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Contrato de honorários advocatícios para defesa em reclamação trabalhista, estabelecendo valores, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo condições de pagamento e rescisão.
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[Modelo] de Contrato de Honorários Advocatícios | Cláusulas e Condições de Pagamento
[Modelo] de Contrato de Honorários | Acordo de Pagamento e Obrigações do Advogado
[Modelo] de Contrato de Honorários | Prestação de Serviços em Reclamatória Trabalhista
Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios [v3]
[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviços Advocáticos | Honorários e Reclamatória Trabalhista
Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios
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Entrar em contatoUm contrato de honorários advocatícios define os termos da representação jurídica em uma reclamação trabalhista, incluindo valores, obrigações e condições de pagamento. Ele especifica os serviços a serem prestados e estabelece as responsabilidades de ambas as partes.
CONTRATANTE: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
CONTRATADO: Nome do Advogado, advogada, inscrita na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, especificamente em relação em relação à propositura de Ação de Reclamação Trabalhista.
Parágrafo único. O objeto específico desta ação judicial é o recebimento das verbas rescisórias e multas decorrente do atraso, bem como a indenização dos danos morais causadas a contratante.
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses do CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas da CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a título de pro labore:
– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$3.500,00 (ter mil e quinhentos reais), a serem pagos em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$500,00 (quinhentos reais) na data de assinatura deste contrato, a segunda no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), após o saque do FGTS e terceira no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até a sentença de 1ºgrau ou acordo homologado em audiência.
– Para atuação em segunda instância, o valor de R$Informação Omitida, a ser pago até a data do protocolo do Recurso.
Subcláusula 1ª. Considera-se como “dec…
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O advogado deve praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, conforme o Estatuto da OAB, e com a devida diligência profissional. Pode também indicar outros advogados para auxiliar, sendo as despesas de responsabilidade do contratante.
O contrato estabelece que todas as despesas relacionadas à atuação do advogado, como cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens e outras, serão cobertas pelo contratante, desde que previamente autorizadas.
Os honorários são divididos em parcelas, sendo a primeira paga na assinatura do contrato e as subsequentes em etapas específicas do processo. O contrato também faz distinção entre honorários contratuais e de sucumbência.
O atraso no pagamento gera uma multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 3% ao mês. Se a mora ultrapassar 30 dias, o contrato pode ser rescindido, e todas as obrigações se tornam exigíveis de imediato.
O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes com aviso prévio de 30 dias. Se a contratante rescindir, deverá pagar os valores já acordados e um percentual dos serviços prestados, não inferior a 50% do total.
O contrato elege o foro da comarca especificada, onde serão resolvidas quaisquer controvérsias oriundas do contrato.
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