Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTES
$[parte_autor_qualificacao_completa], $[parte_autor_qualificacao_completa], $[parte_autor_qualificacao_completa], $[parte_autor_qualificacao_completa],$[parte_autor_qualificacao_completa], denominados CONTRATANTES;
CONTRATADOS
$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab] doravante denominados CONTRATADOS;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
i. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios abrangendo a assessoria jurídica preventiva bem como o acompanhamento de processos processual dos quais os CONTRATANTES sejam parte, em qualquer instância necessária, em qualquer ramo do direito, com exceção do penal, na condição de Autores, Acionados ou terceiros intervenientes, perante qualquer órgão do Judiciário, em qualquer grau de jurisdição;
Parágrafo único. São, ainda, atividades englobadas no contrato:
a) a orientação e elaboração de documentos comerciais e contratos diversos;
b) elaboração e expedição de cartas de cobrança, notificações judiciais e extrajudiciais, mediante ressarcimento das despesas operacionais;
c) elaboração de minutas de contratos especiais de trabalho;
d) prestação de consultorias no escritório ou na sede da empresa, hipótese que será cobrado o valor do deslocamento por quilômetro rodado, conforme previsão na Cláusula 6.ª do contrato;
e) acompanhamento em audiências, respeitado o valor de deslocamento por quilômetro rodado previsto na Cláusula 6.ª do contrato;
f) elaboração de relatórios mensais referentes aos processos em andamento, mediante solicitação;
g) elaboração de pareceres, mediante solicitação.
Parágrafo Único. Os CONTRATANTES se obrigam a entregar toda e qualquer comunicação processual (intimações, citações, etc) pessoalmente aos CONTRATADOS, informando os mesmos sobre o recebimento de tais atos, sob pena de não ser feito o patrocínio nos processos em que não for cumprido o disposto no presente parágrafo;
ii. DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares;
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
iii. DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, os CONTRATADOS elaborarão substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado aos CONTRATANTES aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente dos CONTRATANTES no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
iv. DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelos CONTRATADOS, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, estacionamentos, emolumentos ou taxas governamentais, serviços de terceiros, viagens, custas, cálculos, entre outros, ficarão a cargo dos CONTRATANTES, e somará ao valor mensal contratualmente estabelecido a título de honorários, previsto na Cláusula VI.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelos CONTRATADOS.
Parágrafo único. Os CONTRATADOS terão até o dia 25 de cada mês para a inclusão das despesas no cômputo do valor suportado …