Petição
MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE/CLIENTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO/ADVOGADO: $[advogado_nome_completo], $[advogado_nacionalidade], $[estado_civil], regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com a previsões legais que constam no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e no Código Civil, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços profissionais de advocacia consistentes em representação judicial e extrajudicial do CONTRATANTE na demanda descrita como: [descrição sucinta do objeto — ex.: ação de cobrança / ação trabalhista / defesa criminal / assessoria contratual], referente ao processo nº $[geral_informacao_generica] (quando houver), bem como a prática de todos os atos necessários à instrução, defesa e prosseguimento da ação até o seu trânsito em julgado, inclusive recursos.
Parágrafo segundo: Integram o objeto do contrato diligências em juízo e fora dele, acompanhamento de audiências, elaboração de peças processuais, acompanhamento de feitos em instâncias superiores, e negociações extrajudiciais relacionadas ao litígio ou ao interesse objeto deste instrumento.
Parágrafo terceiro: Fica expressamente excluída do objeto a prestação de serviços técnicos especializados que exijam profissional diverso (perícias técnicas específicas, laudos, traduções juramentadas), os quais, se necessários, serão contratados à parte mediante prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro: Pelo desempenho do objeto contratual, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários na forma seguinte:
a) Honorário fixo no valor de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago em [nº] parcelas mensais;
b) Honorário de êxito (ad exitum) equivalente a $[geral_informacao_generica]% sobre o proveito econômico auferido pelo CONTRATANTE em decorrência da demanda.
Parágrafo segundo: O honorário de êxito será devido também na hipótese de acordo extrajudicial ou transação celebrada entre as partes, calculado sobre o montante efetivamente recebido pelo CONTRATANTE ou sobre o valor objeto da quitação por parte do devedor, conforme o caso.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de recebimento de valores parcelados pelo devedor, o honorário de êxito será devido proporcionalmente a cada parcela recebida, salvo disposição diversa ajustada por escrito entre as partes.
Parágrafo quarto: Os valores acima referidos poderão ser reajustados anualmente pela variação do índice $[geral_informacao_generica] ou por outro índice que as partes convencionarem por escrito.
CLÁUSULA 3ª – DAS DESPESAS E CUSTAS
Parágrafo primeiro: Todas as despesas necessárias ao regular andamento dos serviços (custas processuais, diligências, taxas, emolumentos cartoriais, honorários periciais, deslocamentos e hospedagens quando indispensáveis) correrão por conta do CONTRATANTE, mediante apresentação de comprovantes pelo CONTRATADO.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO poderá, a seu critério e após autorização prévia do CONTRATANTE, adiantar despesas imprescindíveis para o regular prosseguimento do feito, sendo tais importâncias reembolsáveis pelo CONTRATANTE no prazo de $[geral_informacao_generica] dias após apresentação dos comprovantes.
Parágrafo terceiro: Caso o CONTRATANTE não forneça, em prazo razoável, os recursos adiantados para o custeio de despesas, o CONTRATADO poderá suspender a prática de atos processuais não urgentes, sem incorrer em responsabilidade por atraso decorrente da omissão do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Parágrafo primeiro: Fica convencionado que os honorários sucumbenciais …