Petição
CONTRATO DE PARCERIA
Pelo presente instrumento particular, a F$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada por um dos seus sócios-administradores, o Bel. C$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], e de outro lado, o Bel. $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], endereço, e-mail (correio eletrônico), telefone fixo/celular, doravante denominado PARCEIRO têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Associação que se regerá pelas cláusulas seguintes e em conformidade com as cláusulas doravante avençadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto regular a relação jurídica de parceria existente entre a SOCIEDADE e o PARCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PARCEIRO declara que manifesta a sua vontade destituída de quaisquer vícios e que procurou o representante da SOCIEDADE com o fito de ultimar um pacto de parceria que o possibilitasse utilizar os bens imateriais de titularidade da SOCIEDADE (bem como a sala de reunião do imóvel onde a mesma encontra-se situada) para a consecução da finalidade do presente aparceiramento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato será exercido por prazo indeterminado a contar da assinatura deste documento, podendo, contudo, ser desfeito a qualquer tempo por meio de distrato (Art.472 do Código Civil) ou denúncia imotivada precedida de notificação à outra parte (Art.473 do Código Civil) de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA: Do presente contrato não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza entre a SOCIEDADE e o PARCEIRO. O PARCEIRO atuará, portanto, sem subordinação jurídica ou de qualquer outra espécie e sem qualquer ingerência da SOCIEDADE sobre o modus faciendi do seu trabalho, conservando portanto plena liberdade para determinar os horários e atividades em que irá exercer o seu múnus desde que não cause nenhum prejuízo ao fiel cumprimento das obrigações decorrentes dos mandatos e atividades a serem outorgados pelos clientes captados em decorrência do presente contato de aparceiramento.
CLÁUSULA QUINTA: A SOCIEDADE, como corolário do objeto do presente pacto, com o objetivo de possibilitar ao PARCEIRO o desenvolvimento do objeto do presente pacto, permitirá ao mesmo a utilização dos bens imateriais de sua propriedade bem como a utilização, por mero ato de tolerância/permissão do proprietário, da sala de reunião do imóvel em que a mesma encontra-se situada.
Parágrafo primeiro: O PARCEIRO declara que tal utilização será exercida sem ânimo de posse, propriedade, mútuo ou de qualquer instituto de natureza civil, comercial ou de qualquer outra prevista no ordenamento jurídico pátrio, declarando desde logo ter plena ciência que o imóvel onde está situada a SOCIEDADE é de propriedade única e exclusiva do Sr. $[geral_informacao_generica], imóvel sobre o qual a SOCIEDADE detém a posse meramente precária, e que o e-mail corporativo, o sítio virtual e outros bens imateriais que se façam necessários para que o PARCEIRO desenvolva as suas atividades profissionais são de propriedade exclusiva da SOCIEDADE.
Parágrafo segundo: Com a subscrição do presente pacto o PARCEIRO declara ter expressa ciência de que a utilização ventilada na presente cláusula não abrange o uso/ fruição da vaga de garagem de propriedade única e exclusiva do Sr. $[geral_informacao_generica] e sobre a qual a SOCIEDADE exerce a posse precária (qual seja a de Nº 146) e que outras vagas localizadas no condomínio edilício onde a SOCIEDADE encontra-se situada e que venham a ser utilizadas pelos …