Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços advocatícios, de um lado, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito na $[advogado_oab], inscrito no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], telefone $[geral_informacao_generica], e endereço eletrônico $[advogado_email], com endereço profissional $[advogado_endereco], que integram a sociedade individual de advocacia $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], registrada na $[advogado_oab], no mesmo endereço profissional do sócio, doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador(a) do RG sob nº $[parte_autor_rg], e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) à$[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica] e telefone para contato $[geral_informacao_generica]. doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o presente Instrumento que será regido pelas cláusulas seguintes que mutuamente outorgam e aceitam.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a defesa dos interesses jurídicos e administrativos do (a) contratante no âmbito administrativo e/ou judicial, com finalidade específica de representar na $[geral_informacao_generica], perante o juízo competente.
Cláusula 2ª: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste contrato são todas aquelas inerentes ao exercício da advocacia e constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as especificadas no (s) competente (s) instrumento (s) procuratório (s).
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E ENCARGOS
Cláusula 3ª: Em remuneração pelos serviços prestados pelo contratado o (a) contratante se obriga ao pagamento de honorários advocatícios contratual de$[geral_informacao_generica] do valor da condenação da causa, a título da prestação de serviço advocatícios.
Cláusula 4ª: Havendo parcelamento do valor da condenação/acordo, primeiramente, será pago os honorários devidos ao contratado, em conformidade com a cláusula terceira, sendo que o (a) contratante receberá somente após quitação dos honorários advocatícios.
Cláusula 5ª: Havendo revogação do mandato ou substabelecimento sem reserva de poderes, ocorridos por iniciativa do (a) contratante, serão devidos os honorários advocatícios, a partir da data da revogação ou do substabelecimento.
Cláusula 6ª: O não pagamento dos honorários na data aprazada importará em cláusula penal (multa) de 10% (dez por cento) …