Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.
URGENTE
PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO
Autos nº. Informação Omitida
Nome do Advogado, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vêm, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, manifestar-se no seguinte sentido:
A empresa Informação Omitida requereu a suspensão do feito em decorrência da recuperação judicial, conforme decisão retro. Ocorre que nas execuções de sentença de valores líquidos, esses podem ser habilitados junto à recuperação judicial da Informação Omitida.
Assim, é medida que se impõe o prosseguimento do feito para que a parte Executada cumpra voluntariamente o débito, ou então, querendo, apresente impugnação, sob pena de precluir seu direito e transitar em julgado o cumprimento de sentença, nos termos da decisão oriunda da recuperação judicial.
Frisa-se que somente após o decurso de prazo da impugnação, ou, sendo essa apresentada, com a manifestação do Exequente e o consequente julgamento, o feito poderá ser suspenso, vez que o valor tornar-se-á completamente líquido, possibilitando a habilitação de crédito do Exequente junto à Recuperação Judicial.
Extrai-se que o feito na condição que se encontra não permite a habilitação de crédito junto à recuperação judicial, portanto, vem o Exequente requerer o prosseguimento do feito porquanto o valor ainda se encontra ilíquido.
Neste sentido, determina o § 1o do art. 6º da Lei nº. 11.101/2005:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. [...] (Grifou-se).
Outrossim, consta da decisão de 15/05/2017, exarada na Recuperação Judicial nº. 0203711-65.2016.8.19.0001, que tramita perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ:
[...] Ante o exposto, determino a aplicação das seguintes diretrizes em relação às ações judiciais em curso em face das requerentes: [...] 3) As ações judicias em curso, sejam as requerentes autoras ou rés, que demandem quantia ilíquida, na forma prevista no art.6º, § 1º da LRF, deverão prosseguir no juízo no qual estiverem se processando, até a …