Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_COMARCA] DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE - $[PROCESSO_UF]
Cumprimento de Sentença nº $[informação_genérica]
Resumo |
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$[parte_autor_qualificação_completa], já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, expor e requerer o que segue:
I. DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em decorrência do trânsito em julgado de decisão que reconheceu integralmente a pretensão da Exequente, conforme se verifica nos autos.
A decisão proferida acolheu em sua totalidade o pedido inicial formulado, conferindo à Exequente o direito de proceder à execução do título judicial.
Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo legal para que a parte contrária pudesse apresentar qualquer manifestação, constatou-se a ausência de interposição de impugnação por parte da Executada. Com a inércia da Executada, o processo de execução seguiu regularmente com base no montante indicado pela Exequente, sem qualquer oposição ou questionamento quanto aos valores apresentados.
No entanto, mesmo diante da ausência de contestação pela Executada, é imprescindível a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da Exequente.
A atuação diligente e constante do advogado da Exequente na fase de cumprimento de sentença, especialmente em um contexto de execução forçada, merece ser reconhecida.
A fixação dos honorários advocatícios é medida que se impõe para remunerar adequadamente o trabalho técnico e especializado desempenhado ao longo do processo.
Por todo o exposto, requer-se a fixação dos honorários advocatícios devidos, nos termos do art. 85, §1º, do Código de Processo Civil, de forma a garantir a justa retribuição pelo trabalho desenvolvido na defesa dos direitos da Exequente, assegurando o cumprimento efetivo da sentença judicial.
II. DO DIREITO
Importa destacar que o crédito exequendo, por se enquadrar no regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não enseja a expedição de precatório. O Art. 85, § 1º, do CPC, preceitua:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou …