Petição
CONTRATO DE HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
CONTRATADO: $[advogado_nome_completo], advogada, inscrita na $[advogado_oab], com endereço profissional em $[advogado_endereco] e endereço eletrônico $[advogado_email].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, especificamente em relação em relação à propositura $[geral_informacao_generica].
Parágrafo único. O objeto específico desta ação judicial é $[geral_informacao_generica].
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses do CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas da CONTRATANTE.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a título de pro labore:
– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$$[geral_informacao_generica], a serem pagos em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira na data de assinatura deste contrato e segunda até $[geral_data_generica].
– Para atuação em segunda instância, o valor de R$$[geral_informacao_generica], a ser pago até a data do protocolo do Recurso.
– Manutenção mensal, no valor de R$$[geral_informacao_generica], a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando no mês de $[geral_data_generica].
- Honorários de êxito, o valor de R$$[geral_informacao_generica], a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis a contar a partir da obtenç…