Petição
CONTRATO SOCIAL
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], e
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf],
ACORDAM, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade de Advogados, a ser regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por Provimento do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas a seguir descritas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA - Da denominação
A sociedade de Advogados terá a denominação de $[geral_informacao_generica], e se regerá pela Lei Federal nº 8906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 112/2006 e pelos demais provimentos e regulamentos aplicáveis à espécie.
Parágrafo único. A razão social poderá ser mantida, ainda que ocorra o falecimento do sócio que cedeu seu nome para compô-la.
- CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto social
A sociedade terá como objeto social a prestação de serviços advocatícios em todas as áreas do Direito, podendo atuar em âmbito nacional ou internacional, conforme autorização da OAB/$[informação_genérica], seja por seus sócios, seja pelos advogados que a ela se integrem mediante vínculo empregatício ou contrato de associação.
- CLÁUSULA TERCEIRA - Da sede
A sociedade tem sede neste Município de $[geral_informacao_generica], Estado $[geral_informacao_generica], estabelecida na Rua $[geral_informacao_generica].
Parágrafo único: A sociedade poderá abrir filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual no Conselho Seccional da OAB no território que funcionará a filial.
- CLÁUSULA QUARTA – Da inclusão de novos membros
A inclusão de um novo membro na sociedade dependerá do consentimento dos demais sócios.
- CLÁUSULA QUINTA – Do capital social
O capital social, inteiramente subscrito e integralizado na forma prevista neste ato, na importância de R$ $[geral_informacao_generica], dividido em $[geral_informacao_generica] quotas, de R$ $[geral_informacao_generica] cada uma, ficando distribuído entre os sócios:
SÓCIOS |
QUOTAS |
CAPITAL |
$[geral_informacao_generica] |
XXXX,XX |
R$ XXXX,XX |
$[geral_informacao_generica] |
XXXX,XX |
R$ XXXX,XX |
TOTAL |
R$ XXXX,XX |
R$ XXXX,XX |
a) O sócio $[geral_informacao_generica], já qualificado subscreve $[geral_informacao_generica] quotas de R$ $[geral_informacao_generica] cada uma, totalizando R$ $[geral_informacao_generica], neste ato e em moeda nacional.
b) O sócio $[geral_informacao_generica], já qualificado subscreve $[geral_informacao_generica] quotas de R$ $[geral_informacao_generica] cada uma, totalizando R$ $[geral_informacao_generica], neste ato e em moeda nacional.
- CLÁUSULA SEXTA – Do direito de prioridade
É assegurado aos sócios o direito de prioridade na compra de ações do capital.
Parágrafo primeiro: Se um sócio desejar ceder ou transferir total ou parcialmente suas ações, ele deverá notificar os sócios restantes de sua intenção, fornecendo informações sobre a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do potencial interessado, que deve ser um advogado registrado.
Parágrafo segundo: Dentro de um prazo subsequente de 30 dias após a notificação do último sócio, os sócios restantes devem manifestar expressamente se desejam exercer seu direito de prioridade e/ou se têm alguma objeção à entrada do potencial interessado na Sociedade.
Parágrafo terceiro: Se o direito de prioridade for exercido pelo sócio restante em relação à totalidade ou parte das ações oferecidas, e não houver objeção por parte dos demais sócios à entrada do potencial interessado na Sociedade, o sócio que fez a oferta poderá vender as ações que não foram objeto do direito de prioridade para o interessado terceiro, nas mesmas condições em que foram oferecidas ao sócio restante.
Parágrafo quarto: No caso de mais de um sócio manifestar interesse na aquisição das ações oferecidas neste artigo, terá prioridade aquele que possuir maior número de ações; em caso de empate, as ações oferecidas serão distribuídas proporcionalmente.
- CLÁUSULA SÉTIMA – Da responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.
Parágrafo primeiro: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parágrafo segundo: Os responsáveis por atos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
- CLÁUSULA OITAVA – Da exclusividade
Os sócios que integram a Sociedade não poderão advogar individualmente e/ou fora do âmbito da Sociedade e os honorários assim recebidos reverterão a favor da mesma, salvo mediante anuência prévia dos demais sócios.
- CLÁUSULA NONA – Da administração
A administração dos negócios sociais cabe ao(s) sócio(s) $[geral_informacao_generica] que usará o título de Sócio- Administrador, praticando os atos conforme adiante estabelecido.
Parágrafo primeiro: Para os seguintes atos, a sociedade estará representada pela assinatura isolada de qualquer Sócio-Administrador ou de Procurador constituído em nome da Sociedade:
a) Representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) Despedida e punição de empregados, liberaçã…