Direito Civil

Contrato. Honorários Advocatícios. Defesa. Trabalhista | Adv.Clariane

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de honorários advocatícios para representação em reclamação trabalhista, estabelecendo serviços, honorários, despesas e responsabilidades do advogado e do cliente, além de cláusulas sobre rescisão e foro.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

CONTRATANTE: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

CONTRATADO: Nome do Advogado, advogada, inscrita na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, especificamente em relação em relação à propositura de Ação de Reclamação Trabalhista.

Parágrafo único. O objeto específico desta ação judicial é o recebimento das verbas rescisórias e  multas decorrente do atraso, bem como a indenização dos danos morais causadas a contratante.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses do CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas da CONTRATANTE.

DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.

 

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a título de pro labore: 

 

– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$3.500,00 (ter mil e quinhentos reais), a serem pagos em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$500,00 (quinhentos reais) na data de assinatura deste contrato, a segunda no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), após o saque do FGTS  e terceira no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até a sentença de 1ºgrau ou acordo homologado em audiência.

 

– Para atuação em segunda instância, o valor de R$Informação Omitida, a ser pago até a data do protocolo do Recurso.

 

Subcláusula 1ª.  Considera-se como “dec…

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