Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Reintegração de Posse | Ilegitimidade Passiva e Improcedência

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em Ação de Reintegração de Posse, alegando ilegitimidade passiva da ré e improcedência dos pedidos da autora, fundamentada na falta de interesse processual e na legalidade da construção do muro, que não impede o uso do imóvel.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n.$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra firmado, vêm à douta presença de Vossa Excelência apresentar

 

CONTESTAÇÃO 

 

em todos os seus termos a Ação de Reintegração de Posse cumulada com pedido de liminar proposta por $[parte_reu_nome_completo], aduzindo os fundamentos que passa a expor:

 

1 - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO

 

Reza o artigo 14 do NOVO Código de Processo Civil:“A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

 

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no dia 18/03/2016, aplicar-se-á às novas leis processuais a partir da data referida acima. 

 

Reza o artigo 219 do NOVO Código de Processo Civil:“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.

 

Artigo 219, parágrafo único do CPC -O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

 

Dessa forma, como a Requerida fora citada e o respectivo mandado fora juntado no dia 14/04/2016, os prazos serão contados em dias úteis, tendo como prazo final no dia 06/05/2016.

 

2 - DA VERDADE DOS FATOS

 

Inicialmente, cumpre informar que a Sr.ª $[geral_informacao_generica], ora ré, é parte ilegítima para configurar no polo passivo da demanda, uma vez que, esta é filha da proprietária do imóvel, qual seja, $[geral_informacao_generica], conforme documentação anexa.

 

A Sr.ª $[geral_informacao_generica], genitora da contestante, é proprietária de dois imóveis, um com frente para a Rua $[geral_informacao_generica] e o outro com frente para Rua $[geral_informacao_generica].

 

O imóvel com frente para a Rua$[geral_informacao_generica], foi adquirida em 28/03/1984,tendo como metragem 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros) de frente, 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros) de fundo, por 25,00 (vinte e cinco metros de frente a fundo de ambos os lados,conforme contrato de compra e venda anexo, além da certidão de licença para construção também anexa.

 

O imóvel com frente para a Rua $[geral_informacao_generica],objeto deste processo, foi adquirido em 29/09/1986 um imóvel situado na Rua $[geral_informacao_generica], tendo como metragem 7,40 (sete metros e quarenta centímetros) x 22,10 (vinte e dois metros e dez centímetros).

 

A Sr.ª $[geral_informacao_generica] possui essas propriedades há mais de 30 anos, conforme contratos de compra e venda; escrituras públicas anexas, além de impostos ITBI anexos aos autos. Frise-se, ainda, que os imóveis acima descritos são divisas um do outro, ou seja, um na frente outro no fundo.

 

Registre-se Excelência que a autora adquiriu o imóvel em 28/09/2007, situado ao lado da genitora da contestante com frente para a Rua $[geral_informacao_generica] portanto, posterior à compra efetuada pela Sr.ª $[geral_informacao_generica], proprietária do imóvel objeto deste processo. Isso quer dizer que o “muro” sempre existiu no mesmo lugar desde 30 anos atrás, além de pertencer à genitora da contestante. Senão vejamos.

 

A autora alega que fora construído um muro no imóvel desta, de frente a fundo. 

 

Ora, totalmente inverídica a afirmação da autora, uma vez que, o “novo muro” fora construído dentro da propriedade da Sr.ª$[geral_informacao_generica]. 

 

Se já existia o muro antigo desde 30 anos atrás e fora construído outro que sequer fora derrubado o antigo, sendo construído de forma recuado do muro antigo, este fato se denomina esbulho/turbação?

 

O ato de turbaçãosignifica uma restrição no exercício da posse, pois alguém, indevidamente, obsta a liberdade do possuidor de praticar os atos ordinários concernentes à atuação fática sobre o bem.O que não é o caso do processo em questão.

 

Esbulho é perda total da posse, ou seja, é a situação na qual a coisa sai integralmente da esfera de disponibilidade do possuidor, quando ele deixa de ter contato com ela, por ato injusto do molestador. 

 

Conforme fotografia acima, o muro fora construído de forma recuado do muro antigo, portanto, não houve qualquer restrição no exercício da posse da autora. A construção do muro fora legítima, dentro da propriedade da Sr.ª$[geral_informacao_generica], não necessitando de “consentimento” para a referida construção. Portanto, não merece prosperar os argumentos da autora de que a construção do muro invadiu limites da sua propriedade. 

 

Indaga-se: Mas por qual motivo a autora afirma que a contestante invadiu 11 metros da sua propriedade?

 

Para responder a essa indagação, por amor à didática, observemos as fotografias abaixo:

 

Excelência, a autora alega em sua inicial que: (...) “atualmente o muro oferece riscos às pessoas quehabitam a casa da autora, bem como, impedeque a requerente construa uma janela noquarto de sua mãe, visto ser pessoa de idade e necessitar de lugar arejado e iluminado”.

 

Ora, a autora reformou seu imóvel construindo, praticamente, outra casa, batendo laje etc. Ocorre que, a construção acima fora feita de forma errada, porque precisaria colocar colunas para sustentar a parede do andar de cima, que é a pretensão da autora. Mas, para que seja feito isso, precisaria …

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