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Modelo de Contrato Social de Sociedade de Advogados [2023] | Adv.Carlos

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Petição

CONTRATO SOCIAL

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], e

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf],

 

ACORDAM, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade de Advogados, a ser regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por Provimento do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas a seguir descritas:

 

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Da denominação

A sociedade de Advogados terá a denominação de $[geral_informacao_generica], e se regerá pela Lei Federal nº 8906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 112/2006 e pelos demais provimentos e regulamentos aplicáveis à espécie.

 

Parágrafo único. A razão social poderá ser mantida, ainda que ocorra o falecimento do sócio que cedeu seu nome para compô-la.

 

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto social

 

A sociedade terá como objeto social a prestação de serviços advocatícios em todas as áreas do Direito, podendo atuar em âmbito nacional ou internacional, conforme autorização da OAB/$[informação_genérica], seja por seus sócios, seja pelos advogados que a ela se integrem mediante vínculo empregatício ou contrato de associação.

 

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - Da sede

 

A sociedade tem sede neste Município de $[geral_informacao_generica], Estado $[geral_informacao_generica], estabelecida na Rua $[geral_informacao_generica].

 

Parágrafo único: A sociedade poderá abrir filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual no Conselho Seccional da OAB no território que funcionará a filial.

 

 

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – Da inclusão de novos membros

 

A inclusão de um novo membro na sociedade dependerá do consentimento dos demais sócios.

 

 

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – Do capital social

 

O capital social, inteiramente subscrito e integralizado na forma prevista neste ato, na importância de R$ $[geral_informacao_generica], dividido em $[geral_informacao_generica] quotas, de R$ $[geral_informacao_generica] cada uma, ficando distribuído entre os sócios:

 

SÓCIOS

QUOTAS

CAPITAL

$[geral_informacao_generica]

XXXX,XX

R$ XXXX,XX

$[geral_informacao_generica]

XXXX,XX

R$ XXXX,XX

TOTAL

R$ XXXX,XX

R$ XXXX,XX

 

 

a) O sócio $[geral_informacao_generica], já qualificado subscreve $[geral_informacao_generica] quotas de R$ $[geral_informacao_generica] cada uma, totalizando R$ $[geral_informacao_generica], neste ato e em moeda nacional.

 

b) O sócio $[geral_informacao_generica], já qualificado subscreve $[geral_informacao_generica] quotas de R$ $[geral_informacao_generica] cada uma, totalizando R$ $[geral_informacao_generica], neste ato e em moeda nacional.

 

 

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – Do direito de prioridade

 

É assegurado aos sócios o direito de prioridade na compra de ações do capital.

 

Parágrafo primeiro: Se um sócio desejar ceder ou transferir total ou parcialmente suas ações, ele deverá notificar os sócios restantes de sua intenção, fornecendo informações sobre a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do potencial interessado, que deve ser um advogado registrado.

 

Parágrafo segundo: Dentro de um prazo subsequente de 30 dias após a notificação do último sócio, os sócios restantes devem manifestar expressamente se desejam exercer seu direito de prioridade e/ou se têm alguma objeção à entrada do potencial interessado na Sociedade.

 

Parágrafo terceiro: Se o direito de prioridade for exercido pelo sócio restante em relação à totalidade ou parte das ações oferecidas, e não houver objeção por parte dos demais sócios à entrada do potencial interessado na Sociedade, o sócio que fez a oferta poderá vender as ações que não foram objeto do direito de prioridade para o interessado terceiro, nas mesmas condições em que foram oferecidas ao sócio restante.

 

Parágrafo quarto: No caso de mais de um sócio manifestar interesse na aquisição das ações oferecidas neste artigo, terá prioridade aquele que possuir maior número de ações; em caso de empate, as ações oferecidas serão distribuídas proporcionalmente.

 

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – Da responsabilidade dos sócios

 

A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.

 

Parágrafo primeiro: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

 

Parágrafo segundo: Os responsáveis por atos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.

 

 

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – Da exclusividade

 

Os sócios que integram a Sociedade não poderão advogar individualmente e/ou fora do âmbito da Sociedade e os honorários assim recebidos reverterão a favor da mesma, salvo mediante anuência prévia dos demais sócios.

 

 

 

  1. CLÁUSULA NONA – Da administração

 

A administração dos negócios sociais cabe ao(s) sócio(s) $[geral_informacao_generica] que usará o título de Sócio- Administrador, praticando os atos conforme adiante estabelecido.

 

Parágrafo primeiro: Para os seguintes atos, a sociedade estará representada pela assinatura isolada de qualquer Sócio-Administrador ou de Procurador constituído em nome da Sociedade:

 

a) Representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

 

b) Despedida e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros fundos, benefícios, ônus e quejandos, previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho;

 

c) Emissão de faturas;

 

d) Prática dos atos ordinários de administração dos negócios sociais.

 

 

Parágrafo segundo: Para os seguintes atos, a Sociedade estará representada pelo Sócio-Administrador com aval de mais um Sócio:

 

  1. Constituição de Procurador(es) ad negotia com …
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