Petição
CONTRATO DE HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
CONTRATADO: Nome do Advogado, advogada, inscrita na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, especificamente em relação em relação à propositura de Ação de Reclamação Trabalhista.
Parágrafo único. O objeto específico desta ação judicial é o recebimento das verbas rescisórias e multas decorrente do atraso, bem como a indenização dos danos morais causadas a contratante.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses do CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas da CONTRATANTE.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a título de pro labore:
– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$3.500,00 (ter mil e quinhentos reais), a serem pagos em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$500,00 (quinhentos reais) na data de assinatura deste contrato, a segunda no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), após o saque do FGTS e terceira no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até a sentença de 1ºgrau ou acordo homologado em audiência.
– Para atuação em segunda instância, o valor de R$Informação Omitida, a ser pago até a data do protocolo do Recurso.
Subcláusula 1ª. Considera-se como “dec…