Petição
CONTRATO SOCIAL
DAS PARTES
1. $[parte_autor_qualificacao_completa] e
2. $[parte_autor_qualificacao_completa] conforme ditames do Art. 997, inc. l, do CC, mediante os termos deste contrato, resolvem constituir uma Sociedade Limitada, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª DA DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade girará sob o nome empresarial $[geral_informacao_generica] e terá sede e domicilio na (endereço completo: $[geral_informacao_generica]).
CLÁUSULA 2ª DO OBJETO
Seu objeto social será a prestação dos "serviços $[geral_informacao_generica]”.
CLÁUSULA 3ª DO PRAZO
A sociedade iniciará suas atividades em $[geral_data_generica] e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA 4ª DO CAPITAL SOCIAL
O capital social será R$ $[geral_informacao_generica] ( $[geral_informacao_generica] reais) dividido em $[geral_informacao_generica] quotas de valor nominal R$ $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, de acordo com a previsão do Art. 997, inc. III, e Art. 1.055 do CC., pelos sócios:
SÓCIO |
QUOTAS |
% Capital |
Valor R$ |
$[parte_autor_nome_completo] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
$[parte_autor_nome_completo] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
TOTAL |
$[geral_informacao_generica] |
100,00 |
$[geral_informacao_generica] |
CLÁUSULA 5ª DAS QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, conforme Art. 1.056 e Art. 1.057 do CC.
CLÁUSULA 6ª DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, de acordo com o Art. 1.052 do CC.
CLÁUSULA 7ª DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade caberá $[parte_autor_nome_completo] com os poderes e atribuições de $[geral_informacao_generica] autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio, nos ditames do Art. 997, inc. VI, Art. 1.013, Art. 1.015, e Art. 1064 do CC.
CLÁUSULA 8ª DO EXERCÍCIO
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, consonante com o Art. 1.065, do CC.
CLÁUSULA 9ª DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso, conforme ordena o Art. 1.071, Art. 1.072, § 2º e Art. 1.078 do CC.
CLÁUSULA 10ª DA FILIAL
A sociedade …