[Modelo] de Requerimento de Expedição de RPV | Honorários Contratuais e Exequente
Resumo com Inteligência Artificial
O advogado requer a expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais de R$ 11.099,91 e RPV em favor do exequente de R$ 25.898,31, concordando com os cálculos apresentados. Fundamenta o pedido na Resolução n.º 405/2016 do CJF.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE– SEÇÃO JUDICIÁRIA DO UF
Autos eletrônicos sob nº Número do Processo
Nome do Advogado, devidamente inscrito na Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência informar que a parte autora concorda com os cálculos apresentados em evento 46.
Ademais, aproveita a oportunidade para reiterar o pedido de expedição de RPV para pagamento dos honorários …
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A RPV é uma requisição para pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor, geralmente abaixo de 60 salários mínimos, que o governo deve a um credor. É uma alternativa para receber valores de forma mais ágil comparado aos precatórios.
Para solicitar a expedição de RPV para honorários contratuais, o advogado deve peticionar nos autos do processo, informando o valor devido e solicitando o pagamento por meio de RPV, como exemplificado no modelo de petição fornecido.
Honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida no processo, enquanto os contratuais são acordados entre o advogado e seu cliente. Ambos podem ser pagos via RPV, mas não são considerados na soma total para classificação de pequeno valor do requisitório.
Após a expedição, a RPV deve ser paga pelo ente público dentro de 60 dias. Caso não seja paga nesse prazo, o credor pode exigir o pagamento através de meios de execução forçada.
Sim, é possível expedir RPVs separadas tanto para o exequente quanto para o advogado, desde que cada um solicite a quantia devida por meio de petições adequadas, como exemplificado no documento.
Não, os honorários contratuais e sucumbenciais não são considerados no valor total da RPV para fins de classificação como de pequeno valor, conforme a Resolução n.º 405/2016 do CJF.
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