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Direito Civil

Atualizado 13/02/2024

Contrato

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Um contrato é um documento pelo qual duas ou mais pessoas ajustam as condições de um negócio jurídico.

O contrato tem em sua principal função regular a negociação no decurso do tempo, guiando as partes na resolução de discordâncias e conflitos futuros decorrentes das tratativas feitas.

Vamos entender os requisitos, características e condições de validade de um contrato.

Qual a definição de um contrato?

A definição de um contrato é de um acordo que gera direitos e obrigações às partes.

Por essência, um contrato é bilateral ou plurilateral - ou seja, ele envolve, ao menos, 2 pessoas, podendo também ser firmado por mais.

Além disso, ele deve vincular as partes às obrigações assumidas, prevendo as consequências de seu descumprimento.

Quais os requisitos de um contrato?

Os requisitos de um contrato começam no Art. 104 do Código Civil, que indica somente serem válidos os negócios jurídicos celebrados:

  • Pela parte que tem capacidade civil de praticar o ato;
  • Que tenha objeto lícito;
  • Que cumpra com a forma prevista ou não proibidade em lei.

Assim, é preciso verificar as legislações específicas para cada contrato - desde o Código Civil, até outras, como a Lei do Inquilinato, Lei Geral de Proteção de Dados, CLT, etc.

Qual a estrutura de um contrato?

A estrutura de um contrato pode variar de acordo com o tipo de contrato que está sendo feito.

Porém, no geral, um contrato adequado ao direito brasileiro segue a seguinte estrutura:

  • Qualificação das partes: é a primeira parte do contrato, contendo a qualificação completa das partes, incluindo seu endereço e e-mail oficial - o qual é utilizado tanto para assinatura como para notificações futuras.
  • Considerações Preliminares: é a segunda parte do contrato, trazendo uma contextualização do negócio jurídico que está sendo celebrado, se está vinculado a alguma situação pretérita, etc;
  • Objeto: na descrição do objeto é onde o contrato realmente começa, e indica quais os bens/direitos que estão sendo negociados;
  • Pagamento: caso o contrato envolver o pagamento, é nesta cláusula que as condições, prazos e forma de pagamento devem ser indicados;
  • Direitos e Obrigações: são o conjunte de cláusulas que dispõem acerca dos direitos e obrigações das partes decorrente e inerentes ao objeto do contrato;
  • Inadimplemento e Rescisão: são cláusulas dedicadas a regular o descumprimento de qualquer obrigação, inclusive financeira, indicando suas consequências e penalidades à parte faltosa (multa e/ou rescisão);
  • Parte final: na parte final, deve constar a data e local do contrato, bem como o campo específicos para a assinatura das partes e testemunhas.

Essa é a estrutura básica de um contrato, porém existem outras que irão varias de acordo com o tipo de contrato - e normalmente são subcláusulas na parte de direitos e obrigações, como a garantia do serviço, prazo de devolução do bem, etc.

O que é a função social do contrato?

A função social do contrato é um conceito trazido no Art. 421 do Código Civil:

Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Pela função social do contrato, a interpretação de suas cláusulas deverá sempre ocorrer de acordo com a conjuntura que o contrato foi firmado.

Além disso, deverá ser levado em conta as consequências que sua execução irá gerar para o ambiente social no qual ele está inserido.

A partir deste conceito, o contrato poderá ser revisto caso gere onerosidade excessiva a uma das partes, por exemplo.

O que é um contrato sinalagmático?

Um contrato sinalagmático é aquele que prevê obrigações para ambas as partes, sendo umas decorrentes das outras.

Ou seja: a partir do cumprimento de uma obrigação por uma das partes (entrega do bem) a outra para a ter que cumprir com suas obrigações (pagamento da quantia devida).

Quais os principais tipos de contrato?

Existem inúmeros tipos de contratos - inclusive contratos inominados - porém, os principais tipos de contratos são:

É importante destacar que o nome do contrato não é relevante - sendo apenas um título, e não implica na alteração de qualquer cláusula contratual.

Como fazer um bom contrato?

Um bom contrato nasce a partir da clareza das partes sobre os direitos e obrigações envolvidos.

Assim, além da parte técnica que envolve o cumprimento dos requisitos legais, é precis seguir uma estrutura coesa, que permita tanto a leitura como o entendimento do que foi pactuado.

Com isso, a interpretação correta das cláusulas irá evitar conflitos futuros e contribuir para uma solução mais rápida.

Em 20 anos de advocacia consultiva, percebemos que um bom contrato nasce à partir da correta atuação de um advogado, que conduz uma série de reuniões de alinhamento, para que seja compreendida com exatidão a vontade das partes - e transmitidas adequadamente para as cláusulas contratuais.

Conclusão

Por nossa experiência na advocacia contratual, concluímos que a elaboração de um contrato é uma atividade complexa, exigindo habilidades de negociação e redação - para que se cumpra os requisitos legais com clareza e sem pegadinhas que possam comprometer a credibilidade das partes e do próprio advogado.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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