Petição
MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE/CLIENTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO/ADVOGADO: $[advogado_nome_completo], $[advogado_nacionalidade], $[estado_civil], regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com a previsões legais que constam na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no Código Civil, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE consistentes na propositura, acompanhamento e atuação em Ação de $[geral_informacao_generica] e medidas correlatas, inclusive incidentes, recursos até o grau de instância estadual, e, se necessário, na fase de execução, relativamente aos créditos decorrentes de contrato de locação firmado em $[geral_data_generica].
Parágrafo segundo: Ficam expressamente incluídas no objeto as diligências extrajudiciais necessárias à cobrança, notificações, elaboração de peças processuais, sustentação oral em até uma sessão de julgamento por instância, sem prejuízo de cobrança adicional prevista em cláusula específica para atos extraordinários.
CLÁUSULA 2ª – DOS HONORÁRIOS
Parágrafo primeiro: As partes ajustam, a título de honorários contratuais, o valor total de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]) ou, alternativamente, a remuneração correspondente a $[geral_informacao_generica]% sobre o proveito econômico obtido em sentença ou acordo, a critério do CONTRATANTE, que deverá optar por uma das modalidades no ato da assinatura.
Parágrafo segundo: Independentemente do contrato ora firmado, o CONTRATADO fará jus aos honorários de sucumbência eventualmente fixados em favor de seu patrono na decisão judicial, que pertencem ao CONTRATADO de forma autônoma.
CLÁUSULA 3ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O valor contratado será pago pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
- $[geral_informacao_generica]% na assinatura deste contrato;
- $[geral_informacao_generica]% na propositura da ação;
- $[geral_informacao_generica]% na homologação de acordo, na execução do título ou ao término do processo, tendo em vista que as partes poderão ajustar parcelamento diverso mediante termo aditivo.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para a conta profissional do CONTRATADO cujos dados serão informados ao CONTRATANTE, ou por outro meio acordado entre as partes. Em caso de necessidade de emissão de recibo ou nota fiscal, o CONTRATADO o fará mediante solicitação.
Parágrafo terceiro: Nos casos em que os honorários sejam pactuados na modalidade percentual sobre o proveito (quota-litis), o pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento do valor pelo CONTRATANTE ou da liberação judicial do aludido montante, salvo acordo diverso entre as partes.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS E CUSTAS
Parágrafo primeiro: Todas as despesas necessárias à regular tramitação do feito — custas judiciais, emolumentos, taxas de peritos, deslocamentos, diligências externas, autenticações, cópias, transporte e hospedagem, quando indispensáveis — serão de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo se houver acordo em contrário.
Parágrafo segundo: Quando o CONTRATADO adiantar despesas, o CONTRATANTE obrigar-se-á a reembolsá-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias mediante apresentação de comprovantes. Na hipótese de inadimplemento do reembolso, incidirão juros de mora conforme cláusula própria.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DOS TRABALHOS
Parágrafo primeiro: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e vigorará até a conclusão dos serviços contratados, inclusive eventual fase de execução até o integral recebimento dos créditos ou até a assinatura de termo de quitação entre as partes, sem prejuízo das obrigações pendentes de pagamento.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO iniciará …