Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DRA. $[advogado_nome_completo], OAB/SP $[advogado_oab], com escritório profissional em $[advogado_endereco] doravante designada ADVOGADA, e
$[parte_autor_nome_completo], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por $[parte_autor_representante_nome_completo], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], designada CLIENTE, foi justo e contratado o seguinte:
1. A ADVOGADA obriga-se a prestar seus serviços profissionais na defesa dos interesses na Reclamação Trabalhista – processo nº $[geral_informacao_generica] movida por $[geral_informacao_generica] em 1ª Instância, especificamente para elaboração da contestação e atuação em audiência inicial designada.
2. Em remuneração desse serviço, a CLIENTE pagará honorários liquidos e certos no valor de R$ $[geral_informacao_generica] até o dia $[geral_informacao_generica] na conta de titularidade da ADVOGADA ora contratada: Banco $[geral_informacao_generica] – agência $[geral_informacao_generica] – c/c $[geral_informacao_generica] ou através do PIX $[geral_informacao_generica].
Parágrafo primeiro – Caso haja a realização de audiência de instrução, será devido à ADVOGADA mais os honorários no valor de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago antes da audiência a ser designada no processo.
Parágrafo segundo - Caso o processo tiver prosseguimento em 2ª Instância, será devido à ADVOGADA mais os honorários no valor de R$ $[geral_informacao_generica] por cada recurso a ser eventualmente elaborado.
3. Os honorários advocatícios sucumbenciais, quando arbitrados, serão sempre devidos a ADVOGADA, conforme artigo 23 da Lei 8.906/93, e não são compensados pelos honorários contratados na cláusula 2ª.
4. A execução do presente contrato terá início, independentemente da assinatura da procuração, somente após a entrega, contra-recibo, dos seguintes documentos solicitados pela ADVOGADA:
§ 1º - A …