Petição
MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
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- CONTRATADO/ADVOGADO: $[advogado_nome_completo], $[advogado_nacionalidade], $[estado_civil], regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsões legais que constam no Estatuto da OAB e no Código Civil, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços advocatícios de consultoria e patrocínio judicial e/ou extrajudicial relativos ao(s) fato(s) descrito(s) a seguir: atuação em ação de cobrança e procedimentos correlatos, com acompanhamento em juízo de primeiro grau e, se necessário, nas instâncias superiores, incluindo audiências, elaboração de peças processuais, diligências e negociações com contraparte. (fato concreto: execução de dívida decorrente de contrato comercial firmada em $[GERAL_DATA_GENERICA]).
Parágrafo segundo: O CONTRATADO poderá, quando necessário, atuar por meio de advogado(s) associado(s) ou escritório(s) correspondentes, permanecendo responsável pela coordenação técnica dos serviços contratados.
CLÁUSULA 2ª – DO MANDATO E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro: Pelo presente instrumento o CONTRATANTE outorga mandato ao CONTRATADO para praticar todos os atos necessários ao regular andamento dos serviços descritos na Cláusula 1, inclusive para o recebimento de valores, celebração de acordos e para substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Parágrafo segundo: Fica expressamente ajustado que o mandato abrange atuação até a segunda instância (Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal), salvo autorização expressa e escrita do CONTRATANTE para atuação em instância superior.
Parágrafo terceiro: Atos extraordinários (ex.: interposição de recursos excepcionais, medidas cautelares atípicas, deslocamento de foro) dependerão de prévia anuência escrita do CONTRATANTE, salvo em situações de urgência devidamente justificadas.
CLÁUSULA 3ª – DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro: Pelo patrocínio ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários na forma a seguir:
a) Honorários fixos no valor de R$ $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] a título de abertura/assessoramento inicial; e
b) Honorários de êxito (quota-litis) correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre os valores líquidos efetivamente recebidos pelo CONTRATANTE em decorrência do objeto deste contrato, inclusive acordos homologados e valores executados.
Parágrafo segundo: O pagamento dos honorários fixos será efetuado na data de assinatura ($[GERAL_DATA_GENERICA]) ou em parcelas conforme cronograma ajustado entre as Partes, constando no Anexo I deste contrato.
Parágrafo terceiro: Os honorários de êxito incidirão apenas sobre valores efetivamente percebidos pelo CONTRATANTE, deduzidas eventuais custas processuais e tributos legalmente exigíveis, não se incluindo os valores de natureza indenizatória sem caráter patrimonial imediato, salvo disposição em contrário.
Parágrafo quarto: Em caso de recebimento de verba sucumbencial pelo CONTRATANTE, os honorários contratuais poderão ser compensados com os valores percebidos a título de sucumbência, observando-se a legislação vigente e interpretação jurisprudencial, não prejudicando o direito do CONTRATADO à parte que lhe couber como sucumbência.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS E REEMBOLSOS
Parágrafo primeiro: Todas as despesas necessárias ao regular desenvolvimento dos serviços (custas, …