Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
CONTRATADOS: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a PROPOSITURA E A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM AÇÃO CÍVIL A SER PROPOSTA PERANTE UMA DAS VARAS DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
Parágrafo Único: O escritório contratado e os seus respectivos profissionais não se responsabilizarão pela morosidade que assola o Poder Judiciário Brasileiro.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares;
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE, com a assinatura deste contrato, fica ciente que a prestação de serviços advocatícios constitui uma atividade de MEIO e não de RESULTADO, motivo pelo qual O escritório contratado e os seus respectivos profissionais não podem ser responsabilizados pelo eventual resultado do processo, como também não podem prometê-lo.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no curso do procedimento o advogado-sócio da CONTRATADA ou o CONTRATADO elaborarão substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado à CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente da CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.