Contrato de Honorários Advocatícios | Previdenciário | Modelo de contrato de honorários advocatícios para a propositura de ação previdenciária.
Neste modelo, os valores cobrados são:
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Valor inicial: 1/3 do salário mínimo;
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Cláusula de sucesso 01: 20% de cada parcela mensal recebida, pelo período de 02 (dois) anos;
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Cláusula de sucesso 02: 30% do valor recebido a título de atrasados.
Este modelo busca assegurar ao advogado que atua no direito previdenciário segurança no recebimento dos honorários devidos em razão de seu trabalho.
O contrato de honorários é obrigatório?
Não, o contrato de honorários não é obrigatório. Em sua ausência, os honorários serão fixados por arbitramento, com base na Tabela da OAB e nos costumes locais para processos de complexidade similar.
O arbitramento considera as contas do advogado e a resposta a ser dada, garantindo segurança na determinação do valor devido pelos serviços prestados.
O que deve ter no contrato de honorários?
No contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios, deve ser regulada a prestação de serviços advocatícios, incluindo:
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Qualificação completa das partes litigantes;
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Cláusula de ciência de se tratar de um contrato de meio, e não de fim;
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Indicação clara do tipo de trabalho jurídico a ser realizado – consultoria, ajuizamento de ação judicial, etc. – bem como o direito que será buscado para o cliente;
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Condições de pagamento – incluindo a cláusula de sucesso (ad exitum);
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Dever do cliente de prestar todas as informações e apresentar todos os documentos necessários para a defesa de seus direitos;
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Compromisso do cliente de que, em caso de destituição dos profissionais advocatícios, os valores pactuados seguirão sendo devidos.
Esses elementos garantem a clareza e a segurança jurídica entre as partes.
É possível estipular no contrato de honorário o pagamento em salários-mínimos?
Não, não é possível vincular no contrato de honorários pagamento em salários-mínimos, conforme Súmula nº. 201 do STJ:
Súmula 201. STJ. Os honorários de advogado, pela sucumbência, não podem ser fixados em função do salário mínimo, ainda na hipótese em que deva ser atendido o § 4º do art. 20 do CPC.
Como cobrar os honorários de quem possui assistência judiciária gratuita?
A cobrança de honorários advocatícios contra beneficiários da AJG exige ações estratégicas, pois o benefício isenta a parte do pagamento imediato das despesas processuais, mas não extingue a obrigação de pagar honorários sucumbenciais caso venha a ser condenada.
Na prática, a exigibilidade desses valores fica suspensa até que se comprove a melhora da condição financeira do devedor.
Se a parte beneficiária da AJG for condenada a pagar honorários sucumbenciais, a ação prática para a cobrança envolve monitorar sua situação financeira - ou seja, o advogado só poderá executar os honorários se demonstrar que o devedor adquiriu condições de arcar com a dívida.
Vejamos o que diz o Art. 98 §3º do CPC/2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
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§3º Vencido o beneficiário da gratuidade, a obrigação de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios só poderá ser exigida se a parte vencedora demonstrar que deixou de existir a insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Dicas práticas para a cobrança de honorários sucumbenciais:
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Acompanhe as mudanças na condição econômica do devedor (aquisição de bens, novo emprego, movimentações financeiras);
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Solicite a execução dos honorários assim que houver provas da melhora financeira;
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Requeira a penhora de bens, caso a execução seja admitida.
Atenção: Caso a parte continue sem recursos por 5 anos, a dívida será extinta, conforme dispõe o art. 98, §4º, do CPC.
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