Manifestação. Decurso de Prazo. Ofício. Recuperação Judicial | Adv.Kaine
Resumo com Inteligência Artificial
A parte requer o cumprimento de decisão que determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, visando habilitar seu crédito, após o decurso do prazo da Executada para manifestação.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, requerer:
Compulsando os autos, denota-se que transcorreu o prazo da Executada para manifestação sobre a decisão do evento Informação Omitida, razão pela …
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Decurso de prazo refere-se ao término do período estabelecido para que uma das partes do processo se manifeste ou tome uma ação específica. Caso o prazo expire sem manifestação, o processo pode prosseguir sem a intervenção da parte omissa.
Para habilitar um crédito em um processo de recuperação judicial, é necessário que o juiz competente seja oficiado, solicitando a inclusão do crédito nos autos do processo. Isso geralmente ocorre após uma decisão judicial que determina tal ação.
Quando o réu não se manifesta dentro do prazo, a parte interessada pode requerer ao juiz que prossiga com o processo conforme o estipulado na decisão judicial anterior. O processo pode avançar sem a manifestação do réu.
Oficiar o juízo de recuperação judicial é crucial para que um crédito seja formalmente reconhecido e incluído no processo de recuperação. Isso assegura que o credor possa participar do rateio de ativos ou da reestruturação financeira do devedor.
Se a decisão de expedir ofício ao juízo de recuperação judicial não for cumprida, o credor pode não ter seu crédito habilitado no processo de recuperação. Isso pode resultar na perda da oportunidade de recuperar parte ou a totalidade do valor devido.
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