Modelo de Contestação Cível | Coisa Julgada | Reivindicatória | 2026 — contestação em ação reivindicatória em que o autor já havia proposto ações anteriores sobre o mesmo imóvel, todas julgadas desfavoravelmente com trânsito em julgado, e agora dirige a mesma pretensão contra os adquirentes do bem.
Quando é possível arguir coisa julgada como preliminar na contestação?
Quando a nova demanda reproduz ação anteriormente julgada e houver identidade subjetiva e objetiva exigida pelo art. 337 do CPC — mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. O dispositivo é expresso:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...)
§ 1.º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2.º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3.º Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Verificados esses requisitos, a extinção do processo sem resolução de mérito poderá ser reconhecida, nos termos do art. 485, V, do CPC.
A contestação deve juntar a certidão de trânsito em julgado da ação anterior e demonstrar a identidade entre as demandas — partes, pedido e causa de pedir —, pois quando essa identidade está documentada, há fundamento para o acolhimento da preliminar, independentemente do mérito da discussão sobre a posse ou a propriedade.
O autor que propôs ações anteriores sobre o mesmo imóvel, todas julgadas improcedentes, pode ajuizar nova ação contra os adquirentes do bem?
A repetição de ações com o mesmo objeto, após decisões transitadas em julgado desfavoravelmente, pode configurar litigância de má-fé — especialmente quando as novas ações são direcionadas contra adquirentes de boa-fé que não participaram das demandas anteriores. O art. 80, III, do Código de Processo Civil define como litigante de má-fé quem usa o processo para conseguir objetivo ilegal:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...)
III — usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Quando o autor direciona sucessivamente a mesma pretensão a diferentes réus, apesar da existência de decisões transitadas em julgado sobre a mesma controvérsia, esse padrão pode indicar abuso do direito de ação — mas a declaração de litigância de má-fé exige demonstração concreta do abuso ou da rediscussão indevida de matéria definitivamente julgada, e não decorre automaticamente da propositura de novas ações. O requerimento deve ser acompanhado dos elementos que comprovem esse comportamento.
O adquirente de boa-fé pode ser réu em ação reivindicatória proposta contra o possuidor anterior?
Sim, ele pode ser demandado — mas a boa-fé na aquisição é elemento relevante para a defesa. Quando o contestante adquiriu o imóvel com documentação regular, de quem detinha a posse legítima, sem qualquer indício de irregularidade no momento da aquisição, a boa-fé objetiva deve ser demonstrada como fundamento de defesa. O Código Civil é expresso sobre esse padrão de conduta:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O adquirente de boa-fé não pode ser prejudicado por conflito que preexistia à sua aquisição e do qual não tinha conhecimento.
Como demonstrar que a ação atual é uma repetição de ação já julgada?
Com a certidão de trânsito em julgado da ação anterior e a demonstração da identidade entre as demandas.
A contestação deve apresentar: o número dos processos anteriores; as partes envolvidas; o objeto da demanda; e a decisão proferida com trânsito em julgado.
Quando o objeto da nova ação é o mesmo imóvel e a pretensão é a mesma — reivindicação ou reintegração —, o padrão de conduta do autor fica evidente e reforça o pedido de declaração de má-fé, desde que demonstrado o abuso do direito de ação ou a rediscussão indevida de matéria definitivamente julgada.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
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Reunir as certidões de trânsito em julgado de todas as ações anteriores envolvendo o mesmo imóvel, identificando as partes, o objeto e a decisão de cada uma, pois quando esse histórico está documentado nos autos, ele demonstra objetivamente que o autor já obteve resposta judicial definitiva sobre a mesma pretensão — e que a nova ação representa tentativa de contornar essa resposta.
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Documentar a regularidade da aquisição do imóvel pelo contestante — escritura ou contrato de compra e venda, comprovante de pagamento, documentação do vendedor —, pois quando a boa-fé na aquisição está demonstrada, o contestante afasta qualquer argumento de que participou de eventual irregularidade relacionada ao imóvel.
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Identificar se há outras ações propostas pelo mesmo autor contra outros adquirentes do mesmo loteamento ou das mesmas glebas, pois quando esse padrão está documentado — ações sucessivas contra diferentes réus sobre o mesmo objeto —, ele reforça o pedido de declaração de litigância de má-fé e demonstra que a conduta do autor é sistemática, e não isolada.
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