Contratos

Contrato de Honorários Advocatícios | Previdenciário | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de honorários advocatícios para ação previdenciária, especificando valores: 1/3 do salário mínimo inicial, 20% de parcelas mensais durante 2 anos e 30% de atrasados. Inclui cláusulas sobre despesas, cobrança e rescisão, garantindo segurança ao advogado.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

 

CONTRATANTE: $[parte_autor_qualificacao_completa].

 

CONTRATADOS: $[parte_autor_qualificacao_completa], nesto ato representada pelo seu sócio-administrador Bel. $[advogado_nome_completo], brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, sob o $[advogado_oab], residente e domiciliado nesta cidade;

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a propositura e a representação processual em ação previdenciária a ser proposta perante uma das Varas dos Juizados Especiais Federais do Foro desta Comarca

 

 Parágrafo Único: O escritório contratado e os seus respectivos profissionais não se responsabilizarão pela morosidade que assola o Poder Judiciário Brasileiro.

 

DAS ATIVIDADES

 

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

 

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares;

 

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

 

Parágrafo Único: O CONTRATANTE, com a assinatura deste contrato, fica ciente que a prestação de serviços advocatícios constitui uma atividade de MEIO e não de RESULTADO, motivo pelo qual a CONTRATADA não pode ser responsabilizada pelo eventual resultado do processo, como também não pode prometê-lo.

 

DOS ATOS PROCESSUAIS

 

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do procedimento, os advogados-sócios da CONTRATADA elaborarão substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado aos contratantes aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

 

DAS DESPESAS

 

Cláusula 4ª. Todas as despesas …

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