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Modelo de Requerimento. Fase de Execução. Pagamento. RPV
Direito Civil
Modelo de Requerimento. Fase de Execução. Pagamento. RPV | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Requer a instauração da fase de execução para pagamento de R$ 12.157,81 e honorários de R$ 2.431,56, com base na Lei 12.153/09, mediante RPV, sob pena de sequestro do valor.
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Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, em que contende com o $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, com espeque no Art.13, inciso I e §3º, inciso I da Lei 12.153/09, considerando o trânsito em julgado do feito, requerer que seja instaurada a fase de execução do feito …
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É um pedido formal para que a fase de execução seja iniciada, permitindo o pagamento de valores devidos através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O pagamento através de RPV deve ser realizado no prazo máximo de 60 dias após a entrega da requisição à autoridade responsável. Caso contrário, pode ocorrer o sequestro dos valores necessários para cumprir a decisão.
A Lei 12.153/09 estabelece que o pagamento por RPV deve ocorrer em até 60 dias, sob pena de sequestro dos valores devidos.
Se o pagamento não for realizado no prazo de 60 dias, pode haver o sequestro do numerário suficiente para cumprir a decisão judicial sem a necessidade de nova oitiva da Fazenda Pública.
Na execução, são incluídos valores como o quantum debeatur, que corresponde ao montante devido, além dos honorários sucumbenciais que também devem ser pagos.
Quantum debeatur refere-se ao valor total que a parte devedora precisa pagar à parte autora, conforme determinado na sentença transitada em julgado.
Não é necessária nova audiência. A fase de execução pode ser instaurada com base na decisão transitada em julgado e na requisição formal de pagamento por RPV.
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