Distrato de Contrato
Atualizado 03/04/2025
4 min. de leitura
O distrato de contrato é uma forma legal de encerrar um vínculo contratual, realizada por meio da concordância entre as partes.
Esse encerramento pode decorrer de previsão contratual expressa ou de fatos novos que tornem inviável a continuidade do contrato.
Neste artigo, vamos explorar o conceito, as formalidades legais e os principais aspectos práticos do distrato, sob a ótica da advocacia consultiva.
O que é distrato contratual?
O distrato contratual é o acordo entre as partes para extinguir um contrato vigente.
Pode decorrer de cláusulas previamente estabelecidas ou do consenso atual das partes, seja pelo cumprimento do objeto, seja por desistência justificada.
Na prática, o distrato se configura como um novo instrumento contratual, com o objetivo exclusivo de formalizar a extinção da avença anterior.
Qual a previsão legal do distrato?
O distrato está previsto no Artigo 472 do Código Civil, vejamos:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Qual é a importância de um distrato contratual?
Formalizar o término de um contrato é essencial para garantir segurança jurídica.
Em nossa experiência, muitos advogados focam na elaboração do contrato, mas negligenciam sua finalização.
O resultado são contratos arquivados sem qualquer documento que comprove sua quitação ou encerramento.
O distrato corrige essa falha e evita dúvidas futuras sobre pendências ou responsabilidades remanescentes.
O que deve conter um distrato de contrato?
Sendo um documento formal, um distrato deve conter todos os elementos essenciais de um contrato, acrescidos de cláusulas específicas do encerramento contratual.
Vamos conhecer os principais pontos que um distrato deve trazer:
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Qualificação das partes (incluindo e-mail);
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Objeto do contrato original;
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Datas de início e fim da execução contratual;
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Motivo do distrato;
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Declaração de quitação financeira ou indicação das pendências, prevendo sua forma de adimplemento;
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Indicação das obrigações não cumpridas e de como elas serão executadas ou indenizadas;
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Deveres e direitos remanescentes;
-
Liberação ou execução das garantias contratuais;
-
Demais disposições específicas.
Quais motivos podem levar a um distrato contratual?
O distrato pode ocorrer por diversos fatores.
O mais comum é o consenso entre as partes, quando deixam de ter interesse na continuidade do contrato.
Outros motivos incluem: impossibilidade de execução (como na pandemia de COVID-19), mudança nas condições contratuais, problemas financeiros, conflitos entre as partes ou mesmo o cumprimento integral do objeto do contrato.
Qual a diferença entre distrato, rescisão, resilição e resolução contratual?
Distrato, rescisão, resilição e resolução são termos bastante utilizados - e confundidos entre si - para caracterizar o fim de um contrato.
Começando pelo próprio distrato, como vimos acima, é uma forma de extinção contratual derivada do acordo entre as partes.
Já a resolução do contrato ocorre em virtude do descumprimento ou violação de alguma cláusula contratual por uma das partes, permitindo com que seja pedida a resolução.
Por sua vez, a rescisão é um conceito genérico, utilizado de forma indiscriminada para se referir ao fim de um contrato, por quaisquer motivos.
Por fim, temos a resilição do contrato, que ocorre quando ele é encerrado por vontade de uma das partes, em decorrência de uma situação prevista no próprio documento contratual ou em legislação específica.
A principal diferença da resilição - ou resilição unilateral - para com o distrato é que nela exige-se a vontade de apenas uma das partes para por fim ao contrato.
Ou seja: o distrato é bilateral, enquanto a resilição é unilateral.
Em resumo:
-
Distrato: extinção bilateral, por acordo entre as partes.
-
Resolução: decorre do inadimplemento contratual.
-
Rescisão: termo genérico que se aplica a qualquer forma de encerramento.
-
Resilição: término unilateral, com base em cláusula contratual ou previsão legal.
Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato?
O distrato é uma forma específica e consensual de extinção contratual.
Já a rescisão é um termo mais amplo, usado para designar qualquer tipo de fim do contrato, seja consensual ou não.
Quando não há cobrança de multa na rescisão do contrato entre as partes?
A cobrança de multa na rescisão de um contrato pode decorrer do próprio contrato, que não prevê a multa ou que libera a parte de seu pagamento em determinadas situações.
No geral, a não cobrança de multa pela rescisão contratual está ligada a um acordo entre às partes, o qual deve ser formalizado por um distrato.
Existem outras hipóteses que liberam a multa de um contrato, como o transcurso do tempo (como na lei do inquilinato), ou em caso de resolução por onerosidade excessiva.
É possível desocupar um imóvel sem pagar multa?
Sim, é possível desocupar um imóvel sem pagar multa, seja por acordo entre locatária e locador, seja pelos casos previstos na Lei n. 8.245/91.
A primeira hipótese que permite que o inquilino desocupe o imóvel sem pagar multas ocorre por transferência de emprego, para outro local que impeça a continuidade da locação, conforme possibilita o Art. 4o Parágrafo Único da Lei do Inquilinato:
Art. 4o (...)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Outra possibilidade de distrato sem multa ocorre quando o locador não cumpre com quaisquer das obrigações previstas ao Art. 22 da Lei do Inquilinato - como, por exemplo, não promover as melhorias exigidas para o pleno uso do imóvel.
Além, claro, de eventual acordo entre locatário e locador, que podem realizar um distrato contratual.
O que é onerosidade excessiva?
A onerosidade excessiva do contrato é motivo para seu distrato, conforme prevê o Artigo 478 e seguintes do Código Civil:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Repare que a onerosidade excessiva deve ser comprovada pela parte que a alega - o conceito é que todo contrato é firmado dentro de uma equação de equilíbrio econômico-financeiro inicial, e que oscilações são típicas de qualquer relação, porém não podem afetá-la ao ponto de tornar inviável sua execução para quaisquer das partes.
É possível, no entanto, que o a parte adversa apresente uma proposta de revisão equitativa do contrato, tornando seu cumprimento viável e afastando eventuais condições excessivas.
Alguns exemplos de onerosidade excessiva estão relacionados à variação cambial, aumento excessivo de custos, desastres naturais e atos governamentais que onerem ou inviabilizem determinada atividade.
Quais são os tipos mais comuns de distrato?
Os distratos podem ocorrer em todo e qualquer contrato, pois é fruto da vontade das partes - vejamos alguns exemplos a seguir.
Distrato de Contrato de Aluguel
É comum quando inquilino e locador concordam com a desocupação do imóvel. Deve formalizar a quitação de obrigações e condições de devolução do imóvel.
Distrato de Prestação de Serviços
Os contratos de prestação de serviços estão entre os mais comuns, porém normalmente são firmados por prazo determinado, sendo encerrados pelo decurso do tempo.
Porém, é comum que, por razões de interesse de ambas as partes, o contrato seja distratado, prevendo o encerramento amigável das atividades.
Distrato de Contrato de Compra e Venda
Distrato em instrumentos de compra e venda também é bastante frequente, ocorrendo quando as partes não tem mais interesse em negociar o bem.
Ele é saudável para deixar claro que não há obrigações e multas pendentes, liberando o proprietário do bem para realizar outros negócios com ele.
Em se tratando de bens imóveis, caso o contrato tenha sido levado a registro no Cartório de Imóveis, é preciso que o distrato imobiliário também seja registrado.
Distrato de Parceria Comercial
O distrato de parceria comercial é um documento bastante importante, representando o fim de uma relação jurídica de negócios, normalmente com múltiplas obrigações para os envolvidos.
Com isso, a formalização do distrato em um documento oficial, reconhecido pelas partes, é fundamental para não deixar obrigações não concluídas - o que pode dar margem a ações judiciais discutindo seu inadimplemento.
Distrato de Contrato de Trabalho
Após a Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho pode ser encerrado por comum acordo, com pagamento das seguintes verbas:
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50% do aviso prévio;
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20% da multa do FGTS;
-
Saldo de salário;
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Férias e 13º proporcionais.
Lembrando que, neste caso, o empregado não terá direito ao seguro desemprego.
É obrigatório fazer o distrato?
Não, o distrato contratual não é obrigatório por lei — mas é altamente recomendável do ponto de vista jurídico e estratégico.
A ausência de distrato não invalida o encerramento de um contrato, especialmente quando a relação se extingue naturalmente (como por decurso do prazo ou cumprimento integral das obrigações).
No entanto, sem um distrato formalizado, surgem riscos práticos relevantes, como:
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Dúvidas quanto à quitação de obrigações;
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Incerteza sobre responsabilidades remanescentes;
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Dificuldade de provar a extinção do vínculo em eventual disputa judicial;
-
Problemas na liberação de garantias contratuais (como cauções ou fianças).
Ou seja: não é obrigatório, mas é essencial para prevenir litígios e dar segurança jurídica ao encerramento da relação.
Como se faz um distrato de um contrato?
O distrato é feito por meio de documento escrito, seguindo a mesma forma exigida para o contrato original, conforme dispõe o art. 472 do Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Na prática, o distrato deve conter:
- Identificação das partes;
- Referência ao contrato original (objeto, número, data);
- Motivo do encerramento da relação (ex: comum acordo, cumprimento, inviabilidade);
- Declaração de quitação ou de obrigações pendentes;
- Disposições sobre garantias, multas, indenizações ou compensações;
- Previsão sobre direitos e deveres remanescentes (se houver);
- Cláusula de extinção total das obrigações contratuais;
- Assinaturas das partes e, se possível, de testemunhas.
Em contratos com obrigações registráveis (como compra e venda de imóvel), o distrato também deve ser registrado no cartório competente para produzir efeitos perante terceiros.
Conclusão
Com mais de 20 anos de atuação em advocacia consultiva, aprendemos que tão importante quanto redigir um contrato sólido é garantir seu encerramento seguro.
O distrato contratual representa uma oportunidade estratégica para evitar litígios e preservar a relação entre as partes, mesmo após o fim do vínculo.
Por isso, desenvolvemos roteiros jurídicos e modelos práticos que otimizam esse processo — e hoje colocamos tudo isso à disposição de nossos assinantes.
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