivindicatória, pois se baseia no direito real de propriedade.

 

Conforme art. 1.245 do CC/02, “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”, o que no presente caso não ocorreu, não sendo a autora real proprietária do imóvel objeto da lide.

 

Neste sentido, merece esta …

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