Distrato de Contrato
Atualizado 06 Abr 2026
6 min. leitura
O distrato de contrato é uma forma legal de encerrar um vínculo contratual, realizada por meio da concordância entre as partes.
Esse encerramento pode decorrer de previsão contratual expressa ou de fatos novos que tornem inviável a continuidade do contrato.
Neste artigo, vamos explorar o conceito, as formalidades legais e os principais aspectos práticos do distrato, sob a ótica da advocacia consultiva.
O que é distrato contratual?
O distrato contratual é o acordo entre as partes para extinguir um contrato vigente.
Pode decorrer de cláusulas previamente estabelecidas ou do consenso atual das partes, seja pelo cumprimento do objeto, seja por desistência justificada.
Na prática, o distrato se configura como um novo instrumento contratual, com o objetivo exclusivo de formalizar a extinção da avença anterior.
Qual a previsão legal do distrato?
O distrato está previsto no Artigo 472 do Código Civil, vejamos:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Qual é a importância de um distrato contratual?
Formalizar o término de um contrato é essencial para garantir segurança jurídica.
Em nossa experiência, muitos advogados focam na elaboração do contrato, mas negligenciam sua finalização.
O resultado são contratos arquivados sem qualquer documento que comprove sua quitação ou encerramento.
O distrato corrige essa falha e evita dúvidas futuras sobre pendências ou responsabilidades remanescentes.
O que deve conter um distrato de contrato?
Sendo um documento formal, um distrato deve conter todos os elementos essenciais de um contrato, acrescidos de cláusulas específicas do encerramento contratual.
Vamos conhecer os principais pontos que um distrato deve trazer:
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Qualificação das partes (incluindo e-mail);
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Objeto do contrato original;
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Datas de início e fim da execução contratual;
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Motivo do distrato;
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Declaração de quitação financeira ou indicação das pendências, prevendo sua forma de adimplemento;
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Indicação das obrigações não cumpridas e de como elas serão executadas ou indenizadas;
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Deveres e direitos remanescentes;
-
Liberação ou execução das garantias contratuais;
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Demais disposições específicas.
Quais motivos podem levar a um distrato contratual?
O distrato pode ocorrer por diversos fatores.
O mais comum é o consenso entre as partes, quando deixam de ter interesse na continuidade do contrato.
Outros motivos incluem: impossibilidade de execução (como na pandemia de COVID-19), mudança nas condições contratuais, problemas financeiros, conflitos entre as partes ou mesmo o cumprimento integral do objeto do contrato.
Qual a diferença entre distrato, rescisão, resilição e resolução contratual?
Distrato, rescisão, resilição e resolução são termos bastante utilizados - e confundidos entre si - para caracterizar o fim de um contrato.
Começando pelo próprio distrato, como vimos acima, é uma forma de extinção contratual derivada do acordo entre as partes.
Já a resolução do contrato ocorre em virtude do descumprimento ou violação de alguma cláusula contratual por uma das partes, permitindo com que seja pedida a resolução.
Por sua vez, a rescisão é um conceito genérico, utilizado de forma indiscriminada para se referir ao fim de um contrato, por quaisquer motivos.
Por fim, temos a resilição do contrato, que ocorre quando ele é encerrado por vontade de uma das partes, em decorrência de uma situação prevista no próprio documento contratual ou em legislação específica.
A principal diferença da resilição - ou resilição unilateral - para com o distrato é que nela exige-se a vontade de apenas uma das partes para por fim ao contrato.
Ou seja: o distrato é bilateral, enquanto a resilição é unilateral.
Em resumo:
-
Distrato: extinção bilateral, por acordo entre as partes.
-
Resolução: decorre do inadimplemento contratual.
-
Rescisão: termo genérico que se aplica a qualquer forma de encerramento.
-
Resilição: término unilateral, com base em cláusula contratual ou previsão legal.
Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato?
O distrato é uma forma específica e consensual de extinção contratual.
Já a rescisão é um termo mais amplo, usado para designar qualquer tipo de fim do contrato, seja consensual ou não.
Quando não há cobrança de multa na rescisão do contrato entre as partes?
A cobrança de multa na rescisão de um contrato pode decorrer do próprio contrato, que não prevê a multa ou que libera a parte de seu pagamento em determinadas situações.
No geral, a não cobrança de multa pela rescisão contratual está ligada a um acordo entre às partes, o qual deve ser formalizado por um distrato.
Existem outras hipóteses que liberam a multa de um contrato, como o transcurso do tempo (como na lei do inquilinato), ou em caso de resolução por onerosidade excessiva.
É possível desocupar um imóvel sem pagar multa?
Sim, é possível desocupar um imóvel sem pagar multa, seja por acordo entre locatária e locador, seja pelos casos previstos na Lei n. 8.245/91.
A primeira hipótese que permite que o inquilino desocupe o imóvel sem pagar multas ocorre por transferência de emprego, para outro local que impeça a continuidade da locação, conforme possibilita o Art. 4o Parágrafo Único da Lei do Inquilinato:
Art. 4o (...)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Outra possibilidade de distrato sem multa ocorre quando o locador não cumpre com quaisquer das obrigações previstas ao Art. 22 da Lei do Inquilinato - como, por exemplo, não promover as melhorias exigidas para o pleno uso do imóvel.
Além, claro, de eventual acordo entre locatário e locador, que podem realizar um distrato contratual.
O que é onerosidade excessiva?
A onerosidade excessiva do contrato é motivo para seu distrato, conforme prevê o Artigo 478 e seguintes do Código Civil:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Repare que a onerosidade excessiva deve ser comprovada pela parte que a alega - o conceito é que todo contrato é firmado dentro de uma equação de equilíbrio econômico-financeiro inicial, e que oscilações são típicas de qualquer relação, porém não podem afetá-la ao ponto de tornar inviável sua execução para quaisquer das partes.
É possível, no entanto, que o a parte adversa apresente uma proposta de revisão equitativa do contrato, tornando seu cumprimento viável e afastando eventuais condições excessivas.
Alguns exemplos de onerosidade excessiva estão relacionados à variação cambial, aumento excessivo de custos, desastres naturais e atos governamentais que onerem ou inviabilizem determinada atividade.
Quais são os tipos mais comuns de distrato?
Os distratos podem ocorrer em todo e qualquer contrato, pois é fruto da vontade das partes - vejamos alguns exemplos a seguir.
Distrato de Contrato de Aluguel
É comum quando inquilino e locador concordam com a desocupação do imóvel. Deve formalizar a quitação de obrigações e condições de devolução do imóvel.
Distrato de Prestação de Serviços
Os contratos de prestação de serviços estão entre os mais comuns, porém normalmente são firmados por prazo determinado, sendo encerrados pelo decurso do tempo.
Porém, é comum que, por razões de interesse de ambas as partes, o contrato seja distratado, prevendo o encerramento amigável das atividades.
Distrato de Contrato de Compra e Venda
Distrato em instrumentos de compra e venda também é bastante frequente, ocorrendo quando as partes não tem mais interesse em negociar o bem.
Ele é saudável para deixar claro que não há obrigações e multas pendentes, liberando o proprietário do bem para realizar outros negócios com ele.
Em se tratando de bens imóveis, caso o contrato tenha sido levado a registro no Cartório de Imóveis, é preciso que o distrato imobiliário também seja registrado.
Distrato de Parceria Comercial
O distrato de parceria comercial é um documento bastante importante, representando o fim de uma relação jurídica de negócios, normalmente com múltiplas obrigações para os envolvidos.
Com isso, a formalização do distrato em um documento oficial, reconhecido pelas partes, é fundamental para não deixar obrigações não concluídas - o que pode dar margem a ações judiciais discutindo seu inadimplemento.
Distrato de Contrato de Trabalho
Após a Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho pode ser encerrado por comum acordo, com pagamento das seguintes verbas:
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50% do aviso prévio;
-
20% da multa do FGTS;
-
Saldo de salário;
-
Férias e 13º proporcionais.
Lembrando que, neste caso, o empregado não terá direito ao seguro desemprego.
É obrigatório fazer o distrato?
Não, o distrato contratual não é obrigatório por lei — mas é altamente recomendável do ponto de vista jurídico e estratégico.
A ausência de distrato não invalida o encerramento de um contrato, especialmente quando a relação se extingue naturalmente (como por decurso do prazo ou cumprimento integral das obrigações).
No entanto, sem um distrato formalizado, surgem riscos práticos relevantes, como:
-
Dúvidas quanto à quitação de obrigações;
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Incerteza sobre responsabilidades remanescentes;
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Dificuldade de provar a extinção do vínculo em eventual disputa judicial;
-
Problemas na liberação de garantias contratuais (como cauções ou fianças).
Ou seja: não é obrigatório, mas é essencial para prevenir litígios e dar segurança jurídica ao encerramento da relação.
Como se faz um distrato de um contrato?
O distrato é feito por meio de documento escrito, seguindo a mesma forma exigida para o contrato original, conforme dispõe o art. 472 do Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Na prática, o distrato deve conter:
- Identificação das partes;
- Referência ao contrato original (objeto, número, data);
- Motivo do encerramento da relação (ex: comum acordo, cumprimento, inviabilidade);
- Declaração de quitação ou de obrigações pendentes;
- Disposições sobre garantias, multas, indenizações ou compensações;
- Previsão sobre direitos e deveres remanescentes (se houver);
- Cláusula de extinção total das obrigações contratuais;
- Assinaturas das partes e, se possível, de testemunhas.
Em contratos com obrigações registráveis (como compra e venda de imóvel), o distrato também deve ser registrado no cartório competente para produzir efeitos perante terceiros.
Perguntas Frequentes sobre Distrato de Contrato
O que é distrato de contrato?
O distrato de contrato é o acordo entre as partes para encerrar um contrato vigente, formalizando o término da relação jurídica de forma consensual.
Qual é a previsão legal do distrato?
O distrato está previsto no art. 472 do Código Civil, que estabelece que ele deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato original.
Qual é a importância de um distrato contratual?
O distrato é importante porque formaliza o encerramento do vínculo contratual, reduz incertezas sobre pendências e ajuda a evitar discussões futuras sobre obrigações remanescentes.
O distrato precisa seguir a mesma forma do contrato original?
Sim. Em regra, o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato que está sendo encerrado.
O que deve constar em um distrato de contrato?
O distrato deve conter a qualificação das partes, o objeto do contrato original, as datas de início e fim da execução, o motivo do encerramento, a situação financeira entre as partes, as obrigações pendentes, os direitos remanescentes e as regras sobre garantias contratuais.
O distrato pode prever quitação entre as partes?
Sim. O distrato pode declarar a quitação integral das obrigações ou indicar as pendências ainda existentes, com previsão de como serão cumpridas.
Quais motivos podem levar a um distrato contratual?
Os motivos mais comuns são acordo entre as partes, perda de interesse na continuidade do contrato, impossibilidade de execução, mudança das condições inicialmente ajustadas, dificuldades financeiras e conflitos na relação contratual.
Qual é a diferença entre distrato e rescisão de contrato?
O distrato é uma forma específica de encerramento contratual por acordo entre as partes. Já a rescisão é expressão mais ampla, usada para designar o fim do contrato por diferentes motivos.
Qual é a diferença entre distrato, resolução, resilição e rescisão?
O distrato é a extinção bilateral por consenso. A resolução decorre do inadimplemento contratual. A resilição é o encerramento unilateral com base em cláusula contratual ou previsão legal. Já a rescisão é termo genérico usado para qualquer forma de encerramento do contrato.
Qual é a diferença entre distrato e resilição?
O distrato depende da vontade de ambas as partes. A resilição, em regra, decorre da vontade de apenas uma delas, nos casos admitidos pelo contrato ou pela lei.
Quando não há cobrança de multa na rescisão do contrato?
A multa pode deixar de ser cobrada quando houver acordo entre as partes, quando o próprio contrato prever dispensa, quando houver transcurso do prazo legal aplicável ou em situações excepcionais, como onerosidade excessiva.
É possível fazer distrato sem pagar multa?
Sim. O distrato pode afastar a cobrança de multa quando as partes assim ajustarem ou quando houver fundamento legal ou contratual para a dispensa da penalidade.
É possível desocupar imóvel sem pagar multa?
Sim. Isso pode ocorrer por acordo entre locador e locatário ou em hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, como transferência de trabalho para localidade diversa, com notificação prévia adequada.
O que é onerosidade excessiva no contrato?
Onerosidade excessiva é a situação em que a execução do contrato se torna demasiadamente pesada para uma das partes, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, podendo justificar pedido de resolução ou renegociação do vínculo.
O que acontece com as garantias no distrato?
O distrato pode prever a liberação, manutenção ou execução das garantias contratuais, conforme a existência de obrigações pendentes e o que for ajustado entre as partes.
Quais são os tipos mais comuns de distrato?
Entre os mais comuns estão o distrato de contrato de aluguel, de prestação de serviços, de compra e venda, de parceria comercial e de contrato de trabalho.
Como funciona o distrato de contrato de aluguel?
No contrato de aluguel, o distrato costuma formalizar a devolução do imóvel, a quitação das obrigações locatícias e as condições finais de encerramento da locação.
Como funciona o distrato de prestação de serviços?
No contrato de prestação de serviços, o distrato serve para encerrar amigavelmente a execução contratual, definindo pagamentos finais, entregas pendentes e responsabilidades remanescentes.
Como funciona o distrato de compra e venda?
O distrato de compra e venda formaliza que as partes não têm mais interesse no negócio, esclarece eventuais devoluções, multas, quitações e libera o bem para nova negociação.
O distrato de imóvel precisa ser registrado?
Sim, quando o contrato de compra e venda do imóvel tiver sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o distrato também deve ser registrado para produzir os efeitos correspondentes.
Como funciona o distrato de parceria comercial?
O distrato de parceria comercial organiza o encerramento de obrigações recíprocas, define responsabilidades pendentes e reduz o risco de litígios futuros sobre inadimplemento ou obrigações não concluídas.
Como funciona o distrato de contrato de trabalho?
No contrato de trabalho, o encerramento por comum acordo pode gerar pagamento de metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS, saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, sem direito ao seguro-desemprego.
É obrigatório fazer distrato?
Não. O distrato não é obrigatório por lei em todos os casos, mas é altamente recomendável para documentar o encerramento do contrato e evitar dúvidas futuras.
A falta de distrato invalida o fim do contrato?
Não necessariamente. O contrato pode se extinguir por cumprimento integral, decurso do prazo ou outra causa válida, mas a ausência de distrato pode dificultar a prova do encerramento e da quitação das obrigações.
Como fazer um distrato de contrato?
Para fazer um distrato, é importante identificar o contrato original, qualificar corretamente as partes, indicar o motivo do encerramento, definir a quitação ou as pendências, disciplinar garantias e assinar o instrumento na forma exigida para o contrato principal.
Conclusão
Com mais de 20 anos de atuação em advocacia consultiva, aprendemos que tão importante quanto redigir um contrato sólido é garantir seu encerramento seguro.
O distrato contratual representa uma oportunidade estratégica para evitar litígios e preservar a relação entre as partes, mesmo após o fim do vínculo.
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