Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE:$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da Carteira de Identidade RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF/MF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],
CONTRATADO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil] $[parte_reu_profissao], no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], com endereço profissional na $[parte_reu_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses do CONTRATANTE, especificadamente em relação à PROPOSITURA DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Ficam excluídas deste contrato quaisquer outras ações que não sejam deste objeto de contrato.
DA CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS PACTUADOS
Trata-se de cláusulas regidas pelo instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual declara desde já, o CONTRATANTE que todas as cláusulas do contrato de honorários foram lidas, rubricadas e assinadas de maneira espontânea, sem coação, ameaça, dolo, erro, lesão, fraude, estado de perigo, constrangimento, ou qualquer outro tipo de vício de consentimento, sendo-o feito de forma de livre e espontânea vontade.
O contrato é lícito e regular, não havendo nenhuma vinculação do percentual estipulado com a tabela de honorários da $[geral_informacao_generica] que é meramente informativa, prevalecendo aqui, os princípios da liberdade de contratar, o da confiança e da autonomia da vontade, da capacidade mental das partes e da boa-fé entre ambos os CONTRATANTES.
Não se trata de CONTRATO DE ADESÃO, vez que todas as cláusulas foram lidas e discutidas, e somente após a concordância total das cláusulas e valores aqui estipulados, é que os CONTRATANTES assinam o presente.
Os Honorários são pactuados com total liberdade, sem qualquer coação, ameaça, dolo, erro, lesão, fraude, estado de perigo, constrangimento, ou qualquer outro tipo de vício de consentimento que macule o presente instrumento, sendo-o realizado de livre e espontânea vontade, por parte do CONTRATANTE que, após ter lido todas as cláusulas, e rubricou o presente, fazendo-o valer em todas as suas formas.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que a verba honorária contratada aqui a título de prestação de serviço advocatícios, serão do seguinte modo: A título de remuneração pelos serviços contratados, o CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO os honorários líquido, certo e irreajustável de$[geral_informacao_generica], a serem pagos em $[geral_informacao_generica] parcelas iguais e sucessivas.
Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela CONTRATADA à CONTRATANTE sempre que esta desejar.
O adimplemento dos valores ajustados no presente contrato será feito mediante pagamento direto ao CONTRATADO ou por depósito na conta corrente $[geral_informacao_generica], de titularidade do CONTRATADO $[geral_informacao_generica].
A prestação de serviços ora pactuada compreende somente a atuação do advogado CONTRATADO, NO PATROCÍNIO DA CAUSA ATÉ O PRIMEIRO GRAU, OU SEJA, ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Caso haja o prosseguimento da ação, bem como, o interesse do CONTRATANTE na continuação da atuação do CONTRATADO em instância superior, ou seja, defesa ou recursos perante o Segundo Grau, ficam, desde já acordado que os honorários serão líquido, certo e irreajustável de$[geral_informacao_generica], pagos em $[geral_informacao_generica] parcelas iguais e sucessivas.
Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice IGPM-FGV.
Fica estabelecido que em caso de inadimplência ou não pagamento dos honorários contratados, os valores dos honorários pactuados serão acrescidos, de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e, JUROS DE MORA de 1% (um por cento) ao mês, + 1% (um por cento) ao mês de JUROS REMUNERATÓRIOS, totalizando assim, ambos os juros em 2% (dois por cento), por mês de atraso, calculados a partir da assinatura do contrato. O CONTRATANTE fica informado, desde já, que são distintos os dois tipos de juros, onde um são os moratórios e os outros, são os remuneratórios, não havendo que alegar qualquer tipo de desconhecimento ou vício de consentimento em relação a esta cláusula.
Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor devido.
O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do CONTRATADO) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice IGPM-FGV.
Os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda ou do desfecho do assunto tratado, SALVO QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO DE RISCO.
Os valores fixados ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao CONTRATADO, de acordo com o estatuído na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.
Os honorários de sucumbência mencionados no item (3- I.) não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.
Havendo acordo entre a CONTRATANTE e a parte contrária ou desistência pela CONTRATANTE, este fato não prejudicará o recebimento de todos os honorários contratados e da sucumbência, pelo CONTRATADO, nos termos do parágrafo 4º do art.24 do Estatuto da Advocacia.
Fica o CONTRATADO autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao CONTRATANTE, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial, com repasse do saldo remanescente.
CASO HAJA OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, facultativas divisíveis e indivisíveis, na prestação de serviços advocatícios estipulados neste contrato, a opção de escolha – direito de preferência - caberá - pertencerá – será - unicamente e exclusivamente do CONTRATADO, dentro do prazo de 10 (dez) dias, renunciando, assim, desde já, o CONTRATANTE a qualquer outra, opção de escolha alternativa.
Em caso de morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
CLÁSULA QUARTA - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ora CONTRATANTE, declaro neste contrato, o qual, assino e rubrico de livre e espontânea vontade, que após ter sido analisado, discutido e concordado com todas as cláusulas do mesmo, DECLARO SOB MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE e sem qualquer coação, ameaça, dolo, erro, lesão, fraude, estado de perigo, constrangimento, ou qualquer outro tipo de vício de consentimento que macule o presente instrumento QUE:
Sou alfabetizado, portanto, sabendo ler e escrever, possuindo assim, todo o discernimento e sanidade mental referente a todos os meus atos.
Após, lido e concordado com todos os termos e cláusulas deste contrato, sem exceção de nenhuma, assino ao final deste contrato, fazendo valer em todos seus termos.
Declaro também para os devidos fins legais (sejam eles extrajudicial ou judicial), que após ter-me sido informado pelo CONTRATADO, sobre o valor a ser estipulado a título de honorários, mais o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em caso de houver recurso e/ou defesa perante o Segundo Grau, foi por mim, ora CONTRATANTE aceito de livre e espontânea vontade, em seguida, como já dito acima, após ter lido todas as cláusulas deste contrato principalmente em relação aos honorários pactuados com meu consentimento, concordância e aceitação, assino o presente, sem nenhum tipo de coação ou vício de consentimento.
Quanto ao valor dos honorários e, as cláusulas aqui contratadas, eu ora CONTRATANTE nada tenho a me opor, vez que estou assinando o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, com total liberdade, sem qualquer coação, constrangimento, erro ou vício de consentimento que macule o presente instrumento, já que o contrato foi por mim lido, discutido, decidido e aceito de livre e espontânea vontade em todos os termos, fazendo-o valer em todas as suas formas, o que, para tanto, assumo, exclusivamente e unicamente toda responsabilidade pelas informações prestadas, …