Contratos

Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios | Usucapião | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato para prestação de serviços advocatícios relacionados a usucapião extrajudicial, definindo direitos e deveres das partes, honorários, despesas, e cláusulas de rescisão e foro. O contrato ressalta que a prestação é de meio, não de resultado.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

 

 

CONTRATANTE: $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominado CONTRATANTE;

 

CONTRATADA: $[parte_autor_qualificacao_completa], nesto ato representada pelo seu sócio-administrador Bel. $[advogado_nome_completo], brasileiro, solteiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o $[advogado_oab];

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente instrumento.

 

i. DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a propositura e a consequente representação em procedimento de usucapião extrajudicial em prol de terceiro pessoa, previsto nos Arts.1.071 da lei 13.105/15, 216-a da Lei 6.015/73 e o Provimento n. 65 de 14  de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça perante os órgãos notariais de notas (tabelionato de notas) e imóveis (cartório de registro de imóveis) situados na Comarca de $[processo_comarca], Estado da Bahia.

 

§1º: O escritório contratado e os seus respectivos profissionais não se responsabilizarão por uma eventual morosidade do Tabelionato em que se processará o procedimento.

 

§2º: O CONTRATANTE, com a assinatura deste contrato, fica ciente que a prestação de serviços advocatícios constitui uma atividade de meio e não de resultado, motivo pelo qual a CONTRATADA e o CONTRATADO não poderão ser responsabilizados pelo eventual êxito no processo, como também não podem prometê-lo, notadamente pelo deferimento da usucapião perante o cartório de registro de imóveis competente.

 

ii. DAS ATIVIDADES

 

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são as inerentes à profissão, quais sejam praticar os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil necessários para o encetamento e o consequente deslinde do procedimento  perante os órgãos notariais de notas (ofícios) e imóveis (registros) situados na Comarca de Salvador, Estado da Bahia, mais especificamente e exclusivamente os atos de peticionamento inicial e ulteriores que recrutem confecção e protocolo perante tais órgãos.

 

§1º: As diligências necessárias para o encetamento e o consequente deslinde do procedimento …

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