Direito Processual Civil

Modelo Petição | Destaque de Honorários Contratuais | RPV | Adv.Agatha

Resumo com Inteligência Artificial

Petição para destaque de honorários contratuais no RPV, solicitando pagamento direto ao advogado. Base legal no Art. 22 §4º da Lei 8.906/1994. Requer a separação dos honorários sucumbenciais e contratuais, com alvarás distintos, visando evitar inadimplência do cliente.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJDF

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe que move contra o $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, vem, respeitosamente, requerer o presente

DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS

 

Nos termos que passam a expor.

 

TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO [ Honorários Advocatícios Contratuais]

 

As advogadas que subscrevem, foram constituídas para patrocinar a presente demanda, atuando desde a distribuição do processo.

 

Para tanto, firmaram contrato de Prestação de Serviços, conforme cópia em anexo, pactuando honorários exclusivamente no êxito em valor de 30% sobre os valores advindos desta demanda (Cláusula Terceira do Contrato).

 

Desta forma, requer que sejam emitidos dois alvarás distintos, um destinado a beneficiária do processo e outro destinado às advogadas constituídas:

 

Advogados:  $[advogado_nome_completo], com inscrição na OAB/DF sob o nº $[advogado_oab], com telefone $[geral_informacao_generica].

 

No referido RPV requer que seja destacado para as advogadas o valor da sucumbência, bem como o valor de R$ $[geral_informacao_generica] valor relativo aos honorários contratuais.

 

DO DIREITO À RESERVA DE HONORÁRIOS 

 

A Lei nº 8.906 de 1994, que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, visando assegurar ao advogado o pleno exercício de sua atividade, disciplinou expressamente:

 

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

(...)

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

 

Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

 

Ou seja, o trabalho do advogado é remunerado cumulativamente pelos honorários contratados, convencionados com o constituinte, e pelos honorários da sucumbência, configurando verba alimentar.

 

Desta forma, requer sejam reservados além dos honorários sucumbenciais, os honorários contratuais fixados em 30% do valor final.

 

HONORÁRIOS SEPARADOS PARA PAGAMENTO COMO RPV

 

P…

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