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Direito Civil

Atualizado 11/03/2024

Contrato Social

Carlos Stoever

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O contrato social é um documento previsto no artigo 997 ss. do Código Civil para a abertura e constituição das pessoas jurídicas na forma de sociedades empresárias.

Existem vários tipos de contrato social, com cláusulas que podem variar caso a caso - dependendo do tipo de formatação societária das empresas.

O contrato social é o documento que cria a sociedade empresarial, contendo as regras de sua existência, desde o nome empresarial, endereço, prazo de existência, distribuição de cotas, etc.

Ah, não confunda com o contrato social do filósofo Thomas Hobbes, que trata de um grande contrato/acordo da sociedade para criar um Estado...

Recomendamos a leitura, mas aqui estamos falando apenas do contrato social de empresas!

E neste artigo vamos explicar todo o processo para fazer um contrato social, tipo de cláusulas gerais que ele pode conter, e também tipo de cláusulas especiais que adotamos em anos de advocacia empresarial.

Separamos também alguns modelos de contrato social para te ajudar! Boa leitura!

O que é contrato social? Qual a sua importância?

O contrato social deve ser um documento escrito, pelo qual uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas formalizam a criação de uma empresa.

Além de ser obrigatório por lei, a importância do contrato social está na regulação da própria sociedade.

Ou seja, é neste documento que irá constar o quadro societário da sociedade, sua sede e filais, como será a administração da empresa (feita por cada sócio ou por terceiro), como será a distribuição de lucros, etc.

Assim, a importância do contrato social para as empresas está justamente nas previsões do documento, que servirão de guia durante toda a existência da empresa.

Quais os requisitos essenciais do Contrato Social?

Para fazer um contrato social possui é preciso estar atento aos requisitos essenciais de validade de seu conteúdo.

Assim, deve constar no contrato social:

  • Qualificação e identificação dos sócios - incluindo estado civil;

  • Identificação do capital social da empresa e de sua distribuição dentre os sócios, bem como o modo de sua integralização (dinheiro, trabalho, bens, etc);

  • Objeto social – atividades que a empresa irá desempenhar;

  • Sede da empresa - endereço da empresa;

  • Filiais da empresa - endereço de cada filal;

  • Administração da sociedade – como será exercida;

  • A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da empresa.

Além disso, o contrato social poderá prever como ocorrerá a sucessão em caso de falecimento – se os herdeiros poderão ou não ingressar no quadro societário, ou como se dará a liquidação das cotas do sócio falecido.

Outra cláusula importante do documento versa sobre as condições de venda das cotas do sócio retirante - evitando discussões caso alguém decida se retirar da sociedade.

Onde deve ser registrado o Contrato Social?

O contrato social da sociedade comercial é um documento que deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde fica sua sede - definida de acordo com o endereço nele indicado.

Para as sociedades simples, o registro ocorre no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

E, para sociedades profissionais, no conselho de classe da atividade exercida (por exemplo, na OAB). 

Quais as cláusulas especiais do Contrato Social?

Em mais de 20 anos de advocacia empresarial, compreendemos que, sendo um contrato privado, o processo de elaboração de um contrato social envolve a criação de cláusulas especiais, que contemplem a vontade dos sócios.

Existem vários tipos de cláusulas especiais - começamos por uma bastante interessante, chamada de GOLDEN SHARE.

Nela, determinadas cotas sociais recebem um atributo especial (que pode ser o voto qualificado, o direito a maior distribuição de lucros, etc) - mantendo estes direitos independentemente de sua quantidade.

Existe também a cláusula ANTI-DILUIÇÃO, que assegura aos sócios minoritários um quantitativo de cotas em caso de aporte de capital dos sócios majoritários, que ocasionaria a diluição das cotas.

Já as cláusulas de TAG ALONG E DRAG ALONG obrigam que o adquirente das cotas dos sócios majoritários deva comprar, pelo mesmo valor ou por um % estabelecido do valor, as cotas dos minoritários - assim, toda o negócio de venda ocorre em condições pré-definidas para acionistas majoritários e minoritários.

Também é possível criar uma cláusula de GARANTIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, que assegura a distribuição mínima de um % definido do lucro apurado no último exercício social.

No caso da cláusula de CALL OPTION, há a obrigação de venda das cotas societárias para os sócios que oferecerem um valor pré-definido.

Enquanto que a cláusula PUT OPTION obriga a compra das cotas societárias por um valor pré-definido.

Uma cláusula muito interessante é a SHOTGUN, que estabelece condições pré-definidas para a exclusão extrajudicial dos sócios.

Temos ainda a cláusula EARN OUT, que estabelece um pagamento adicional aos sócios retirantes em caso de melhora na performance financeira do negócio após sua saída.

Por fim, lembramos de uma cláusula que pode evitar muitas brigas futuras: o BLOQUEIO DE SUCESSÃO.

Nela, o contrato social já traz regras em caso de falecimento do sócio, impedindo que seus herdeiros assumam sua posição societária.

O contrato social é obrigatório?

O contrato social é um documento obrigatório para toda sociedade empresária - salvo para o microempresário individual (MEI).

MEI tem contrato social?

O MEI - micro empreendedor individual ou micro empresário individual - não tem contrato social.

Isso porque ele não é considerado uma empresa, tendo uma natureza jurídica de pessoa física - recebendo um CNPJ apenas para poder realizar o pagamento de tributos e emitir notas fiscais - ou seja, é uma ficção jurídica criada para facilitar a vida dos pequenos empreendedores.

Assim, no caso do micro empreendedor, há apenas um documento, chamado de requerimento de empresário individual, necessário para a abertura do empreendimento.

O que aconteceu com o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)?

A EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) era um dos tipos de empresa previstos no Código Civil.

Ela nada mais era do que uma sociedade limitada com apenas um sócio.

Porém, ela foi extinta pela Lei nº. 14.195/21, sendo substituída pela sociedade limitada unipessoal (SLU).

Quais são os tipos de contrato social?

Os tipos de contrato social veriam de acordo com o tipo societário e a natureza jurídica que será adotada pela empresa.

Assim, ela pode ser uma sociedade limitada (LTDA), uma sociedade limitada unipessoal (SLU), um sociedade anônima (SA).

Lembramos que a figura do empresário individual, antes denominada de empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) foi extinta, não mais existindo no ordenamento jurídico brasileiro.

O que deve constar no contrato social?

No contrato social devem constar todas os dados e informações relativas à empresa e aos sócios, bem como à natureza jurídica da atividade.

O documento, como ato constitutivo da sociedade, precisa conter informações e dados completos dos sócios - nome, estado civil, endereço residencial, RG, CPF e profissão.

Após, o contrato social precisa indicar a razão social da empresa, a data de validade ou de encerramento das atividades (que normalmente é por prazo indeterminado).

O contrato social também deve indicar o objeto social do negócio - ou seja, qual atividade econômica ela irá exercer.

Este ponto é muito importante pois irá gerar o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais) junto à Receita Federal, que é utilizado para indicar à qual tributação a empresa estará sujeita.

O contrato social necessita ter clareza neste aspecto, podendo prever mais de uma atividade econômica.

Outros dados obrigatórios no contrato social se referem ao capital social, que representa qual o patrimônio inicial de constituição da sociedade, indicando o modo como os valores serão integralizados por cada sócio.

É possível que cada sócio integralize sua quota do capital social em dinheiro, trabalho, móveis ou imóveis - os quais devem ser transferidos para a empresa, inclusive nos registros oficiais.

Deve haver também uma cláusula indicando como será a responsabilidade dos sócios pelas dívidas e obrigações da empresa, e como será feita a administração.

A administração do negócio pode ser exercida por um ou todos os sócios em conjunto ou individualmente - ou delegada a terceiro, que será nomeado administrador da empresa em documento específico para tal fim.

O contrato social deve também trazer regras sobre a distribuição de lucros e prejuízos da empresa entre os sócios - a qual pode ser na proporção da participação societária no capital social, ou de maneira assimétrica, em distribuição a ser definida no acordo de acionistas.

Atenção: não é obrigatório que o ato constitutivo traga informações sobre regras de pró labore dos sócios.

Por fim, o documento precisa ser levado a registro nos órgãos públicos competentes da sede da empresa - Junta Comercial, Registro de Títulos e Documentos e Conselhos de Classe, além de outros órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Como consultar o contrato social pelo CNPJ?

A partir dos dados do documento do CNPJ, é possível consultar o conteúdo e informações completas do contrato social da empresa nas Juntas Comerciais.

Como funciona a emissão do contrato social?

A emissão de um contrato social da empresa deve ser feita por documento escrito, devendo ser assinada pelas partes e por um advogado.

Recomenda-se consultar um contador ou advogado para a elaboração do contrato social e de qualquer outro documento relativo à pessoa jurídica que se está constituindo.

Como encontrar o contrato social de uma empresa pelo CNPJ?

É possível encontrar o contrato social de uma empresa pelos dados do CNPJ - para tanto, o primeiro passo é consultar no site da Receita Federal onde a empresa tem sua sede.

A partir dai, deve ser contatada a Junta Comercial daquele estado, protocolando um requerimento de obtenção do contrato social da empresa titular do CNPJ pesquisado.

Como todos os atos constitutivos societários são públicos, é possível consultar todos os documentos levados a registro - como termo de posse e nomeação do administrativo e alterações do contrato social.

Como funciona a administração da empresa no contrato social?

A administração da empresa no contrato social deve ser prevista expressamente em uma de suas cláusulas.

Ela pode ocorrer de várias formas, sendo a mais comum que cada sócio possa administrar o negócio de forma isolada - ou seja, sem necessitar da anuência dos outros sócios para a prática de seus atos.

Ou seja: na prática, apenas um dos sócios irá assinar pela empresa isoladamente - para ter acesso, por exemplo, à conta bancária.

Outro modo é a administração conjunta entre os sócios, situação em que todos os sócios precisam assinar em nome da empresa para que o ato tenha validade - caso contrário, ele será nulo.

Existe também a possibilidade de que parte da administração ocorra de forma isolada por apenas um dos sócios (ou por todos, individualmente), porém alguns atos necessitem da assinatura dos demais.

Esses atos normalmente se referem à assunção de dívidas, empréstimos e obrigações (como contratos ou venda de patrimônio da empresa) mais vultuosos, cujo valor deve ser definido em cláusula do próprio contrato social.

Por fim, é possível também que o contrato social preveja que a administração da pessoa jurídica seja exercida por um terceiro, que firmará um termo de posse e nomeação.

Como funciona a assembleia geral dos sócios?

A assembleia geral de sócios é a forma como as deliberações sociais são tomadas.

Ela é um ato formal, que deve passar pela convocação - feita por um dos sócios ou pelo administrador da empresa - e suas decisões são lavradas em ata.

O que é exercício social, distribuição de lucros e demonstrativos financeiros?

O exercício social é o período utilizado para apuração dos resultados do negócio (lucro ou prejuízo).

Ele pode ser determinado pelo contrato social, e normalmente coincide com o ano civil (de 1o de janeiro a 31 de dezembro) - sendo um conceito de suma importância para a contabilidade das empresas.

Já a distribuição de lucros é a forma como a empresa remunera seus sócios - transferindo o dinheiro fruto de sua atividade empresarial para a pessoa física dos sócios.

Por fim, os demonstrativos financeiros representam a apuração contábil das atividades da empresa, indicando informações sobre o que foi gasto e recebido, os créditos tomados, empréstimos feitos, etc.

Quais as condições de retirada ou exclusão de sócio?

As condições de retirada ou exclusão de sócio podem variar de acordo com cada contrato social, porém sempre vem acompanhadas de uma justa causa para tal fim.

Porém, existem condições legais de exclusão dos sócios, vinculadas à quebra do affectio societatis, ou seja, da vontade e confiança de permanecer como sócios.

Isso deriva em geral da conduta do sócio excluído, atentando contra os interesses da sociedade - como desvios financeiros, criação de empreendimento concorrente ao negócio, etc.

Seja qual for a forma ou motivo de retirada ou exclusão, seus direitos são assegurados, como o recebimento do valor por suas cotas societárias, cujo valor será liquidado em um processo de apuração de haveres.

Grifamos que esta é a regulamentação no Brasil - variando de país a país ao redor do mundo, com casos em que não é possível a exclusão de sócio, cabendo apenas a liquidação da sociedade.

Como funciona a transferência de quotas e o direito de preferência?

Como quaisquer bens ou direitos, as quotas societárias podem ser transferidas entre sócios e perante terceiros.

Porém, os demais sócios possuem o direito de preferência na aquisição das sócias societárias, nos mesmos valores e condições ofertadas a terceiro.

Além disso, o contrato social pode prever regras específicas, proibindo a transferência de quotas a terceiros, obrigando sua aquisição pelos demais sócios ou sua liquidação - reduzindo o capital social da empresa.

É preciso apresentar a certidão de nascimento ao fazer o contrato social?

A certidão de nascimento somente é exigida para fazer o contrato social em caso de dúvidas sobre o nome ou estado civil de algum dos sócios.

Precisa de modelo para fazer um Contrato Social? Veja os que separamos para você fazer o download!

Modelo de contrato social de empresa do tipo sociedade limitada (LTDA).

Modelo de contrato social de sociedade de advogados.

Modelo de contrato social de sociedade de médicos.

Modelo de termo de posse e nomeação de administrador das empresas.

Modelo de requerimento de uma empresa individual.

  

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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